Detalhe do processo

0000539-14.2015.8.26.0301

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jarinu - Vara Única
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000539-14.2015.8.26.0301 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Celio da Conceicao - Vistos. INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital. A citação por edital constitui medida excepcional, admitida apenas quando esgotados todos os meios razoáveis para a localização da parte. Analisando os autos, constata-se que não foram localizadas a expedição de cartas/mandados visando a citação dos réus/confrontantes ou titulares de domínio. Sendo assim, embora o requerente afirme no item "II"de fls. 297 desconhecer os confrontantes listados, deverá atentar-se ao parecer do CRI de fls. 123/125 (que informa endereços). Ademais, causa estranheza que às folhas 203 foi apresentada contestação pela herdeira de José Blota Júnior e NeydeMocarzel Blotta Júnior, sem constar nos autos a devida citação, nem a manifestação da autora quanto a contestação. No mais, destaco que os autos tramitavam de forma física (ato ordinatório de fls. 294 informa a digitalização), bem como a alegação constante da petição de fls. 297/298 que informa que há laudo pericial nos autos, deverá o requerente, esclarecer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, visto não localizada a juntada de tal documento. Intime-se. - ADV: VALQUIRIA DE PAULA MARANHO (OAB 187219/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CELIO DA CONCEICAO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALQUIRIA DE PAULA MARANHO

OAB: 187219/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000539-14.2015.8.26.0301 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Celio da Conceicao - Vistos. INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital. A citação por edital constitui medida excepcional, admitida apenas quando esgotados todos os meios razoáveis para a localização da parte. Analisando os autos, constata-se que não foram localizadas a expedição de cartas/mandados visando a citação dos réus/confrontantes ou titulares de domínio. Sendo assim, embora o requerente afirme no item "II"de fls. 297 desconhecer os confrontantes listados, deverá atentar-se ao parecer do CRI de fls. 123/125 (que informa endereços). Ademais, causa estranheza que às folhas 203 foi apresentada contestação pela herdeira de José Blota Júnior e NeydeMocarzel Blotta Júnior, sem constar nos autos a devida citação, nem a manifestação da autora quanto a contestação. No mais, destaco que os autos tramitavam de forma física (ato ordinatório de fls. 294 informa a digitalização), bem como a alegação constante da petição de fls. 297/298 que informa que há laudo pericial nos autos, deverá o requerente, esclarecer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, visto não localizada a juntada de tal documento. Intime-se. - ADV: VALQUIRIA DE PAULA MARANHO (OAB 187219/SP)