0000522-67.2025.8.26.0352
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Miguelópolis - 1ª Vara
- Classe
- Estupro de vulnerável
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000522-67.2025.8.26.0352 (processo principal 1503862-16.2025.8.26.0393) - Insanidade Mental do Acusado - Estupro de vulnerável - A.F.S. - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 104/115. Certifique-se a serventia nos autos principais a homologação, bem como a juntada de cópia encaminhando-se após os autos à conclusão. Em relação aos presentes autos determino o arquivamento uma vez que já atingiu o objetivo pelo qual foi instaurado. Int. - ADV: ROSEMARY BARBOSA GARCIA MOISÉS (OAB 341918/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.F.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSEMARY BARBOSA GARCIA MOISÉS
OAB: 341918/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000522-67.2025.8.26.0352 (processo principal 1503862-16.2025.8.26.0393) - Insanidade Mental do Acusado - Estupro de vulnerável - A.F.S. - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 104/115. Certifique-se a serventia nos autos principais a homologação, bem como a juntada de cópia encaminhando-se após os autos à conclusão. Em relação aos presentes autos determino o arquivamento uma vez que já atingiu o objetivo pelo qual foi instaurado. Int. - ADV: ROSEMARY BARBOSA GARCIA MOISÉS (OAB 341918/SP)