0000556-37.2026.8.26.0601
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Socorro - 2ª Vara
- Classe
- Roubo
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000556-37.2026.8.26.0601 (apensado ao processo 1501046-11.2025.8.26.0442) (processo principal 1501046-11.2025.8.26.0442) - Restituição de Coisas Apreendidas - Roubo - Isis Carolina Boian Gonçalves - Visto. Ante o requerimento de fls. 1/4, e a concordância do Ministério Público à fl. 10/11, defiro a RESTITUIÇÃO do aparelho celular marca Apple, apreendido nos autos principais - Ação Penal 1501046-11.2025.8.26.0442, sob o lacre nº 0002324 e cujo laudo pericial foi registrado sob nº 27.417/2026 (fls. 544/552 dos autos principais) à Requerente ÍSIS CAROLINA BOIAN GONÇALVES, CPF nº 332.166.318-00. Tendo em vista que o mencionado aparelho celular encontra-se apreendido na Delegacia de Polícia local, deverá a interessada ÍSIS CAROLINA BOIAN GONÇALVES comparecer à referida unidade policial, munido de cópia desta decisão, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho pela imprensa oficial, a fim de receber o telefone celular apreendido. Oficie-se à autoridade da DELEGACIA DE POLÍCIA local, com cópias de fls. 1/4 deste incidente, e fls. 62/64 dos autos principais, para que providencie a RESTITUIÇÃO do referido aparelho celular ao interessado acima referido, nos termos acima determinados, comunicando-se o integral cumprimento a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumprida integralmente a diligência aqui determinada, arquivem-se estes autos com as anotações de praxe. Int. - ADV: HIGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 388848/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ISIS CAROLINA BOIAN GONçALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HIGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA
OAB: 388848/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000556-37.2026.8.26.0601 (apensado ao processo 1501046-11.2025.8.26.0442) (processo principal 1501046-11.2025.8.26.0442) - Restituição de Coisas Apreendidas - Roubo - Isis Carolina Boian Gonçalves - Visto. Ante o requerimento de fls. 1/4, e a concordância do Ministério Público à fl. 10/11, defiro a RESTITUIÇÃO do aparelho celular marca Apple, apreendido nos autos principais - Ação Penal 1501046-11.2025.8.26.0442, sob o lacre nº 0002324 e cujo laudo pericial foi registrado sob nº 27.417/2026 (fls. 544/552 dos autos principais) à Requerente ÍSIS CAROLINA BOIAN GONÇALVES, CPF nº 332.166.318-00. Tendo em vista que o mencionado aparelho celular encontra-se apreendido na Delegacia de Polícia local, deverá a interessada ÍSIS CAROLINA BOIAN GONÇALVES comparecer à referida unidade policial, munido de cópia desta decisão, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho pela imprensa oficial, a fim de receber o telefone celular apreendido. Oficie-se à autoridade da DELEGACIA DE POLÍCIA local, com cópias de fls. 1/4 deste incidente, e fls. 62/64 dos autos principais, para que providencie a RESTITUIÇÃO do referido aparelho celular ao interessado acima referido, nos termos acima determinados, comunicando-se o integral cumprimento a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumprida integralmente a diligência aqui determinada, arquivem-se estes autos com as anotações de praxe. Int. - ADV: HIGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 388848/SP)