0000539-69.2025.8.26.0040
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara
- Classe
- Condomínio
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000539-69.2025.8.26.0040 (processo principal 1002081-76.2023.8.26.0040) - Liquidação por Arbitramento - Condomínio - Rogeria de Fatima Pereira - Genivaldo Ferreira - Desse modo,HOMOLOGOo laudo pericial de fls. 36/58 e os esclarecimentos de fls. 72/75 para fixar o valor de avaliação de mercado do imóvel objeto da demanda emR$ 193.300,00 (cento e noventa e três mil e trezentos reais). Em prosseguimento do feito, intime-se o requerido, pessoalmente, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, querendo, exerça o seudireito de preferênciana aquisição da cota-parte de 50% pertencente à requerente, mediante o depósito em conta judicial da metade do valor líquido dos direitos possessórios (calculado sobre o valor da avaliação homologada, deduzida a metade do saldo devedor atualizado do financiamento habitacional), ou apresente proposta formal acompanhada de anuência prévia e por escrito da Caixa Econômica Federal para a assunção integral do financiamento com exclusão da autora da lide contratual. Transcorrido o prazo sem manifestação ou depósito pelo requerido, certifique-se a preclusão e tornem os autos conclusos para designação de leilão judicial dos direitos possessórios sobre o imóvel. Oficie-se à Caixa Econômica Federal (CEF) solicitando a emissão de extrato atualizado contendo o saldo devedor exato para fins de quitação do Contrato nº 855550293357-0, instruindo o expediente com cópia desta decisão e do laudo homologado. Providencie-se o necessário para o pagamento dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP), LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP), GEORGE FERNANDO LOPES VIEIRA (OAB 356388/SP), JOSE GILBERTO MICALLI (OAB 101245/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GENIVALDO FERREIRA
Autor ROGERIA DE FATIMA PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB: 356388/SP
JOSE GILBERTO MICALLI
OAB: 101245/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000539-69.2025.8.26.0040 (processo principal 1002081-76.2023.8.26.0040) - Liquidação por Arbitramento - Condomínio - Rogeria de Fatima Pereira - Genivaldo Ferreira - Desse modo,HOMOLOGOo laudo pericial de fls. 36/58 e os esclarecimentos de fls. 72/75 para fixar o valor de avaliação de mercado do imóvel objeto da demanda emR$ 193.300,00 (cento e noventa e três mil e trezentos reais). Em prosseguimento do feito, intime-se o requerido, pessoalmente, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, querendo, exerça o seudireito de preferênciana aquisição da cota-parte de 50% pertencente à requerente, mediante o depósito em conta judicial da metade do valor líquido dos direitos possessórios (calculado sobre o valor da avaliação homologada, deduzida a metade do saldo devedor atualizado do financiamento habitacional), ou apresente proposta formal acompanhada de anuência prévia e por escrito da Caixa Econômica Federal para a assunção integral do financiamento com exclusão da autora da lide contratual. Transcorrido o prazo sem manifestação ou depósito pelo requerido, certifique-se a preclusão e tornem os autos conclusos para designação de leilão judicial dos direitos possessórios sobre o imóvel. Oficie-se à Caixa Econômica Federal (CEF) solicitando a emissão de extrato atualizado contendo o saldo devedor exato para fins de quitação do Contrato nº 855550293357-0, instruindo o expediente com cópia desta decisão e do laudo homologado. Providencie-se o necessário para o pagamento dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP), LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP), GEORGE FERNANDO LOPES VIEIRA (OAB 356388/SP), JOSE GILBERTO MICALLI (OAB 101245/SP)