0000543-73.2023.8.26.0397
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Nuporanga - Vara Única
- Classe
- Furto
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000543-73.2023.8.26.0397 (apensado ao processo 1500084-37.2023.8.26.0610) (processo principal 1500084-37.2023.8.26.0610) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - DIEGO DA SILVA SELINI - Vistos. Certidão retro: intime-se novamente o(a) causídico(a) para que, em 48 horas, manifeste-se sobe o laudo pericial, sob pena de, não o fazendo, ser destituído(a) da defesa do(a) acusado(a), e comunicação à OAB/Defensoria para adoção das medidas cabíveis pelo abandono processual. Int. - ADV: CARLA NEVES CARREIRA ROSA (OAB 200410/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DIEGO DA SILVA SELINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLA NEVES CARREIRA ROSA
OAB: 200410/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000543-73.2023.8.26.0397 (apensado ao processo 1500084-37.2023.8.26.0610) (processo principal 1500084-37.2023.8.26.0610) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - DIEGO DA SILVA SELINI - Vistos. Certidão retro: intime-se novamente o(a) causídico(a) para que, em 48 horas, manifeste-se sobe o laudo pericial, sob pena de, não o fazendo, ser destituído(a) da defesa do(a) acusado(a), e comunicação à OAB/Defensoria para adoção das medidas cabíveis pelo abandono processual. Int. - ADV: CARLA NEVES CARREIRA ROSA (OAB 200410/SP)