0000547-43.2025.8.26.0526
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Salto - 3ª Vara
- Classe
- Aposentadoria por Invalidez Acidentária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000547-43.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - ROSA LUZ DA SILVA - Fls. 710/715: defiro. Intime-se o(a) perito(a), por e-mail, a complementar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, respondendo os quesitos complementares apresentados pelo(a) autor(a). Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. - ADV: EDER WAGNER GONÇALVES (OAB 210470/SP), FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROSA LUZ DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDER WAGNER GONÇALVES
OAB: 210470/SP
FRANCO RODRIGO NICACIO
OAB: 225284/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000547-43.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - ROSA LUZ DA SILVA - Fls. 710/715: defiro. Intime-se o(a) perito(a), por e-mail, a complementar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, respondendo os quesitos complementares apresentados pelo(a) autor(a). Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. - ADV: EDER WAGNER GONÇALVES (OAB 210470/SP), FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP)