Detalhe do processo

0000555-89.2026.8.19.0005

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Arraial do Cabo- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
Classe
TERMO CIRCUNSTANCIADO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar suposta prática do delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06, atribuída a ALEXANDRE ALVARENGA BATISTA T. GONÇALVES, que foi flagrado, em 21/11/2020, portando 1,40g de maconha para consumo próprio, conforme laudo pericial de id. 19. O Ministério Público promoveu o arquivamento do feito, com fulcro no art. 28, caput, c/c art. 395, III, do CPP, por ausência de interesse de agir, considerando a natureza educativa da sanção do art. 28 da Lei de Drogas, a ínfima quantidade apreendida e o fato de o investigado já ter sido advertido verbalmente no momento da abordagem, dispensando-se a comunicação prévia à vítima, ao investigado e à autoridade policial em razão da celeridade do caso. Compulsando os autos, não se verifica ilegalidade ou teratologia na manifestação ministerial, que se mostra devidamente fundamentada nos princípios da intervenção mínima e da eficiência administrativa, razão pela qual deve ser homologada. Ante o exposto, HOMOLOGO o arquivamento do presente Termo Circunstanciado, nos termos requeridos pelo Ministério Público. Dê-se ciência ao investigado e à autoridade policial. Após as anotações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I,
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALEXANDRE ALVARENGA BATISTA T. GONÇALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar suposta prática do delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06, atribuída a ALEXANDRE ALVARENGA BATISTA T. GONÇALVES, que foi flagrado, em 21/11/2020, portando 1,40g de maconha para consumo próprio, conforme laudo pericial de id. 19. O Ministério Público promoveu o arquivamento do feito, com fulcro no art. 28, caput, c/c art. 395, III, do CPP, por ausência de interesse de agir, considerando a natureza educativa da sanção do art. 28 da Lei de Drogas, a ínfima quantidade apreendida e o fato de o investigado já ter sido advertido verbalmente no momento da abordagem, dispensando-se a comunicação prévia à vítima, ao investigado e à autoridade policial em razão da celeridade do caso. Compulsando os autos, não se verifica ilegalidade ou teratologia na manifestação ministerial, que se mostra devidamente fundamentada nos princípios da intervenção mínima e da eficiência administrativa, razão pela qual deve ser homologada. Ante o exposto, HOMOLOGO o arquivamento do presente Termo Circunstanciado, nos termos requeridos pelo Ministério Público. Dê-se ciência ao investigado e à autoridade policial. Após as anotações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I,