Detalhe do processo

0000522-67.2025.8.26.0352

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Miguelópolis - 1ª Vara
Classe
Estupro de vulnerável
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000522-67.2025.8.26.0352 (processo principal 1503862-16.2025.8.26.0393) - Insanidade Mental do Acusado - Estupro de vulnerável - A.F.S. - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 104/115. Certifique-se a serventia nos autos principais a homologação, bem como a juntada de cópia encaminhando-se após os autos à conclusão. Em relação aos presentes autos determino o arquivamento uma vez que já atingiu o objetivo pelo qual foi instaurado. Int. - ADV: ROSEMARY BARBOSA GARCIA MOISÉS (OAB 341918/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.F.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSEMARY BARBOSA GARCIA MOISÉS

OAB: 341918/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000522-67.2025.8.26.0352 (processo principal 1503862-16.2025.8.26.0393) - Insanidade Mental do Acusado - Estupro de vulnerável - A.F.S. - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 104/115. Certifique-se a serventia nos autos principais a homologação, bem como a juntada de cópia encaminhando-se após os autos à conclusão. Em relação aos presentes autos determino o arquivamento uma vez que já atingiu o objetivo pelo qual foi instaurado. Int. - ADV: ROSEMARY BARBOSA GARCIA MOISÉS (OAB 341918/SP)