Detalhe do processo

0000521-27.2025.8.26.0435

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pedreira - 1ª Vara
Classe
Dissolução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000521-27.2025.8.26.0435 (processo principal 1000605-50.2021.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.G. - A.A.F.G. - Considerando que a apuração do valor locativo do imóvel demanda conhecimento técnico especializado, defiro a realização de prova pericial. Nos termos do Comunicado COMUNICADO CONJUNTO Nº 258/2024 e Resolução TJSP n. 910/2023, fixo os honorários periciais em 12 Ufesps, no valor de R$ 461,04. Nomeio o Sr. Rafael Aparecido Maiorini. Intime-se o perito, via e-mail eng.maiorini@gmail.com, a fim de que informe se aceita o encargo, no prazo de 05 dias. Caso haja aceitação, proceda-se, junto ao sistema dos auxiliares da justiça (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/), as devidas anotações. Saliento que as partes são beneficiários da justiça gratuita, devendo a serventia comunicar a Secretaria de Justiça e Cidadania, responsável pelo crédito dos honorários, por meio do ofício modelo 507199. Aguarde-se resposta na Secretaria acerca da reserva do valor, conforme Deliberação CSDP nº 92/2008. Após, à perícia. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, considerando a complexidade do caso. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso Intime-se. - ADV: EUGÊNIA CAROLINA SILVEIRA LOPES (OAB 441889/SP), MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP), LUIZA MARIA BERBEL GARCIA VALENTE (OAB 111686/SP), LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.A.F.G.

Autor L.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZA MARIA BERBEL GARCIA VALENTE

OAB: 111686/SP

LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA

OAB: 192923/SP

MARINA BORTOLOTTO FELIPPE

OAB: 169240/SP

EUGÊNIA CAROLINA SILVEIRA LOPES

OAB: 441889/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000521-27.2025.8.26.0435 (processo principal 1000605-50.2021.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.G. - A.A.F.G. - Considerando que a apuração do valor locativo do imóvel demanda conhecimento técnico especializado, defiro a realização de prova pericial. Nos termos do Comunicado COMUNICADO CONJUNTO Nº 258/2024 e Resolução TJSP n. 910/2023, fixo os honorários periciais em 12 Ufesps, no valor de R$ 461,04. Nomeio o Sr. Rafael Aparecido Maiorini. Intime-se o perito, via e-mail eng.maiorini@gmail.com, a fim de que informe se aceita o encargo, no prazo de 05 dias. Caso haja aceitação, proceda-se, junto ao sistema dos auxiliares da justiça (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/), as devidas anotações. Saliento que as partes são beneficiários da justiça gratuita, devendo a serventia comunicar a Secretaria de Justiça e Cidadania, responsável pelo crédito dos honorários, por meio do ofício modelo 507199. Aguarde-se resposta na Secretaria acerca da reserva do valor, conforme Deliberação CSDP nº 92/2008. Após, à perícia. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, considerando a complexidade do caso. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso Intime-se. - ADV: EUGÊNIA CAROLINA SILVEIRA LOPES (OAB 441889/SP), MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP), LUIZA MARIA BERBEL GARCIA VALENTE (OAB 111686/SP), LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP)