0000541-58.2026.8.26.0572
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara
- Classe
- Revisão
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000541-58.2026.8.26.0572 (processo principal 1003190-86.2020.8.26.0572) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Revisão - P.R.S.G. - - D.F.S.G. - - L.L.S. - E.A.G. - Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público às fls. 278/281 e defiro a produção da prova pericial requerida pelas partes. Para produção da prova pericial contábil nomeio perito o Sr. Flávio Magalhães da Silva (CRC SP-229081/O-6). Considerando que a parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça, requisite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo o valor de 18 UFESPs, nos termos da Resolução nº 910/2023, a título de adiantamento dos honorários periciais. Intime-se o perito para informar se aceita a atuação, no prazo de 5 dias, com a indicação de data e hora para a realização do trabalho. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, §2º, CPC). Intimem-se as partes e o Ministério Público para apresentarem quesitos, no prazo de 15 dias, e assistente técnico, se assim desejarem. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Após, manifeste-se o Ministério Público. Conforme o CPC, as intimações das partes, em regra, se dão na pessoa de seus patronos e preferencialmente por meio eletrônico ou imprensa oficial (art. 269 e seguintes). E nada há de diferente quanto à perícia (art. 474). Assim, comunicada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada por meio de publicação no diário oficial em nome de seu patrono, ficando vedada a intimação pessoal para este fim. Cumpra-se, publique-se e intimem-se. - ADV: CAMILA APARECIDA RONCARI CELESTINO (OAB 466339/SP), VALTER LUIS BRANDÃO BONETI (OAB 274227/SP), VALTER LUIS BRANDÃO BONETI (OAB 274227/SP), ANDRÉIA RUBEM BOMFIM (OAB 302445/SP), ANDRÉIA RUBEM BOMFIM (OAB 302445/SP), ANDRÉIA RUBEM BOMFIM (OAB 302445/SP), VALTER LUIS BRANDÃO BONETI (OAB 274227/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor D.F.S.G.
Réu E.A.G.
Autor L.L.S.
Autor P.R.S.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada30/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALTER LUIS BRANDÃO BONETI
OAB: 274227/SP
CAMILA APARECIDA RONCARI CELESTINO
OAB: 466339/SP
ANDRÉIA RUBEM BOMFIM
OAB: 302445/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0000541-58.2026.8.26.0572 (processo principal 1003190-86.2020.8.26.0572) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Revisão - P.R.S.G. - - D.F.S.G. - - L.L.S. - E.A.G. - Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público às fls. 278/281 e defiro a produção da prova pericial requerida pelas partes. Para produção da prova pericial contábil nomeio perito o Sr. Flávio Magalhães da Silva (CRC SP-229081/O-6). Considerando que a parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça, requisite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo o valor de 18 UFESPs, nos termos da Resolução nº 910/2023, a título de adiantamento dos honorários periciais. Intime-se o perito para informar se aceita a atuação, no prazo de 5 dias, com a indicação de data e hora para a realização do trabalho. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, §2º, CPC). Intimem-se as partes e o Ministério Público para apresentarem quesitos, no prazo de 15 dias, e assistente técnico, se assim desejarem. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Após, manifeste-se o Ministério Público. Conforme o CPC, as intimações das partes, em regra, se dão na pessoa de seus patronos e preferencialmente por meio eletrônico ou imprensa oficial (art. 269 e seguintes). E nada há de diferente quanto à perícia (art. 474). Assim, comunicada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada por meio de publicação no diário oficial em nome de seu patrono, ficando vedada a intimação pessoal para este fim. Cumpra-se, publique-se e intimem-se. - ADV: CAMILA APARECIDA RONCARI CELESTINO (OAB 466339/SP), VALTER LUIS BRANDÃO BONETI (OAB 274227/SP), VALTER LUIS BRANDÃO BONETI (OAB 274227/SP), ANDRÉIA RUBEM BOMFIM (OAB 302445/SP), ANDRÉIA RUBEM BOMFIM (OAB 302445/SP), ANDRÉIA RUBEM BOMFIM (OAB 302445/SP), VALTER LUIS BRANDÃO BONETI (OAB 274227/SP)