Detalhe do processo

0000549-82.2024.8.26.0288

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ituverava - 2ª Vara
Classe
Aposentadoria por Invalidez
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000549-82.2024.8.26.0288 (processo principal 1003380-96.2018.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Tatiana Nassif Garcia Duarte Cunha - Vistos. Considerando que o laudo pericial e os esclarecimentos complementares de fls. 916/922, 943/948 e 971/974 não mais são objeto de controvérsia, tendo em vista a expressa concordância manifestada tanto pela exequente (fls. 981/986) quanto pelo INSS (fls. 955), HOMOLOGO OS CÁLCULOS PERICIAIS e os esclarecimentos complementares de fls. 916/922, 943/948 e 971/974, que passam a integrar esta decisão. Expeçam-se os ofícios requisitórios de pagamento. Após a expedição dos ofícios requisitórios, intimem-se as partes, nos termos da Resolução nº 458, de 04/10/2017, artigo 11, Conselho de Justiça Federal. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: RODRIGO ANTONIO NEVES BATISTA (OAB 220698/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor TATIANA NASSIF GARCIA DUARTE CUNHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO ANTONIO NEVES BATISTA

OAB: 220698/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000549-82.2024.8.26.0288 (processo principal 1003380-96.2018.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Tatiana Nassif Garcia Duarte Cunha - Vistos. Considerando que o laudo pericial e os esclarecimentos complementares de fls. 916/922, 943/948 e 971/974 não mais são objeto de controvérsia, tendo em vista a expressa concordância manifestada tanto pela exequente (fls. 981/986) quanto pelo INSS (fls. 955), HOMOLOGO OS CÁLCULOS PERICIAIS e os esclarecimentos complementares de fls. 916/922, 943/948 e 971/974, que passam a integrar esta decisão. Expeçam-se os ofícios requisitórios de pagamento. Após a expedição dos ofícios requisitórios, intimem-se as partes, nos termos da Resolução nº 458, de 04/10/2017, artigo 11, Conselho de Justiça Federal. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: RODRIGO ANTONIO NEVES BATISTA (OAB 220698/SP)