0000562-17.2026.8.26.0222
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guariba - 2° Vara Judicial
- Classe
- Prestação de Serviços
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000562-17.2026.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - SILVIA JORGE DE MORAES DE OLIVEIRA - DISPOSITIVO Do exposto, para impulsionamento do feito, DETERMINO: Recebo os autos remetidos pela Justiça do Trabalho, declaro competente este Juízo e ratifico os atos postulatórios e instrutórios válidos já produzidos, em especial o laudo pericial, que fica preservado como prova, sujeito a nova valoração sob contraditório; mantenho a gratuidade da justiça em favor da autora; intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar a petição inicial ao procedimento comum e ao regime jurídico-administrativo, notadamente quanto aos honorários ad-vocatícios (art. 85 do CPC), ao pedido de FGTS e respectivos reflexos e, se o caso, ao valor da causa, facultada a correlata adequação da causa de pedir e do pedido (arts. 321 e 329 do CPC); cumprida a diligência, ou decorrido o prazo, intime-se o Município de Pradópolis para, no prazo do art. 183 do CPC, ratificar ou adaptar a contestação, manifestar-se sobre a adequa-ção promovida e especificar, justificadamente, as provas que ainda pretenda produzir; após, à autora para réplica e especificação de provas, em igual prazo; na sequência, tornem os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou, sendo o caso, para julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Guariba, 09 de agosto de 2026. - ADV: RICARDO ALEXANDRE SOSTENA (OAB 358478/SP), BETHANIA GIGAR SANTOS CAMACHO (OAB 415432/SP), EDUARDO TELES GOMES (OAB 435712/SP), ANA JÚLIA SACONATO SOSTENA (OAB 496491/SP), MARCIA APARECIDA TEIXEIRA TELES GOMES (OAB 472414/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SILVIA JORGE DE MORAES DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO TELES GOMES
OAB: 435712/SP
BETHANIA GIGAR SANTOS CAMACHO
OAB: 415432/SP
MARCIA APARECIDA TEIXEIRA TELES GOMES
OAB: 472414/SP
RICARDO ALEXANDRE SOSTENA
OAB: 358478/SP
ANA JÚLIA SACONATO SOSTENA
OAB: 496491/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000562-17.2026.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - SILVIA JORGE DE MORAES DE OLIVEIRA - DISPOSITIVO Do exposto, para impulsionamento do feito, DETERMINO: Recebo os autos remetidos pela Justiça do Trabalho, declaro competente este Juízo e ratifico os atos postulatórios e instrutórios válidos já produzidos, em especial o laudo pericial, que fica preservado como prova, sujeito a nova valoração sob contraditório; mantenho a gratuidade da justiça em favor da autora; intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar a petição inicial ao procedimento comum e ao regime jurídico-administrativo, notadamente quanto aos honorários ad-vocatícios (art. 85 do CPC), ao pedido de FGTS e respectivos reflexos e, se o caso, ao valor da causa, facultada a correlata adequação da causa de pedir e do pedido (arts. 321 e 329 do CPC); cumprida a diligência, ou decorrido o prazo, intime-se o Município de Pradópolis para, no prazo do art. 183 do CPC, ratificar ou adaptar a contestação, manifestar-se sobre a adequa-ção promovida e especificar, justificadamente, as provas que ainda pretenda produzir; após, à autora para réplica e especificação de provas, em igual prazo; na sequência, tornem os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou, sendo o caso, para julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Guariba, 09 de agosto de 2026. - ADV: RICARDO ALEXANDRE SOSTENA (OAB 358478/SP), BETHANIA GIGAR SANTOS CAMACHO (OAB 415432/SP), EDUARDO TELES GOMES (OAB 435712/SP), ANA JÚLIA SACONATO SOSTENA (OAB 496491/SP), MARCIA APARECIDA TEIXEIRA TELES GOMES (OAB 472414/SP)