Detalhe do processo

0000535-89.2023.8.26.0270

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapeva - 2ª Vara Judicial
Classe
Improbidade Administrativa
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000535-89.2023.8.26.0270 (processo principal 0000933-17.2015.8.26.0270) - Liquidação por Arbitramento - Improbidade Administrativa - Prefeitura Municipal de Itapeva - L H Ferreira & Cia Ltda Me - - Luiz Antonio Hussne Cavani - - Francisco Vasconcelos Araujo - Vistos. 1. Tendo em vista a ausência de manifestação do requerido Luiz Cavani e a concordância pelos requeridos L H Ferreira e Francisco, homologo os honorários periciais em R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). 2. Defiro o parcelamento dos honorários em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas. Providenciem os requeridos o depósito dos honorários em parcelas de R$ 700,00 (setecentos reais). A primeira deverá ser providenciada em 10 (dez) dias úteis e as demais nos 30 dias subsequentes. Fica facultado ao requerido Luiz Cavani o depósito também parcelado. 3. Os trabalhos periciais deverão ser iniciados apenas após o pagamento integral dos honorários, salvo eventual concordância do expert em iniciar em período anterior. 4. Efetuado o pagamento integral dos honorários, intime-se o perito para que agende data para início dos trabalhos, dando-se ciência às partes. 5. Entregue o laudo pericial, abra-se vistas para manifestações. 6. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se via portal eletrônico. - ADV: ANTONIO ROSSI JÚNIOR (OAB 180751/SP), FELIPE BRANCO DE ALMEIDA (OAB 234543/SP), ANTONIO ROSSI JÚNIOR (OAB 180751/SP), FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP), MARCELUS GONSALES PEREIRA (OAB 148850/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FRANCISCO VASCONCELOS ARAUJO

Réu L H FERREIRA & CIA LTDA ME

Réu LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO DE ALMEIDA MOREIRA

OAB: 272074/SP

MARCELUS GONSALES PEREIRA

OAB: 148850/SP

FELIPE BRANCO DE ALMEIDA

OAB: 234543/SP

ANTONIO ROSSI JÚNIOR

OAB: 180751/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000535-89.2023.8.26.0270 (processo principal 0000933-17.2015.8.26.0270) - Liquidação por Arbitramento - Improbidade Administrativa - Prefeitura Municipal de Itapeva - L H Ferreira & Cia Ltda Me - - Luiz Antonio Hussne Cavani - - Francisco Vasconcelos Araujo - Vistos. 1. Tendo em vista a ausência de manifestação do requerido Luiz Cavani e a concordância pelos requeridos L H Ferreira e Francisco, homologo os honorários periciais em R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). 2. Defiro o parcelamento dos honorários em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas. Providenciem os requeridos o depósito dos honorários em parcelas de R$ 700,00 (setecentos reais). A primeira deverá ser providenciada em 10 (dez) dias úteis e as demais nos 30 dias subsequentes. Fica facultado ao requerido Luiz Cavani o depósito também parcelado. 3. Os trabalhos periciais deverão ser iniciados apenas após o pagamento integral dos honorários, salvo eventual concordância do expert em iniciar em período anterior. 4. Efetuado o pagamento integral dos honorários, intime-se o perito para que agende data para início dos trabalhos, dando-se ciência às partes. 5. Entregue o laudo pericial, abra-se vistas para manifestações. 6. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se via portal eletrônico. - ADV: ANTONIO ROSSI JÚNIOR (OAB 180751/SP), FELIPE BRANCO DE ALMEIDA (OAB 234543/SP), ANTONIO ROSSI JÚNIOR (OAB 180751/SP), FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP), MARCELUS GONSALES PEREIRA (OAB 148850/SP)