0000560-46.2025.8.26.0363
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi Mirim - 1ª Vara
- Classe
- Furto
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 0000560-46.2025.8.26.0363 (apensado ao processo 1501241-44.2022.8.26.0363) (processo principal 1501241-44.2022.8.26.0363) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Furto - duplicidade - - duplicidade - VISTOS. O laudo pericial foi acostado as folhas 74/83 e após intimação, o Ministério Público não ofertou impugnação (folhas 87). A Defesa, por sua vez, não se manifestou. Desta feita, HOMOLOGO o presente laudo para que produza seus regulares efeitos. Providencie a serventia a juntada de cópia do referido laudo junto aos autos principais. Intimem-se. - ADV: KARINA DAYANE MARQUES RODRIGUES (OAB 506614/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DUPLICIDADE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000560-46.2025.8.26.0363 (apensado ao processo 1501241-44.2022.8.26.0363) (processo principal 1501241-44.2022.8.26.0363) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Furto - duplicidade - - duplicidade - VISTOS. O laudo pericial foi acostado as folhas 74/83 e após intimação, o Ministério Público não ofertou impugnação (folhas 87). A Defesa, por sua vez, não se manifestou. Desta feita, HOMOLOGO o presente laudo para que produza seus regulares efeitos. Providencie a serventia a juntada de cópia do referido laudo junto aos autos principais. Intimem-se. - ADV: KARINA DAYANE MARQUES RODRIGUES (OAB 506614/SP)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000560-46.2025.8.26.0363 (apensado ao processo 1501241-44.2022.8.26.0363) (processo principal 1501241-44.2022.8.26.0363) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Furto - duplicidade - - duplicidade - Vistos. Intime-se a defesa para que tome ciência do laudo pericial encartado as folhas 74/83. Após, voltem conclusos para outras deliberações. Intimem-se. - ADV: KARINA DAYANE MARQUES RODRIGUES (OAB 506614/SP)