Detalhe do processo

0000535-77.2024.8.26.0198

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível
Classe
Liquidação / Cumprimento / Execução
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000535-77.2024.8.26.0198 (processo principal 1000726-86.2016.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandra Gurtstein Benevento - - Bruno Abraão Benevento - - Lenita Giubbina Benevento - - Vanessa Cristina Benevento - - Mauricio Reinaldo Benevento - Banco do Brasil S/A - Vistos, Trata-se de manifestação do executado, impugnando os cálculos apresentados pela exequente (fls. 123/131), sustentando a ocorrência de excesso de execução no importe de R$ 67.247,58. Juntou parecer de assistente técnico e planilha de cálculos às fls. 132/138. Instada a se manifestar (fls. 139), a exequente manifestou-se pela rejeição das razões aduzidas na impugnação ofertada (fls. 142/146). A controvérsia cinge-se na ocorrência ou não de excesso de execução. Ante a divergência de cálculos apresentados pelas partes, reputo imprescindível a produção de prova pericial para melhor instrução dos autos. Na ausência de Contador Judiciário na Comarca, recomenda-se a nomeação de perito contábil para procedimentos, relacionados tanto a cálculos judiciais como a análises e conferências de prestação de contas e de demonstrativos financeiros ou contábeis, que excedam as atribuições do Escrevente Técnico Judiciário. Nesse diapasão, considerando-se que na Comarca não há Contador do Juízo, nomeio o expert HUMBERTO FLANDOLI AZEVEDO, que deverá ser intimado via Portal para que tome ciência da nomeação e estime seus honorários, que serão suportados pela executada/impugnante que impugnou os cálculos e requereu a realização de perícia (fls. 131). Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo comum de 05 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do CPC. O silêncio será interpretado como concordância tácita com o valor arbitrado. Concedo às partes o prazo comum de quinze dias para, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. Determino o pagamento dos honorários pelo(a)@NOMEREU@, já que foi ele(a) que impugnou os cálculos da parte credora. Oportunamente, com o depósito dos honorários, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, declinando previamente local e data para realização a perícia, dando-se ciência às partes. Laudo em trinta dias. Com a apresentação do laudo pericial, fica desde já autorizada a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do perito nomeado. Intime-se. - ADV: KÁTIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO (OAB 291099/SP), KÁTIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO (OAB 291099/SP), KÁTIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO (OAB 291099/SP), KÁTIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO (OAB 291099/SP), KÁTIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO (OAB 291099/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), SERGIO DONIZETE RIBEIRO (OAB 363833/SP), SERGIO DONIZETE RIBEIRO (OAB 363833/SP), SERGIO DONIZETE RIBEIRO (OAB 363833/SP), SERGIO DONIZETE RIBEIRO (OAB 363833/SP), SERGIO DONIZETE RIBEIRO (OAB 363833/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor BRUNO ABRAãO BENEVENTO

Autor LENITA GIUBBINA BENEVENTO

Autor MAURICIO REINALDO BENEVENTO

Autor SANDRA GURTSTEIN BENEVENTO

Autor VANESSA CRISTINA BENEVENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KÁTIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO

OAB: 291099/SP

SERGIO DONIZETE RIBEIRO

OAB: 363833/SP

JORGE LUIZ REIS FERNANDES

OAB: 220917/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0000535-77.2024.8.26.0198 (processo principal 1000726-86.2016.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandra Gurtstein Benevento - - Bruno Abraão Benevento - - Lenita Giubbina Benevento - - Vanessa Cristina Benevento - - Mauricio Reinaldo Benevento - Banco do Brasil S/A - Vistos, Trata-se de manifestação do executado, impugnando os cálculos apresentados pela exequente (fls. 123/131), sustentando a ocorrência de excesso de execução no importe de R$ 67.247,58. Juntou parecer de assistente técnico e planilha de cálculos às fls. 132/138. Instada a se manifestar (fls. 139), a exequente manifestou-se pela rejeição das razões aduzidas na impugnação ofertada (fls. 142/146). A controvérsia cinge-se na ocorrência ou não de excesso de execução. Ante a divergência de cálculos apresentados pelas partes, reputo imprescindível a produção de prova pericial para melhor instrução dos autos. Na ausência de Contador Judiciário na Comarca, recomenda-se a nomeação de perito contábil para procedimentos, relacionados tanto a cálculos judiciais como a análises e conferências de prestação de contas e de demonstrativos financeiros ou contábeis, que excedam as atribuições do Escrevente Técnico Judiciário. Nesse diapasão, considerando-se que na Comarca não há Contador do Juízo, nomeio o expert HUMBERTO FLANDOLI AZEVEDO, que deverá ser intimado via Portal para que tome ciência da nomeação e estime seus honorários, que serão suportados pela executada/impugnante que impugnou os cálculos e requereu a realização de perícia (fls. 131). Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo comum de 05 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do CPC. O silêncio será interpretado como concordância tácita com o valor arbitrado. Concedo às partes o prazo comum de quinze dias para, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. Determino o pagamento dos honorários pelo(a)@NOMEREU@, já que foi ele(a) que impugnou os cálculos da parte credora. Oportunamente, com o depósito dos honorários, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, declinando previamente local e data para realização a perícia, dando-se ciência às partes. Laudo em trinta dias. Com a apresentação do laudo pericial, fica desde já autorizada a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do perito nomeado. Intime-se. - ADV: KÁTIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO (OAB 291099/SP), KÁTIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO (OAB 291099/SP), KÁTIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO (OAB 291099/SP), KÁTIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO (OAB 291099/SP), KÁTIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO (OAB 291099/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), SERGIO DONIZETE RIBEIRO (OAB 363833/SP), SERGIO DONIZETE RIBEIRO (OAB 363833/SP), SERGIO DONIZETE RIBEIRO (OAB 363833/SP), SERGIO DONIZETE RIBEIRO (OAB 363833/SP), SERGIO DONIZETE RIBEIRO (OAB 363833/SP)