0000521-27.2025.8.26.0435
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pedreira - 1ª Vara
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000521-27.2025.8.26.0435 (processo principal 1000605-50.2021.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.G. - A.A.F.G. - Considerando que a apuração do valor locativo do imóvel demanda conhecimento técnico especializado, defiro a realização de prova pericial. Nos termos do Comunicado COMUNICADO CONJUNTO Nº 258/2024 e Resolução TJSP n. 910/2023, fixo os honorários periciais em 12 Ufesps, no valor de R$ 461,04. Nomeio o Sr. Rafael Aparecido Maiorini. Intime-se o perito, via e-mail eng.maiorini@gmail.com, a fim de que informe se aceita o encargo, no prazo de 05 dias. Caso haja aceitação, proceda-se, junto ao sistema dos auxiliares da justiça (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/), as devidas anotações. Saliento que as partes são beneficiários da justiça gratuita, devendo a serventia comunicar a Secretaria de Justiça e Cidadania, responsável pelo crédito dos honorários, por meio do ofício modelo 507199. Aguarde-se resposta na Secretaria acerca da reserva do valor, conforme Deliberação CSDP nº 92/2008. Após, à perícia. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, considerando a complexidade do caso. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso Intime-se. - ADV: EUGÊNIA CAROLINA SILVEIRA LOPES (OAB 441889/SP), MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP), LUIZA MARIA BERBEL GARCIA VALENTE (OAB 111686/SP), LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.A.F.G.
Autor L.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZA MARIA BERBEL GARCIA VALENTE
OAB: 111686/SP
LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA
OAB: 192923/SP
MARINA BORTOLOTTO FELIPPE
OAB: 169240/SP
EUGÊNIA CAROLINA SILVEIRA LOPES
OAB: 441889/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000521-27.2025.8.26.0435 (processo principal 1000605-50.2021.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.G. - A.A.F.G. - Considerando que a apuração do valor locativo do imóvel demanda conhecimento técnico especializado, defiro a realização de prova pericial. Nos termos do Comunicado COMUNICADO CONJUNTO Nº 258/2024 e Resolução TJSP n. 910/2023, fixo os honorários periciais em 12 Ufesps, no valor de R$ 461,04. Nomeio o Sr. Rafael Aparecido Maiorini. Intime-se o perito, via e-mail eng.maiorini@gmail.com, a fim de que informe se aceita o encargo, no prazo de 05 dias. Caso haja aceitação, proceda-se, junto ao sistema dos auxiliares da justiça (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/), as devidas anotações. Saliento que as partes são beneficiários da justiça gratuita, devendo a serventia comunicar a Secretaria de Justiça e Cidadania, responsável pelo crédito dos honorários, por meio do ofício modelo 507199. Aguarde-se resposta na Secretaria acerca da reserva do valor, conforme Deliberação CSDP nº 92/2008. Após, à perícia. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, considerando a complexidade do caso. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso Intime-se. - ADV: EUGÊNIA CAROLINA SILVEIRA LOPES (OAB 441889/SP), MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP), LUIZA MARIA BERBEL GARCIA VALENTE (OAB 111686/SP), LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP)