Detalhe do processo

0000557-85.2023.8.26.0323

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Lorena - 1ª Vara Cível
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000557-85.2023.8.26.0323 (processo principal 1000332-82.2022.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Joel Luiz de Brito - Banco BMG S/A - Assim, com fundamento nos artigos 464 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO a realização de perícia contábil requerida pelo executado. Nomeio perito judicial Adelita Adams - adelita.atuaria@gmail.com, independentemente de compromisso, intimando-o (a) a estimar seus honorários e demais itens do § 2º, do artigo 465 do CPC, no prazo de 5 dias, via correio eletrônico. Faculto às partes, no prazo de 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeou o perito judicial, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e ofertar quesitos (artigo 465, § 1º, do CPC). Apresentada a estimativa dos honorários pelo perito judicial, intimem-se a parte executada para que, querendo, manifeste-se no prazo comum de 5 dias. Não havendo impugnação, providencie a parte executada o depósito do valor dos honorários periciais em 5 dias. Feito o depósito judicial, intime-se o perito judicial para dar inicio aos trabalhos, também via correio eletrônico, devendo entregar o laudo em juízo no prazo de 30 dias. A perícia deverá apurar: a) os valores efetivamente descontados do benefício previdenciário do exequente relacionados ao contrato objeto da condenação; b) as competências em que ocorreram tais descontos; c) o montante devido a título de repetição do indébito, observados os critérios fixados no título executivo judicial e no v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2126669-30.2024.8.26.0000; d) o valor devido a título de danos morais, observando-se o montante de R$ 4.000,00 fixado no título executivo; e) os abatimentos decorrentes dos valores já depositados e levantados nos autos; f) o saldo eventualmente remanescente. Intimem-se. - ADV: TASSIA RENATA CAMPOS DA SILVA FERREIRA (OAB 269970/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S/A

Autor JOEL LUIZ DE BRITO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 321781/SP

TASSIA RENATA CAMPOS DA SILVA FERREIRA

OAB: 269970/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0000557-85.2023.8.26.0323 (processo principal 1000332-82.2022.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Joel Luiz de Brito - Banco BMG S/A - Assim, com fundamento nos artigos 464 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO a realização de perícia contábil requerida pelo executado. Nomeio perito judicial Adelita Adams - adelita.atuaria@gmail.com, independentemente de compromisso, intimando-o (a) a estimar seus honorários e demais itens do § 2º, do artigo 465 do CPC, no prazo de 5 dias, via correio eletrônico. Faculto às partes, no prazo de 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeou o perito judicial, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e ofertar quesitos (artigo 465, § 1º, do CPC). Apresentada a estimativa dos honorários pelo perito judicial, intimem-se a parte executada para que, querendo, manifeste-se no prazo comum de 5 dias. Não havendo impugnação, providencie a parte executada o depósito do valor dos honorários periciais em 5 dias. Feito o depósito judicial, intime-se o perito judicial para dar inicio aos trabalhos, também via correio eletrônico, devendo entregar o laudo em juízo no prazo de 30 dias. A perícia deverá apurar: a) os valores efetivamente descontados do benefício previdenciário do exequente relacionados ao contrato objeto da condenação; b) as competências em que ocorreram tais descontos; c) o montante devido a título de repetição do indébito, observados os critérios fixados no título executivo judicial e no v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2126669-30.2024.8.26.0000; d) o valor devido a título de danos morais, observando-se o montante de R$ 4.000,00 fixado no título executivo; e) os abatimentos decorrentes dos valores já depositados e levantados nos autos; f) o saldo eventualmente remanescente. Intimem-se. - ADV: TASSIA RENATA CAMPOS DA SILVA FERREIRA (OAB 269970/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)