Detalhe do processo

0000546-69.2022.8.19.0005

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Arraial do Cabo- Cartório da Vara Única
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
A manifestação da ré sobre o laudo pericial (fls. 526/532) aponta inconsistência relevante: o laudo não enfrentou o Certificado de Verificação do IPEM/RJ (fls. 298/492), documento técnico já constante dos autos e potencialmente contraditório com a conclusão pericial sobre suposta anomalia de medição, além de apontar contradições internas entre as respostas do próprio perito aos quesitos da ré e a conclusão final do laudo. Diante disso, e a fim de assegurar a completude e a robustez da prova técnica antes do julgamento, determino a intimação do perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos complementares, nos termos do art. 477, §3º, do CPC, respondendo especificamente aos quesitos suplementares formulados pela ré às fls. 531/532, notadamente quanto à ausência de análise do Certificado do IPEM/RJ e à compatibilidade matemática entre o extravasamento da cisterna e o volume questionado. Após, intimem-se as partes para manifestação sobre os esclarecimentos prestados, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICO

Autor VAGNER CORTINOVIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RONALDO LOUREIRO CAPOTE

OAB: 112153/RJ

JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 62192/RJ

RAFAEL ALFREDI DE MATOS

OAB: 241887/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

A manifestação da ré sobre o laudo pericial (fls. 526/532) aponta inconsistência relevante: o laudo não enfrentou o Certificado de Verificação do IPEM/RJ (fls. 298/492), documento técnico já constante dos autos e potencialmente contraditório com a conclusão pericial sobre suposta anomalia de medição, além de apontar contradições internas entre as respostas do próprio perito aos quesitos da ré e a conclusão final do laudo. Diante disso, e a fim de assegurar a completude e a robustez da prova técnica antes do julgamento, determino a intimação do perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos complementares, nos termos do art. 477, §3º, do CPC, respondendo especificamente aos quesitos suplementares formulados pela ré às fls. 531/532, notadamente quanto à ausência de análise do Certificado do IPEM/RJ e à compatibilidade matemática entre o extravasamento da cisterna e o volume questionado. Após, intimem-se as partes para manifestação sobre os esclarecimentos prestados, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.