0000535-77.2024.8.26.0198
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível
- Classe
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000535-77.2024.8.26.0198 (processo principal 1000726-86.2016.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandra Gurtstein Benevento - - Bruno Abraão Benevento - - Lenita Giubbina Benevento - - Vanessa Cristina Benevento - - Mauricio Reinaldo Benevento - Banco do Brasil S/A - Vistos, Trata-se de manifestação do executado, impugnando os cálculos apresentados pela exequente (fls. 123/131), sustentando a ocorrência de excesso de execução no importe de R$ 67.247,58. Juntou parecer de assistente técnico e planilha de cálculos às fls. 132/138. Instada a se manifestar (fls. 139), a exequente manifestou-se pela rejeição das razões aduzidas na impugnação ofertada (fls. 142/146). A controvérsia cinge-se na ocorrência ou não de excesso de execução. Ante a divergência de cálculos apresentados pelas partes, reputo imprescindível a produção de prova pericial para melhor instrução dos autos. Na ausência de Contador Judiciário na Comarca, recomenda-se a nomeação de perito contábil para procedimentos, relacionados tanto a cálculos judiciais como a análises e conferências de prestação de contas e de demonstrativos financeiros ou contábeis, que excedam as atribuições do Escrevente Técnico Judiciário. Nesse diapasão, considerando-se que na Comarca não há Contador do Juízo, nomeio o expert HUMBERTO FLANDOLI AZEVEDO, que deverá ser intimado via Portal para que tome ciência da nomeação e estime seus honorários, que serão suportados pela executada/impugnante que impugnou os cálculos e requereu a realização de perícia (fls. 131). Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo comum de 05 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do CPC. O silêncio será interpretado como concordância tácita com o valor arbitrado. Concedo às partes o prazo comum de quinze dias para, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. Determino o pagamento dos honorários pelo(a)@NOMEREU@, já que foi ele(a) que impugnou os cálculos da parte credora. Oportunamente, com o depósito dos honorários, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, declinando previamente local e data para realização a perícia, dando-se ciência às partes. Laudo em trinta dias. Com a apresentação do laudo pericial, fica desde já autorizada a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do perito nomeado. Intime-se. - ADV: KÁTIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO (OAB 291099/SP), KÁTIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO (OAB 291099/SP), KÁTIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO (OAB 291099/SP), KÁTIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO (OAB 291099/SP), KÁTIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO (OAB 291099/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), SERGIO DONIZETE RIBEIRO (OAB 363833/SP), SERGIO DONIZETE RIBEIRO (OAB 363833/SP), SERGIO DONIZETE RIBEIRO (OAB 363833/SP), SERGIO DONIZETE RIBEIRO (OAB 363833/SP), SERGIO DONIZETE RIBEIRO (OAB 363833/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor BRUNO ABRAãO BENEVENTO
Autor LENITA GIUBBINA BENEVENTO
Autor MAURICIO REINALDO BENEVENTO
Autor SANDRA GURTSTEIN BENEVENTO
Autor VANESSA CRISTINA BENEVENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KÁTIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO
OAB: 291099/SP
SERGIO DONIZETE RIBEIRO
OAB: 363833/SP
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB: 220917/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0000535-77.2024.8.26.0198 (processo principal 1000726-86.2016.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandra Gurtstein Benevento - - Bruno Abraão Benevento - - Lenita Giubbina Benevento - - Vanessa Cristina Benevento - - Mauricio Reinaldo Benevento - Banco do Brasil S/A - Vistos, Trata-se de manifestação do executado, impugnando os cálculos apresentados pela exequente (fls. 123/131), sustentando a ocorrência de excesso de execução no importe de R$ 67.247,58. Juntou parecer de assistente técnico e planilha de cálculos às fls. 132/138. Instada a se manifestar (fls. 139), a exequente manifestou-se pela rejeição das razões aduzidas na impugnação ofertada (fls. 142/146). A controvérsia cinge-se na ocorrência ou não de excesso de execução. Ante a divergência de cálculos apresentados pelas partes, reputo imprescindível a produção de prova pericial para melhor instrução dos autos. Na ausência de Contador Judiciário na Comarca, recomenda-se a nomeação de perito contábil para procedimentos, relacionados tanto a cálculos judiciais como a análises e conferências de prestação de contas e de demonstrativos financeiros ou contábeis, que excedam as atribuições do Escrevente Técnico Judiciário. Nesse diapasão, considerando-se que na Comarca não há Contador do Juízo, nomeio o expert HUMBERTO FLANDOLI AZEVEDO, que deverá ser intimado via Portal para que tome ciência da nomeação e estime seus honorários, que serão suportados pela executada/impugnante que impugnou os cálculos e requereu a realização de perícia (fls. 131). Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo comum de 05 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do CPC. O silêncio será interpretado como concordância tácita com o valor arbitrado. Concedo às partes o prazo comum de quinze dias para, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. Determino o pagamento dos honorários pelo(a)@NOMEREU@, já que foi ele(a) que impugnou os cálculos da parte credora. Oportunamente, com o depósito dos honorários, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, declinando previamente local e data para realização a perícia, dando-se ciência às partes. Laudo em trinta dias. Com a apresentação do laudo pericial, fica desde já autorizada a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do perito nomeado. Intime-se. - ADV: KÁTIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO (OAB 291099/SP), KÁTIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO (OAB 291099/SP), KÁTIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO (OAB 291099/SP), KÁTIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO (OAB 291099/SP), KÁTIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO (OAB 291099/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), SERGIO DONIZETE RIBEIRO (OAB 363833/SP), SERGIO DONIZETE RIBEIRO (OAB 363833/SP), SERGIO DONIZETE RIBEIRO (OAB 363833/SP), SERGIO DONIZETE RIBEIRO (OAB 363833/SP), SERGIO DONIZETE RIBEIRO (OAB 363833/SP)