Detalhe do processo

0000547-43.2025.8.26.0526

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Salto - 3ª Vara
Classe
Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000547-43.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - ROSA LUZ DA SILVA - Fls. 710/715: defiro. Intime-se o(a) perito(a), por e-mail, a complementar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, respondendo os quesitos complementares apresentados pelo(a) autor(a). Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. - ADV: EDER WAGNER GONÇALVES (OAB 210470/SP), FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROSA LUZ DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDER WAGNER GONÇALVES

OAB: 210470/SP

FRANCO RODRIGO NICACIO

OAB: 225284/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000547-43.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - ROSA LUZ DA SILVA - Fls. 710/715: defiro. Intime-se o(a) perito(a), por e-mail, a complementar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, respondendo os quesitos complementares apresentados pelo(a) autor(a). Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. - ADV: EDER WAGNER GONÇALVES (OAB 210470/SP), FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP)