0000544-17.2025.8.26.0291
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jaboticabal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000544-17.2025.8.26.0291/SP EXEQUENTE : LIMARFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB SP379005) EXEQUENTE : LOTEAMENTO PLANALTO VERDE I JABOTICABAL SPE LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB SP379005) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 71 - Nomeio como perito o Sr. Fabio Cavichioli dos Santos - fabiocavichi@hotmail.com , o qual se encontra devidamente habilitado neste Juízo. Intime-o via e-mail para informar, no prazo de cinco dias, se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos, bem como estimar os seus honorários, que serão pagos pela empresa requerida. Havendo concordância do expert, intime-se a requerente para que deposite os honorários periciais no prazo de cinco dias. Concedo o prazo de 15 dias para as partes, facultativamente e nos termos do artigo 465, §1º do Código de Processo Civil, indicarem assistente(s) técnico(s), bem como formularem quesitos, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos ao perito nomeado, para que inicie seus trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 20 dias. Vindo o laudo pericial, dele dêem-se vistas às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (art. 477, §º 1º CPC). Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo do Perito do Juízo, intime-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, CPC), então dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LIMARFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Autor LOTEAMENTO PLANALTO VERDE I JABOTICABAL SPE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000544-17.2025.8.26.0291/SP EXEQUENTE : LIMARFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB SP379005) EXEQUENTE : LOTEAMENTO PLANALTO VERDE I JABOTICABAL SPE LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB SP379005) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 71 - Nomeio como perito o Sr. Fabio Cavichioli dos Santos - fabiocavichi@hotmail.com , o qual se encontra devidamente habilitado neste Juízo. Intime-o via e-mail para informar, no prazo de cinco dias, se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos, bem como estimar os seus honorários, que serão pagos pela empresa requerida. Havendo concordância do expert, intime-se a requerente para que deposite os honorários periciais no prazo de cinco dias. Concedo o prazo de 15 dias para as partes, facultativamente e nos termos do artigo 465, §1º do Código de Processo Civil, indicarem assistente(s) técnico(s), bem como formularem quesitos, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos ao perito nomeado, para que inicie seus trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 20 dias. Vindo o laudo pericial, dele dêem-se vistas às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (art. 477, §º 1º CPC). Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo do Perito do Juízo, intime-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, CPC), então dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos. Intime-se.