0000552-92.2011.8.26.0417
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Paraguaçu Paulista - 2ª Vara
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000552-92.2011.8.26.0417 (417.01.2011.000552) - Ação Civil Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Fazenda Publica Municipal de Paraguacu Paulista - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. 1.O ofício enviado a CETESB (f. 445) anda não foi respondido. 2.Considerando a decisão de f. 434/436, Oficie-se ainda ao Centro Técnico Regional de Bauru (CTR-VI), vinculado à Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade (CFB) da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo determinando que informe, no prazo de 45 dias, (a) se de fato houve o reflorestamento da área do TAC que se executa nestes autos, bem como se aquele Centro Técnico (b) teria condições de elaborar estudo técnico apontando os valores atuais necessário para o cumprimento das obrigações do TAC como forma de apuração dos valores para fins de perdas e danos. Cabe ao CTR de Bauru acessar os autos digitais, utilizando a senha em epígrafe para se inteirar do caso. Cópia da presente servirá como ofício. 3.Compulsando os autos, verifica-se que, pela decisão de f. 302/303, com supedâneo nas disposições do artigo 816 do Código de Processo Civil, houve a conversão em perdas e danos a obrigação de fazer imposta ao Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista e determinou-se a realização de perícia para a liquidação da sentença para apuração do montante devido pelo executado a partir do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, nomeando-se como perito judicial Sr. Antonio Carlos de Matos Bento. 4.Diante do que restou decidido às f. 434/435, intime-se o perito, Antonio Carlos de Matos Bento, o por e-mail para apresentar a estimativa de honorários. Cópia da presente servirá como intimação do perito. 5.Após a apresentação da estimativa, intime-se o Municipio para que proceda ao recolhimento dos honorários periciais, como fora determinado na decisão de f. 302/303.. 6.Comprovado o depósito relativos aos honorários periciais, INTIME-SE o PERITO para designar local, data e horário para a perícia, comunicando este juízo com antecedência mínima 30 dias, para que sejam tomadas as providências cabíveis, bem como de que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias, contados da data da perícia. 7.Designada a data, dê-se ciências às partes para querendo intimar seus assistentes técnicos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se pela Imprensa Oficial. - ADV: MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP), JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP), JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE PARAGUACU PAULISTA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO MAFFEI CAVALCANTE
OAB: 114027/SP
MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO
OAB: 163935/SP
JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI
OAB: 268642/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000552-92.2011.8.26.0417 (417.01.2011.000552) - Ação Civil Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Fazenda Publica Municipal de Paraguacu Paulista - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. 1.O ofício enviado a CETESB (f. 445) anda não foi respondido. 2.Considerando a decisão de f. 434/436, Oficie-se ainda ao Centro Técnico Regional de Bauru (CTR-VI), vinculado à Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade (CFB) da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo determinando que informe, no prazo de 45 dias, (a) se de fato houve o reflorestamento da área do TAC que se executa nestes autos, bem como se aquele Centro Técnico (b) teria condições de elaborar estudo técnico apontando os valores atuais necessário para o cumprimento das obrigações do TAC como forma de apuração dos valores para fins de perdas e danos. Cabe ao CTR de Bauru acessar os autos digitais, utilizando a senha em epígrafe para se inteirar do caso. Cópia da presente servirá como ofício. 3.Compulsando os autos, verifica-se que, pela decisão de f. 302/303, com supedâneo nas disposições do artigo 816 do Código de Processo Civil, houve a conversão em perdas e danos a obrigação de fazer imposta ao Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista e determinou-se a realização de perícia para a liquidação da sentença para apuração do montante devido pelo executado a partir do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, nomeando-se como perito judicial Sr. Antonio Carlos de Matos Bento. 4.Diante do que restou decidido às f. 434/435, intime-se o perito, Antonio Carlos de Matos Bento, o por e-mail para apresentar a estimativa de honorários. Cópia da presente servirá como intimação do perito. 5.Após a apresentação da estimativa, intime-se o Municipio para que proceda ao recolhimento dos honorários periciais, como fora determinado na decisão de f. 302/303.. 6.Comprovado o depósito relativos aos honorários periciais, INTIME-SE o PERITO para designar local, data e horário para a perícia, comunicando este juízo com antecedência mínima 30 dias, para que sejam tomadas as providências cabíveis, bem como de que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias, contados da data da perícia. 7.Designada a data, dê-se ciências às partes para querendo intimar seus assistentes técnicos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se pela Imprensa Oficial. - ADV: MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP), JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP), JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)