Detalhe do processo

0000555-37.2005.8.19.0034

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Miracema- Cartório da 1ª Vara
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando que o perito anteriormente nomeado, embora devidamente intimado, não se manifestou, conforme certificado no ID 1493, NOMEIO, em substituição, a expert CARINE DA SILVA PEREIRA, CREA-RJ 2017-129342, e-mail engenhariacivilcarine@gmail.com. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, (a) arguam eventual impedimento ou suspeição da perita, (b) indiquem assistente técnico e (c) apresentem quesitos, ou, querendo, manifestem eventual concordância quanto à escolha do perito, na forma do art. 471 do CPC. Intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto à aceitação do encargo, nos termos do art. 466 do CPC e, em caso de aceite, apresente proposta de honorários, na forma do art. 465, § 2º, do CPC. Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta, nos termos do art. 95, caput, c/c art. 465, § 3º, do CPC. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MIGUEL ANGELO DE MARTINO ALVES

Réu SOCIEDADE RECREATIVA SÍTIO DO BODE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MIGUEL ANGELO DE MARTINO ALVES

OAB: 3755/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

HELIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

OAB: 48477/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JOAO MARIA MOREIRA NETO

OAB: 112901/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RODRIGO SILVA CORREA

OAB: 125392/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Considerando que o perito anteriormente nomeado, embora devidamente intimado, não se manifestou, conforme certificado no ID 1493, NOMEIO, em substituição, a expert CARINE DA SILVA PEREIRA, CREA-RJ 2017-129342, e-mail engenhariacivilcarine@gmail.com. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, (a) arguam eventual impedimento ou suspeição da perita, (b) indiquem assistente técnico e (c) apresentem quesitos, ou, querendo, manifestem eventual concordância quanto à escolha do perito, na forma do art. 471 do CPC. Intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto à aceitação do encargo, nos termos do art. 466 do CPC e, em caso de aceite, apresente proposta de honorários, na forma do art. 465, § 2º, do CPC. Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta, nos termos do art. 95, caput, c/c art. 465, § 3º, do CPC. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.