0000529-70.2023.8.16.0073
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal de Congonhinhas
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS VARA CRIMINAL DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43)3572-8530 - E-mail: con-ju-scr@tjpr. jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): ALISON AMERICO VIEIRA PRAZO DE 15 DIAS O Juiz de Direito Elvis Nivaldo dos Santos Pavan, da Vara Criminal de Congonhinhas, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Contra a Mulher, sob nº 0000529-70.2023.8.16.0073, em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu ALISON AMERICO VIEIRA, e vítima A S DE R, e que não foi possível localizar pessoalmente a , portador(a) do RG 128491295 SSP/PR e CPF 093.313.809-17, nascido(s) ALISON AMERICO VIEIRAparte(s) Promovido (a) em 24/02/1994, natural de CONGONHINHAS, filho(a) de CONCEIÇÃO APARECIDA VIEIRA e SEBASTIÃO AMERICO motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houve VIEIRA,CITAÇÃOoferecimento de em seu desfavor, ART 129 - LESAO CORPORAL - VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR, Detenção: 2 a 5 anosdenúncia ART 24-A - Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei, Reclusão: 2 a 5 anos E Multa oferecida em 08/04/2025 e recebida em 03/06/2025, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: " FATO 01 Entre - 10 de abril de 2023 a 29 de junho de 2023, na Avenida Maria Vaz, n. 10, bairro, Centro, no município de Congonhinnhas-PR, o denunciado ALISON AMERICO VIEIRA, agindo com consciência e vontade, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares,por diversas vezes descumpriu a decisão judicial prolatada nos autos de n. 0000326-11.2023.8.16.0073, que deferiu Medidas Protetivas de Urgência em favor da vítima C.A.V.,sua genitora, das quais foi devidamente intimado em 10 de abril de 2023, o que fez ao retornar ao lar de convivência com a ofendida quando dela devia manter distância,conforme Boletim de Ocorrência (mov. 1.16), Termos de Depoimento (movs. 1.6//8/10/12),Interrogatório (mov. 1.14), Termo de medida protetiva (mov. 1.17) e Comprovante de intimação do acusado das medidas protetivas (mov. 1.20) FATO 02No dia 04 de junho de 2023, às 14h00m, na Avenida Maria Vaz, n. 10, bairro Centro, no - município de Congonhinnhas-PR, o denunciado ALISON AMERICO VIEIRA, agindo com consciência e vontade, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, ofendeu a integridade física da vítima A S de R, seu padrasto, desferindo-lhe pauladas, as quais foram causas eficientes de lesões corporais de natureza leve, consistentes em “edema e hematoma periorbital à esquerda, ferimento cortocontuso em região frontal à esquerda, lesão cortocontusa em região zigomática à esquerda, lesão em pulso esquerdo,lesão em cotovelo esquerdo”, conforme Boletim de Ocorrência (mov. 1.16), Termos de Depoimento (movs. 1.6//8/10/12), Interrogatório (mov. 1.14), fotos das lesões (mov.1.21),laudo médico (mov. 1.22), laudo pericial (mov. 40.3)..Segundo consta, o acusado, logo após ser cientificado das medidas protetivas de urgência em seu desfavor, voltou a residir com a vítima C.A.V., sua genitora, no lar de convivência comum, descumprindo assim determinação judicial de afastamento do local. Posteriormente, em um contexto de desavenças com a vítima Aparecido Sabino de Resende, seu padrasto, o acusado passou a agredir a vítima sem motivos aparentes, valendo-se de um pedaço de pau, causando-lhe as lesões supracitadas. " e à sua para, no , oferecer resposta escrita à;INTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Joao Victor Santos Nogueira, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Congonhinhas, 21 de agosto de 2026. Elvis Nivaldo dos Santos Pavan Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALISON AMERICO VIEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Edital · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS VARA CRIMINAL DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43)3572-8530 - E-mail: con-ju-scr@tjpr. jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): ALISON AMERICO VIEIRA PRAZO DE 15 DIAS O Juiz de Direito Elvis Nivaldo dos Santos Pavan, da Vara Criminal de Congonhinhas, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Contra a Mulher, sob nº 0000529-70.2023.8.16.0073, em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu ALISON AMERICO VIEIRA, e vítima A S DE R, e que não foi possível localizar pessoalmente a , portador(a) do RG 128491295 SSP/PR e CPF 093.313.809-17, nascido(s) ALISON AMERICO VIEIRAparte(s) Promovido (a) em 24/02/1994, natural de CONGONHINHAS, filho(a) de CONCEIÇÃO APARECIDA VIEIRA e SEBASTIÃO AMERICO motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houve VIEIRA,CITAÇÃOoferecimento de em seu desfavor, ART 129 - LESAO CORPORAL - VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR, Detenção: 2 a 5 anosdenúncia ART 24-A - Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei, Reclusão: 2 a 5 anos E Multa oferecida em 08/04/2025 e recebida em 03/06/2025, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: " FATO 01 Entre - 10 de abril de 2023 a 29 de junho de 2023, na Avenida Maria Vaz, n. 10, bairro, Centro, no município de Congonhinnhas-PR, o denunciado ALISON AMERICO VIEIRA, agindo com consciência e vontade, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares,por diversas vezes descumpriu a decisão judicial prolatada nos autos de n. 0000326-11.2023.8.16.0073, que deferiu Medidas Protetivas de Urgência em favor da vítima C.A.V.,sua genitora, das quais foi devidamente intimado em 10 de abril de 2023, o que fez ao retornar ao lar de convivência com a ofendida quando dela devia manter distância,conforme Boletim de Ocorrência (mov. 1.16), Termos de Depoimento (movs. 1.6//8/10/12),Interrogatório (mov. 1.14), Termo de medida protetiva (mov. 1.17) e Comprovante de intimação do acusado das medidas protetivas (mov. 1.20) FATO 02No dia 04 de junho de 2023, às 14h00m, na Avenida Maria Vaz, n. 10, bairro Centro, no - município de Congonhinnhas-PR, o denunciado ALISON AMERICO VIEIRA, agindo com consciência e vontade, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, ofendeu a integridade física da vítima A S de R, seu padrasto, desferindo-lhe pauladas, as quais foram causas eficientes de lesões corporais de natureza leve, consistentes em “edema e hematoma periorbital à esquerda, ferimento cortocontuso em região frontal à esquerda, lesão cortocontusa em região zigomática à esquerda, lesão em pulso esquerdo,lesão em cotovelo esquerdo”, conforme Boletim de Ocorrência (mov. 1.16), Termos de Depoimento (movs. 1.6//8/10/12), Interrogatório (mov. 1.14), fotos das lesões (mov.1.21),laudo médico (mov. 1.22), laudo pericial (mov. 40.3)..Segundo consta, o acusado, logo após ser cientificado das medidas protetivas de urgência em seu desfavor, voltou a residir com a vítima C.A.V., sua genitora, no lar de convivência comum, descumprindo assim determinação judicial de afastamento do local. Posteriormente, em um contexto de desavenças com a vítima Aparecido Sabino de Resende, seu padrasto, o acusado passou a agredir a vítima sem motivos aparentes, valendo-se de um pedaço de pau, causando-lhe as lesões supracitadas. " e à sua para, no , oferecer resposta escrita à;INTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Joao Victor Santos Nogueira, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Congonhinhas, 21 de agosto de 2026. Elvis Nivaldo dos Santos Pavan Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi