Detalhe do processo

0000531-82.2026.8.16.0122

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Ortigueira
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3309-3247 - E-mail: maba@tjpr.jus.br Autos nº. 0000531-82.2026.8.16.0122 Processo: 0000531-82.2026.8.16.0122 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Atraso na Entrega do Imóvel Valor da Causa: R$69.428,80 Requerente(s): Semchechem Transportes LTDA representado(a) por Robson Jose Semchechem Requerido(s): Município de Loanda/PR DESPACHO Inicialmente, tenho por bem DETERMINAR a intimação da parte ré para, em 10 (dez) dias, justificar a necessidade e a pertinência da produção das provas periciais solicitadas no evento 25.1, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, tendo em vista que já constam nos autos: a) Laudo Pericial do Sinistro de Trânsito elaborado pela Polícia Rodoviária Federal - PRF n. 25055032B01 (evento 1.11); b) Tabela de Faturamento Líquido discriminando os meses anteriores ao evento (evento 8.2); c) declaração atestando o período de imobilização do veículo (evento 1.17); d) Contratos de Prestação de Serviços (eventos 1.13, 1.14 e 1.15). Após, retornem conclusos para as deliberações pertinentes. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado e assinado digitalmente. Andrei José de Campos Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MUNICíPIO DE LOANDA/PR

Autor SEMCHECHEM TRANSPORTES LTDA REPRESENTADO(A) POR ROBSON JOSE SEMCHECHEM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTHIANO JUSTUS SOARES DE LIMA

OAB: 33639/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3309-3247 - E-mail: maba@tjpr.jus.br Autos nº. 0000531-82.2026.8.16.0122 Processo: 0000531-82.2026.8.16.0122 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Atraso na Entrega do Imóvel Valor da Causa: R$69.428,80 Requerente(s): Semchechem Transportes LTDA representado(a) por Robson Jose Semchechem Requerido(s): Município de Loanda/PR DESPACHO Inicialmente, tenho por bem DETERMINAR a intimação da parte ré para, em 10 (dez) dias, justificar a necessidade e a pertinência da produção das provas periciais solicitadas no evento 25.1, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, tendo em vista que já constam nos autos: a) Laudo Pericial do Sinistro de Trânsito elaborado pela Polícia Rodoviária Federal - PRF n. 25055032B01 (evento 1.11); b) Tabela de Faturamento Líquido discriminando os meses anteriores ao evento (evento 8.2); c) declaração atestando o período de imobilização do veículo (evento 1.17); d) Contratos de Prestação de Serviços (eventos 1.13, 1.14 e 1.15). Após, retornem conclusos para as deliberações pertinentes. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado e assinado digitalmente. Andrei José de Campos Juiz de Direito