0000526-51.2024.8.16.0083
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0000526-51.2024.8.16.0083 Processo: 0000526-51.2024.8.16.0083 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$993.835,91 Embargante(s): OSCAR ENRIQUE VALIATI Embargado(s): João Batista Zancanaro DECISÃO 1. Trata-se de embargos à execução proposto por Oscar Enrique Valiati em face de João Batista Zancanaro. Saneado o feito (mov. 36.1), foi deferida a prova pericial (mov. 74.1 e 81.1). A perita foi nomeada no mov. 186.1. Laudo pericial juntado ao mov. 247.1. A parte autora juntou parecer de assistente técnico (mov. 253.1 e 253.2). Manifestações acerca do laudo pericial em mov. 254.1 e 255.1. 2. Defiro a juntada do parecer técnico apresentado no mov. 253.2, que será oportunamente valorado em conjunto com o laudo pericial judicial e os demais elementos de prova. 3. Indefiro, o pedido de intimação do assistente técnico da parte embargante para responder aos quesitos igualmente formulados no mov. 254.1. Isso porque o referido profissional foi indicado pela própria parte e já apresentou parecer técnico no mov. 253.2, competindo à parte, se entender necessário, providenciar eventual complementação de seu parecer técnico, independentemente de determinação judicial. 4. Considerando a manifestação do embargante no mov. 254.1 e a existência de pedido de esclarecimentos quanto ao laudo pericial de mov. 247.1, intime-se a perita judicial para que, no prazo de 15 dias, responda aos quesitos complementares formulados à perita no item 5.2 do mov. 254.1. 5. Após a apresentação dos esclarecimentos pela perita judicial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. 6. Por ora, postergo a análise do pedido de designação de audiência de instrução e julgamento, bem como dos requerimentos de julgamento de procedência ou improcedência dos embargos, para momento posterior à complementação da prova técnica e à manifestação das partes. 7. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu JOãO BATISTA ZANCANARO
Autor OSCAR ENRIQUE VALIATI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado02/09/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DILAMAR SANTOLIN SANTINI
OAB: 72009/PR
LUCAS BIANCO ANTUNES ZANROSSO
OAB: 67584/PR
IJAIR VAMERLATTI
OAB: 14928/PR
CAROLINE GENI VAMERLATTI
OAB: 99926/PR
DIOGO RAFAEL DE OLIVEIRA
OAB: 59842/PR
THAIS RENATA ZAMARCHI
OAB: 55341/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0000526-51.2024.8.16.0083 Processo: 0000526-51.2024.8.16.0083 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$993.835,91 Embargante(s): OSCAR ENRIQUE VALIATI Embargado(s): João Batista Zancanaro DECISÃO 1. Trata-se de embargos à execução proposto por Oscar Enrique Valiati em face de João Batista Zancanaro. Saneado o feito (mov. 36.1), foi deferida a prova pericial (mov. 74.1 e 81.1). A perita foi nomeada no mov. 186.1. Laudo pericial juntado ao mov. 247.1. A parte autora juntou parecer de assistente técnico (mov. 253.1 e 253.2). Manifestações acerca do laudo pericial em mov. 254.1 e 255.1. 2. Defiro a juntada do parecer técnico apresentado no mov. 253.2, que será oportunamente valorado em conjunto com o laudo pericial judicial e os demais elementos de prova. 3. Indefiro, o pedido de intimação do assistente técnico da parte embargante para responder aos quesitos igualmente formulados no mov. 254.1. Isso porque o referido profissional foi indicado pela própria parte e já apresentou parecer técnico no mov. 253.2, competindo à parte, se entender necessário, providenciar eventual complementação de seu parecer técnico, independentemente de determinação judicial. 4. Considerando a manifestação do embargante no mov. 254.1 e a existência de pedido de esclarecimentos quanto ao laudo pericial de mov. 247.1, intime-se a perita judicial para que, no prazo de 15 dias, responda aos quesitos complementares formulados à perita no item 5.2 do mov. 254.1. 5. Após a apresentação dos esclarecimentos pela perita judicial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. 6. Por ora, postergo a análise do pedido de designação de audiência de instrução e julgamento, bem como dos requerimentos de julgamento de procedência ou improcedência dos embargos, para momento posterior à complementação da prova técnica e à manifestação das partes. 7. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito