Detalhe do processo

0000546-04.2022.8.16.0183

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de São João
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3905-6620 - Celular: (46) 3905-6621 - E-mail: sj-ju-sccrda@tjpr.jus.br Processo: 0000546-04.2022.8.16.0183 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$86.462,00 Autor(s): FERNANDO RODRIGO BALDISSERA Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. DECISÃO Vistos, 1. Observa-se que o perito respondeu a todos os quesitos apresentados pelas partes. Desta forma, não tendo sido encontrado nenhum vício no estudo, sobretudo de ordem técnica, de modo que a perícia foi elaborada por profissional imparcial nomeado pelo juízo, observados os requisitos previstos no art. 473, CPC, homologo o laudo pericial. 2. Intimem-se as partes para que informem se possuem interesse na produção de outra prova e, em caso negativo, para que apresentem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Diligências legais. São João, data da assinatura eletrônica. Jean Rodrigues Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COPEL DISTRIBUIçãO S.A.

Autor FERNANDO RODRIGO BALDISSERA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELIO EDUARDO RICHTER

OAB: 23960/PR

RONALDO JOSÉ E SILVA

OAB: 31486/PR

MAURICIO DA SILVA MARTINS

OAB: 47737/PR

JUNIO SCAPINELLO

OAB: 72030/PR

MICHELE SUCKOW LOSS

OAB: 32678/PR

ANDREI CONTE

OAB: 39099/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3905-6620 - Celular: (46) 3905-6621 - E-mail: sj-ju-sccrda@tjpr.jus.br Processo: 0000546-04.2022.8.16.0183 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$86.462,00 Autor(s): FERNANDO RODRIGO BALDISSERA Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. DECISÃO Vistos, 1. Observa-se que o perito respondeu a todos os quesitos apresentados pelas partes. Desta forma, não tendo sido encontrado nenhum vício no estudo, sobretudo de ordem técnica, de modo que a perícia foi elaborada por profissional imparcial nomeado pelo juízo, observados os requisitos previstos no art. 473, CPC, homologo o laudo pericial. 2. Intimem-se as partes para que informem se possuem interesse na produção de outra prova e, em caso negativo, para que apresentem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Diligências legais. São João, data da assinatura eletrônica. Jean Rodrigues Juiz de Direito