0000526-83.2022.8.16.0095
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis e Anexos de Irati - 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000526-83.2022.8.16.0095 Processo: 0000526-83.2022.8.16.0095 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$119.230,46 Autor(s): RENATE NEUMANN Réu(s): Global Neuroplasticidade s/s Ltda HOSPITAL E MATERNIDADE PAROLIN LTDA Irmandade do Hospital de Caridade de Irati - Santa Casa de Irati Tiago Gonçalves Rosa 1. Diante das impugnações apresentadas e dos questionamentos de esclarecimento elaborados tempestivamente pelos requeridos (evs. 300.1, 301.1 e 302.1), e em estrito cumprimento ao disposto no artigo 477, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, determino a intimação do Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as divergências e ponderações técnicas apontadas respondendo, de forma clara e fundamentada, aos quesitos complementares formulados pela defesa. 2. Com a juntada do laudo complementar pelo expert, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §3º, do CPC). 3. Quanto ao requerimento elaborado pelo réu Hospital e Maternidade Parolin Ltda. de "autorização para apresentação de parecer técnico complementar pelo assistente técnico da parte requerida, após os esclarecimentos periciais", inexiste tal previsão entre as normas processuais que tratam da matéria. O que se permite é a apresentação de Parecer pelo assistente técnico da defesa no prazo de 15 (quinze) dias estipulado para manifestação das partes em relação ao laudo pericial juntado pelo perito do Juízo, que, como se vê, já se consumou. Nesse sentido, não há que se falar em "complementação" da perícia judicial por profissional particular, razão pela qual indefiro o referido requerimento. 4. Oportunamente, voltem. 5. Intimações e diligências necessárias. Irati/PR. JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu GLOBAL NEUROPLASTICIDADE S/S LTDA
Réu HOSPITAL E MATERNIDADE PAROLIN LTDA
Réu IRMANDADE DO HOSPITAL DE CARIDADE DE IRATI - SANTA CASA DE IRATI
Autor RENATE NEUMANN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IVO CEZARIO GOBBATO DE CARVALHO
OAB: 23709/PR
GUSTAVO TEIXEIRA PIANARO
OAB: 54606/PR
PIETRA MARI WERNECK LASSEN
OAB: 116659/PR
ERLON DE FARIA PILATI
OAB: 23091/PR
IZABELLA CRISPILIO PILATI
OAB: 36562/PR
FRANCINE GISELLE KEIKO YOTOKO FERREIRA
OAB: 111095/PR
RAISSA ZANETTI LAIDANE PIANARO
OAB: 70024/PR
HEITOR OTÁVIO DE JESUS LOPES
OAB: 20797/PR
ANA PAULA ALMEIDA BAZAM
OAB: 93598/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000526-83.2022.8.16.0095 Processo: 0000526-83.2022.8.16.0095 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$119.230,46 Autor(s): RENATE NEUMANN Réu(s): Global Neuroplasticidade s/s Ltda HOSPITAL E MATERNIDADE PAROLIN LTDA Irmandade do Hospital de Caridade de Irati - Santa Casa de Irati Tiago Gonçalves Rosa 1. Diante das impugnações apresentadas e dos questionamentos de esclarecimento elaborados tempestivamente pelos requeridos (evs. 300.1, 301.1 e 302.1), e em estrito cumprimento ao disposto no artigo 477, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, determino a intimação do Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as divergências e ponderações técnicas apontadas respondendo, de forma clara e fundamentada, aos quesitos complementares formulados pela defesa. 2. Com a juntada do laudo complementar pelo expert, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §3º, do CPC). 3. Quanto ao requerimento elaborado pelo réu Hospital e Maternidade Parolin Ltda. de "autorização para apresentação de parecer técnico complementar pelo assistente técnico da parte requerida, após os esclarecimentos periciais", inexiste tal previsão entre as normas processuais que tratam da matéria. O que se permite é a apresentação de Parecer pelo assistente técnico da defesa no prazo de 15 (quinze) dias estipulado para manifestação das partes em relação ao laudo pericial juntado pelo perito do Juízo, que, como se vê, já se consumou. Nesse sentido, não há que se falar em "complementação" da perícia judicial por profissional particular, razão pela qual indefiro o referido requerimento. 4. Oportunamente, voltem. 5. Intimações e diligências necessárias. Irati/PR. JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETO Juiz de Direito