Detalhe do processo

0000543-71.2026.8.26.0396

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Novo Horizonte - 1ª Vara
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000543-71.2026.8.26.0396 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5014233-93.2025.4.03.6183 - 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo) - Gerson Mariaci - Recebo a presente precatória para cumprimento. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte requerente o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 384,20 (DARE / Cód. 233-1), sob pena de devolução sem cumprimento. Para a realização a perícia, nomeio perito o Sr. EMERSON GARCIA CARDOSO (Engenheiro de Segurança do Trabalho), profissional devidamente cadastrado(a) no portal dos auxiliares da justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e habilitado(a) nesta Comarca, a quem incumbirá cumprir o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O perito deverá realizar a perícia por similaridade na SANTA LUÍZA AGROPECUÁRIA, referente aos períodos laborados nas empresas empresas SERCOL MATÃO SC LTDA e AJUSTE TRANSP E SERVIÇOS GERAIS DA LAVOURA (período de 18/09/1995 a 18/11/1995). Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, a indicação de assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC,devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observaremo disposto no artigo 477, parágrafo 1º, do mesmo diploma normativo. Os quesitos já foram apresentados às fls. 335-343 e 346. Cumprido o item anterior, intime-se o(a) expert, via e-mail, para esclarecer se aceita o encargo, e em caso positivo, estimar seus honorários, em 5 (cinco) dias, conforme artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Havendo escusa, no entanto, fica desde já autorizada a nomeação do perito da vez, em substituição. Apresentada a estimativa, intime-se o autor para efetuar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Caso haja oposição ao valor, nos termos do §3º do artigo 465 do CPC, intime-se o(a) perito(a) para que se manifeste a respeito, tornando os autos conclusos para arbitramento. Com o depósito dos honorários e, após o prazo para indicação de assistente técnico, intime-seo(a)perito(a)para agendar a data, cientificando-se as partes, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil). Fixo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo,contados do início dos trabalhos. Juntado o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Não havendo pedido de esclarecimentos, providencie-se o levantamento dos honorários em favor do(a) expert, que deverá comprovar, para tanto, o regular preenchimento do formulário relativo ao MLE. Por fim, devolva-se, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: FELIPI EDUARDO STUCHI (OAB 467869/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor GERSON MARIACI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada05/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPI EDUARDO STUCHI

OAB: 467869/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0000543-71.2026.8.26.0396 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5014233-93.2025.4.03.6183 - 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo) - Gerson Mariaci - Recebo a presente precatória para cumprimento. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte requerente o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 384,20 (DARE / Cód. 233-1), sob pena de devolução sem cumprimento. Para a realização a perícia, nomeio perito o Sr. EMERSON GARCIA CARDOSO (Engenheiro de Segurança do Trabalho), profissional devidamente cadastrado(a) no portal dos auxiliares da justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e habilitado(a) nesta Comarca, a quem incumbirá cumprir o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O perito deverá realizar a perícia por similaridade na SANTA LUÍZA AGROPECUÁRIA, referente aos períodos laborados nas empresas empresas SERCOL MATÃO SC LTDA e AJUSTE TRANSP E SERVIÇOS GERAIS DA LAVOURA (período de 18/09/1995 a 18/11/1995). Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, a indicação de assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC,devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observaremo disposto no artigo 477, parágrafo 1º, do mesmo diploma normativo. Os quesitos já foram apresentados às fls. 335-343 e 346. Cumprido o item anterior, intime-se o(a) expert, via e-mail, para esclarecer se aceita o encargo, e em caso positivo, estimar seus honorários, em 5 (cinco) dias, conforme artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Havendo escusa, no entanto, fica desde já autorizada a nomeação do perito da vez, em substituição. Apresentada a estimativa, intime-se o autor para efetuar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Caso haja oposição ao valor, nos termos do §3º do artigo 465 do CPC, intime-se o(a) perito(a) para que se manifeste a respeito, tornando os autos conclusos para arbitramento. Com o depósito dos honorários e, após o prazo para indicação de assistente técnico, intime-seo(a)perito(a)para agendar a data, cientificando-se as partes, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil). Fixo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo,contados do início dos trabalhos. Juntado o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Não havendo pedido de esclarecimentos, providencie-se o levantamento dos honorários em favor do(a) expert, que deverá comprovar, para tanto, o regular preenchimento do formulário relativo ao MLE. Por fim, devolva-se, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: FELIPI EDUARDO STUCHI (OAB 467869/SP)