0000549-82.2024.8.26.0288
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ituverava - 2ª Vara
- Classe
- Aposentadoria por Invalidez
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000549-82.2024.8.26.0288 (processo principal 1003380-96.2018.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Tatiana Nassif Garcia Duarte Cunha - Vistos. Considerando que o laudo pericial e os esclarecimentos complementares de fls. 916/922, 943/948 e 971/974 não mais são objeto de controvérsia, tendo em vista a expressa concordância manifestada tanto pela exequente (fls. 981/986) quanto pelo INSS (fls. 955), HOMOLOGO OS CÁLCULOS PERICIAIS e os esclarecimentos complementares de fls. 916/922, 943/948 e 971/974, que passam a integrar esta decisão. Expeçam-se os ofícios requisitórios de pagamento. Após a expedição dos ofícios requisitórios, intimem-se as partes, nos termos da Resolução nº 458, de 04/10/2017, artigo 11, Conselho de Justiça Federal. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: RODRIGO ANTONIO NEVES BATISTA (OAB 220698/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor TATIANA NASSIF GARCIA DUARTE CUNHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO ANTONIO NEVES BATISTA
OAB: 220698/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000549-82.2024.8.26.0288 (processo principal 1003380-96.2018.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Tatiana Nassif Garcia Duarte Cunha - Vistos. Considerando que o laudo pericial e os esclarecimentos complementares de fls. 916/922, 943/948 e 971/974 não mais são objeto de controvérsia, tendo em vista a expressa concordância manifestada tanto pela exequente (fls. 981/986) quanto pelo INSS (fls. 955), HOMOLOGO OS CÁLCULOS PERICIAIS e os esclarecimentos complementares de fls. 916/922, 943/948 e 971/974, que passam a integrar esta decisão. Expeçam-se os ofícios requisitórios de pagamento. Após a expedição dos ofícios requisitórios, intimem-se as partes, nos termos da Resolução nº 458, de 04/10/2017, artigo 11, Conselho de Justiça Federal. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: RODRIGO ANTONIO NEVES BATISTA (OAB 220698/SP)