Detalhe do processo

0000560-46.2025.8.26.0363

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi Mirim - 1ª Vara
Classe
Furto
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 0000560-46.2025.8.26.0363 (apensado ao processo 1501241-44.2022.8.26.0363) (processo principal 1501241-44.2022.8.26.0363) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Furto - duplicidade - - duplicidade - VISTOS. O laudo pericial foi acostado as folhas 74/83 e após intimação, o Ministério Público não ofertou impugnação (folhas 87). A Defesa, por sua vez, não se manifestou. Desta feita, HOMOLOGO o presente laudo para que produza seus regulares efeitos. Providencie a serventia a juntada de cópia do referido laudo junto aos autos principais. Intimem-se. - ADV: KARINA DAYANE MARQUES RODRIGUES (OAB 506614/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DUPLICIDADE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KARINA DAYANE MARQUES RODRIGUES

OAB: 506614/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000560-46.2025.8.26.0363 (apensado ao processo 1501241-44.2022.8.26.0363) (processo principal 1501241-44.2022.8.26.0363) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Furto - duplicidade - - duplicidade - VISTOS. O laudo pericial foi acostado as folhas 74/83 e após intimação, o Ministério Público não ofertou impugnação (folhas 87). A Defesa, por sua vez, não se manifestou. Desta feita, HOMOLOGO o presente laudo para que produza seus regulares efeitos. Providencie a serventia a juntada de cópia do referido laudo junto aos autos principais. Intimem-se. - ADV: KARINA DAYANE MARQUES RODRIGUES (OAB 506614/SP)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000560-46.2025.8.26.0363 (apensado ao processo 1501241-44.2022.8.26.0363) (processo principal 1501241-44.2022.8.26.0363) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Furto - duplicidade - - duplicidade - Vistos. Intime-se a defesa para que tome ciência do laudo pericial encartado as folhas 74/83. Após, voltem conclusos para outras deliberações. Intimem-se. - ADV: KARINA DAYANE MARQUES RODRIGUES (OAB 506614/SP)