Detalhe do processo

0000529-49.2025.8.26.0323

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Lorena - Vara Criminal
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000529-49.2025.8.26.0323 (apensado ao processo 1500080-98.2022.8.26.0621) (processo principal 1500080-98.2022.8.26.0621) - Insanidade Mental do Acusado - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DIEGO MURILO DOS SANTOS - Ante o exposto, respeitosamente divergindo do parecer ministerial, DEFIRO o pedido de redesignação da perícia. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1155/2021, oficie-se ao IMESC (ofício cadastrado nos atos do documento) a fim de que seja agendada uma nova data para realização da perícia determinada nestes autos. Caso seja o periciando beneficiário da justiça gratuita, acrescente-se tal informação no corpo do ofício. Após o retorno da resposta do IMESC, considerando a alegação do réu de que não dispõe de condições financeiras para custear seu deslocamento até o local da perícia, oficie-se à Prefeitura Municipal, solicitando, na medida do possível, a disponibilização de transporte para seu encaminhamento ao local designado para a realização do exame pericial, na data e horário agendados. Em sendo viável o atendimento do pleito, deverá a Municipalidade informar o local e o horário em que o periciando deverá se apresentar para o respectivo transporte. Na sequência, intime-se o periciando para comparecimento, devendo constar expressamente o local, a data e o horário informados pela Prefeitura Municipal para o embarque e deslocamento até o local da perícia. Outrossim, deverá a z. Serventia acompanhar o regular andamento do presente expediente com a devida diligência e assiduidade, considerando o lapso temporal já decorrido desde o recebimento da exordial acusatória, adotando as providências necessárias para assegurar o célere cumprimento das determinações judiciais. Consigno, ainda, que a presente decisão deverá ser cumprida obrigatoriamente pelos atos do documento, a fim de que a comunicação eletrônica com o IMESC se efetive. Por fim, em caso de inércia do IMESC no agendamento ou entrega do laudo, providencie-se nos termos do item 3.2 e seguintes do Comunicado Conjunto 555/2022. Intime-se. - ADV: LETICIA CASSIA ALMEIDA FLEURY (OAB 247745/SP), LETICIA CASSIA ALMEIDA FLEURY (OAB 247745/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu DIEGO MURILO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LETICIA CASSIA ALMEIDA FLEURY

OAB: 247745/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 0000529-49.2025.8.26.0323 (apensado ao processo 1500080-98.2022.8.26.0621) (processo principal 1500080-98.2022.8.26.0621) - Insanidade Mental do Acusado - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DIEGO MURILO DOS SANTOS - Ante o exposto, respeitosamente divergindo do parecer ministerial, DEFIRO o pedido de redesignação da perícia. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1155/2021, oficie-se ao IMESC (ofício cadastrado nos atos do documento) a fim de que seja agendada uma nova data para realização da perícia determinada nestes autos. Caso seja o periciando beneficiário da justiça gratuita, acrescente-se tal informação no corpo do ofício. Após o retorno da resposta do IMESC, considerando a alegação do réu de que não dispõe de condições financeiras para custear seu deslocamento até o local da perícia, oficie-se à Prefeitura Municipal, solicitando, na medida do possível, a disponibilização de transporte para seu encaminhamento ao local designado para a realização do exame pericial, na data e horário agendados. Em sendo viável o atendimento do pleito, deverá a Municipalidade informar o local e o horário em que o periciando deverá se apresentar para o respectivo transporte. Na sequência, intime-se o periciando para comparecimento, devendo constar expressamente o local, a data e o horário informados pela Prefeitura Municipal para o embarque e deslocamento até o local da perícia. Outrossim, deverá a z. Serventia acompanhar o regular andamento do presente expediente com a devida diligência e assiduidade, considerando o lapso temporal já decorrido desde o recebimento da exordial acusatória, adotando as providências necessárias para assegurar o célere cumprimento das determinações judiciais. Consigno, ainda, que a presente decisão deverá ser cumprida obrigatoriamente pelos atos do documento, a fim de que a comunicação eletrônica com o IMESC se efetive. Por fim, em caso de inércia do IMESC no agendamento ou entrega do laudo, providencie-se nos termos do item 3.2 e seguintes do Comunicado Conjunto 555/2022. Intime-se. - ADV: LETICIA CASSIA ALMEIDA FLEURY (OAB 247745/SP), LETICIA CASSIA ALMEIDA FLEURY (OAB 247745/SP)