0000535-34.2025.8.26.0589
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Simão - Vara Única
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000535-34.2025.8.26.0589 (processo principal 0000676-39.2014.8.26.0589) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cleber Ricardo Alves - - Ana Paula Porto Correa - Talita Rodrigues Giantomassi - 4) Assim, defiro a realização de perícia de engenharia civil. Para a perícia judicial, nomeio o Sr. ISRAEL DE SOUZA LEANDRO, Engenheiro Civil, devidamente habilitado, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, dado que os exequentes são beneficiários da gratuidade já deferida nos autos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários, observados os valores da tabela constante do Anexo I da Resolução n. 910/2023 do Órgão Especial do TJSP, mediante o modelo de ofício 507199, nos termos do Comunicado Conjunto n. 258/2024. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 45 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos, após a confirmação da reserva de honorários. São fixados como quesitos do juízo: a) a reforma executada pela executada saneou integralmente as causas dos alagamentos relatados nos autos? b) a elevação do contrapiso interno realizada foi suficiente para impedir a entrada de água no imóvel, considerando o desnível em relação ao nível da via pública? c) há vícios construtivos remanescentes e, em caso positivo, decorrem de execução inadequada ou incompleta da reforma? d) qual o valor atual necessário à solução definitiva de eventuais defeitos persistentes? As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos, devendo informar telefone e e-mail para contato, e formular quesitos adicionais, bem como arguir impedimento ou suspeição do perito nomeado, se for o caso (art. 465, § 1º, do CPC). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o resultado, oportunidade em que deverão apresentar seus pareceres técnicos, se houver, por intermédio de seus advogados (art. 477, § 1º, do CPC). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com os Comunicados CG n. 1333/2012 e CG n. 24.746/2007. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIA ALZIRA DA SILVA CORREA (OAB 148227/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), ALEXANDRE GIUSSANI MIRANDA (OAB 421650/SP), ALEXANDRE GIUSSANI MIRANDA (OAB 421650/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA PAULA PORTO CORREA
Autor CLEBER RICARDO ALVES
Réu TALITA RODRIGUES GIANTOMASSI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA ALZIRA DA SILVA CORREA
OAB: 148227/SP
ALEXANDRE GIUSSANI MIRANDA
OAB: 421650/SP
BRUNO CORREA RIBEIRO
OAB: 236258/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000535-34.2025.8.26.0589 (processo principal 0000676-39.2014.8.26.0589) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cleber Ricardo Alves - - Ana Paula Porto Correa - Talita Rodrigues Giantomassi - 4) Assim, defiro a realização de perícia de engenharia civil. Para a perícia judicial, nomeio o Sr. ISRAEL DE SOUZA LEANDRO, Engenheiro Civil, devidamente habilitado, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, dado que os exequentes são beneficiários da gratuidade já deferida nos autos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários, observados os valores da tabela constante do Anexo I da Resolução n. 910/2023 do Órgão Especial do TJSP, mediante o modelo de ofício 507199, nos termos do Comunicado Conjunto n. 258/2024. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 45 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos, após a confirmação da reserva de honorários. São fixados como quesitos do juízo: a) a reforma executada pela executada saneou integralmente as causas dos alagamentos relatados nos autos? b) a elevação do contrapiso interno realizada foi suficiente para impedir a entrada de água no imóvel, considerando o desnível em relação ao nível da via pública? c) há vícios construtivos remanescentes e, em caso positivo, decorrem de execução inadequada ou incompleta da reforma? d) qual o valor atual necessário à solução definitiva de eventuais defeitos persistentes? As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos, devendo informar telefone e e-mail para contato, e formular quesitos adicionais, bem como arguir impedimento ou suspeição do perito nomeado, se for o caso (art. 465, § 1º, do CPC). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o resultado, oportunidade em que deverão apresentar seus pareceres técnicos, se houver, por intermédio de seus advogados (art. 477, § 1º, do CPC). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com os Comunicados CG n. 1333/2012 e CG n. 24.746/2007. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIA ALZIRA DA SILVA CORREA (OAB 148227/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), ALEXANDRE GIUSSANI MIRANDA (OAB 421650/SP), ALEXANDRE GIUSSANI MIRANDA (OAB 421650/SP)