0000527-80.2013.8.19.0069
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Iguaba Grande- Cartório da Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando os esclarecimentos apresentados pela parte autora às fls. 285/286, intime-se a perita para que, no prazo de 05 dias, informe se a documentação anteriormente juntada aos autos, inclusive à luz da explicação de que se trata de faturas analíticas separadas por quebras de linha, é suficiente à realização da perícia. Em caso positivo, deverá prosseguir nos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Em caso negativo, deverá indicar, de forma objetiva e individualizada, os documentos ainda imprescindíveis, o período exato a que se referem e as razões técnicas pelas quais a documentação já acostada não permite a elaboração do laudo, evitando-se pedido genérico ou mera repetição da diligência anteriormente formulada. Sendo negativa a manifestação, voltem conclusos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ABRAÃO FARIAS
Autor ITAU UNIBANCO S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
OAB: 151056/RJ
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considerando os esclarecimentos apresentados pela parte autora às fls. 285/286, intime-se a perita para que, no prazo de 05 dias, informe se a documentação anteriormente juntada aos autos, inclusive à luz da explicação de que se trata de faturas analíticas separadas por quebras de linha, é suficiente à realização da perícia. Em caso positivo, deverá prosseguir nos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Em caso negativo, deverá indicar, de forma objetiva e individualizada, os documentos ainda imprescindíveis, o período exato a que se referem e as razões técnicas pelas quais a documentação já acostada não permite a elaboração do laudo, evitando-se pedido genérico ou mera repetição da diligência anteriormente formulada. Sendo negativa a manifestação, voltem conclusos. Intime-se.