Detalhe do processo

0000529-78.2025.8.26.0572

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000529-78.2025.8.26.0572/SP Assunto: Pagamento indevido EXEQUENTE : GILBERTO DOS SANTOS COQUEIRO ADVOGADO(A) : RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB SP195601) ADVOGADO(A) : HÉRICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB SP328741) ADVOGADO(A) : KARINE MACEDO ARAÚJO (OAB SP411667) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Prazo: 15 (quinze) dias. Ciência de que a habilitação do patrono da parte ré deverá observar o procedimento descrito no Infoeproc nº 55 , em estrita observância ao art. 14 da Resolução nº 963/2025-TJSP , que atribui ao peticionante a responsabilidade exclusiva pela prática dos atos e identificação do sistema. Ressalte-se que a serventia judicial apenas procederá à habilitação nos casos de processos em segredo de justiça, privilegiando-se os princípios da automação e da autonomia dos usuários ( art. 2º, incisos III e V ). Do mesmo modo, os substabelecimentos devem seguir as orientações do Infoeproc nº 20 e Manual , sob pena de o novo patrono não figurar no registro de intimações, conforme a responsabilidade pela correta classificação e preenchimento de campos obrigatórios prevista no art. 24, incisos I e III da referida norma. Local: São Joaquim da Barra
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor GILBERTO DOS SANTOS COQUEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO

OAB: 103082/MG

KARINE MACEDO ARAÚJO

OAB: 411667/SP

RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS

OAB: 195601/SP

HÉRICLES DANILO MELO ALMEIDA

OAB: 328741/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000529-78.2025.8.26.0572/SP Assunto: Pagamento indevido EXEQUENTE : GILBERTO DOS SANTOS COQUEIRO ADVOGADO(A) : RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB SP195601) ADVOGADO(A) : HÉRICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB SP328741) ADVOGADO(A) : KARINE MACEDO ARAÚJO (OAB SP411667) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Prazo: 15 (quinze) dias. Ciência de que a habilitação do patrono da parte ré deverá observar o procedimento descrito no Infoeproc nº 55 , em estrita observância ao art. 14 da Resolução nº 963/2025-TJSP , que atribui ao peticionante a responsabilidade exclusiva pela prática dos atos e identificação do sistema. Ressalte-se que a serventia judicial apenas procederá à habilitação nos casos de processos em segredo de justiça, privilegiando-se os princípios da automação e da autonomia dos usuários ( art. 2º, incisos III e V ). Do mesmo modo, os substabelecimentos devem seguir as orientações do Infoeproc nº 20 e Manual , sob pena de o novo patrono não figurar no registro de intimações, conforme a responsabilidade pela correta classificação e preenchimento de campos obrigatórios prevista no art. 24, incisos I e III da referida norma. Local: São Joaquim da Barra