0000555-37.2005.8.19.0034
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Miracema- Cartório da 1ª Vara
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando que o perito anteriormente nomeado, embora devidamente intimado, não se manifestou, conforme certificado no ID 1493, NOMEIO, em substituição, a expert CARINE DA SILVA PEREIRA, CREA-RJ 2017-129342, e-mail engenhariacivilcarine@gmail.com. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, (a) arguam eventual impedimento ou suspeição da perita, (b) indiquem assistente técnico e (c) apresentem quesitos, ou, querendo, manifestem eventual concordância quanto à escolha do perito, na forma do art. 471 do CPC. Intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto à aceitação do encargo, nos termos do art. 466 do CPC e, em caso de aceite, apresente proposta de honorários, na forma do art. 465, § 2º, do CPC. Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta, nos termos do art. 95, caput, c/c art. 465, § 3º, do CPC. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor MIGUEL ANGELO DE MARTINO ALVES
Réu SOCIEDADE RECREATIVA SÍTIO DO BODE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Considerando que o perito anteriormente nomeado, embora devidamente intimado, não se manifestou, conforme certificado no ID 1493, NOMEIO, em substituição, a expert CARINE DA SILVA PEREIRA, CREA-RJ 2017-129342, e-mail engenhariacivilcarine@gmail.com. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, (a) arguam eventual impedimento ou suspeição da perita, (b) indiquem assistente técnico e (c) apresentem quesitos, ou, querendo, manifestem eventual concordância quanto à escolha do perito, na forma do art. 471 do CPC. Intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto à aceitação do encargo, nos termos do art. 466 do CPC e, em caso de aceite, apresente proposta de honorários, na forma do art. 465, § 2º, do CPC. Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta, nos termos do art. 95, caput, c/c art. 465, § 3º, do CPC. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.