0000555-89.2026.8.19.0005
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Arraial do Cabo- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar suposta prática do delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06, atribuída a ALEXANDRE ALVARENGA BATISTA T. GONÇALVES, que foi flagrado, em 21/11/2020, portando 1,40g de maconha para consumo próprio, conforme laudo pericial de id. 19. O Ministério Público promoveu o arquivamento do feito, com fulcro no art. 28, caput, c/c art. 395, III, do CPP, por ausência de interesse de agir, considerando a natureza educativa da sanção do art. 28 da Lei de Drogas, a ínfima quantidade apreendida e o fato de o investigado já ter sido advertido verbalmente no momento da abordagem, dispensando-se a comunicação prévia à vítima, ao investigado e à autoridade policial em razão da celeridade do caso. Compulsando os autos, não se verifica ilegalidade ou teratologia na manifestação ministerial, que se mostra devidamente fundamentada nos princípios da intervenção mínima e da eficiência administrativa, razão pela qual deve ser homologada. Ante o exposto, HOMOLOGO o arquivamento do presente Termo Circunstanciado, nos termos requeridos pelo Ministério Público. Dê-se ciência ao investigado e à autoridade policial. Após as anotações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I,
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALEXANDRE ALVARENGA BATISTA T. GONÇALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar suposta prática do delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06, atribuída a ALEXANDRE ALVARENGA BATISTA T. GONÇALVES, que foi flagrado, em 21/11/2020, portando 1,40g de maconha para consumo próprio, conforme laudo pericial de id. 19. O Ministério Público promoveu o arquivamento do feito, com fulcro no art. 28, caput, c/c art. 395, III, do CPP, por ausência de interesse de agir, considerando a natureza educativa da sanção do art. 28 da Lei de Drogas, a ínfima quantidade apreendida e o fato de o investigado já ter sido advertido verbalmente no momento da abordagem, dispensando-se a comunicação prévia à vítima, ao investigado e à autoridade policial em razão da celeridade do caso. Compulsando os autos, não se verifica ilegalidade ou teratologia na manifestação ministerial, que se mostra devidamente fundamentada nos princípios da intervenção mínima e da eficiência administrativa, razão pela qual deve ser homologada. Ante o exposto, HOMOLOGO o arquivamento do presente Termo Circunstanciado, nos termos requeridos pelo Ministério Público. Dê-se ciência ao investigado e à autoridade policial. Após as anotações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I,