Detalhe do processo

0000527-80.2013.8.19.0069

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Iguaba Grande- Cartório da Vara Única
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando os esclarecimentos apresentados pela parte autora às fls. 285/286, intime-se a perita para que, no prazo de 05 dias, informe se a documentação anteriormente juntada aos autos, inclusive à luz da explicação de que se trata de faturas analíticas separadas por quebras de linha, é suficiente à realização da perícia. Em caso positivo, deverá prosseguir nos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Em caso negativo, deverá indicar, de forma objetiva e individualizada, os documentos ainda imprescindíveis, o período exato a que se referem e as razões técnicas pelas quais a documentação já acostada não permite a elaboração do laudo, evitando-se pedido genérico ou mera repetição da diligência anteriormente formulada. Sendo negativa a manifestação, voltem conclusos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ABRAÃO FARIAS

Autor ITAU UNIBANCO S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA

OAB: 151056/RJ

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando os esclarecimentos apresentados pela parte autora às fls. 285/286, intime-se a perita para que, no prazo de 05 dias, informe se a documentação anteriormente juntada aos autos, inclusive à luz da explicação de que se trata de faturas analíticas separadas por quebras de linha, é suficiente à realização da perícia. Em caso positivo, deverá prosseguir nos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Em caso negativo, deverá indicar, de forma objetiva e individualizada, os documentos ainda imprescindíveis, o período exato a que se referem e as razões técnicas pelas quais a documentação já acostada não permite a elaboração do laudo, evitando-se pedido genérico ou mera repetição da diligência anteriormente formulada. Sendo negativa a manifestação, voltem conclusos. Intime-se.