0000520-54.2014.5.15.0089
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- EXE1 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATOrd 0000520-54.2014.5.15.0089 AUTOR: ELIANA THEODORO RICCI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d168fe8 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos etc. Dê-se vista às partes do retorno dos autos do C. TST. Descrição da cronologia dos atos processuais: Proferida Sentença de Liquidação em 20/10/2023, decisão ID. 79812c7, que homologou o laudo pericial ID. 7250adb. Contra referida decisão, a UNIÃO e a reclamante apresentaram Impugnação à Sentença de Liquidação; o banco reclamado opôs embargos à execução. Os valores incontroversos foram liberados à reclamante. A r. sentença ID. 7bc81db julgou procedentes as Impugnações à Sentença de Liquidação da UNIÃO e da reclamante; os Embargos à Execução opostos pelo banco reclamado foram julgados procedentes em parte. O banco reclamado interpôs Agravo de Petição contra referida sentença. O v. Acórdão ID. 88c4ca6 NÃO deu provimento ao agravo de petição interposto pelo reclamado. O banco reclamado interpôs Recurso de Revista, o qual teve seu seguimento denegado (decisão ID. f7008ff); ato contínuo, o reclamado interpôs Agravo de Instrumento. O C. TST negou seguimento ao referido agravo de instrumento (despacho/decisão ID. bc4efdb), ocorrendo o transito em julgado em 14/10/2025 (certidão ID. a0c322d). Dessa forma, ocorreu o transito em julgado da r. sentença ID. 7bc81db, a qual foi mantida incólume. As determinações contidas na r. sentença ID. 7bc81db foram cumpridas pela Contadoria do Juízo, que adequou os cálculos e os atualizou, conforme planilha ID. 072b535, apurando o saldo remanescente da execução em R$332.740,89, para o dia 08/07/2026. Intime-se o reclamado, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para que proceda ao pagamento do débito remanescente por meio de depósito judicial, em substituição às apólices de seguro de garantia, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e penhora de valores pelo SISBAJUD. Intimem-se. BAURU/SP, 20 de julho de 2026. DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta LHF Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA THEODORO RICCI
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Autor ELIANA THEODORO RICCI
Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCELIA MARQUES DE ALMEIDA PRADO GOMES
OAB: 264534/SP
APARECIDO RODRIGUES
OAB: 70019/SP
ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA
OAB: 119367/SP
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB: 247319/SP
GABRIELA CARR
OAB: 281551/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATOrd 0000520-54.2014.5.15.0089 AUTOR: ELIANA THEODORO RICCI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d168fe8 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos etc. Dê-se vista às partes do retorno dos autos do C. TST. Descrição da cronologia dos atos processuais: Proferida Sentença de Liquidação em 20/10/2023, decisão ID. 79812c7, que homologou o laudo pericial ID. 7250adb. Contra referida decisão, a UNIÃO e a reclamante apresentaram Impugnação à Sentença de Liquidação; o banco reclamado opôs embargos à execução. Os valores incontroversos foram liberados à reclamante. A r. sentença ID. 7bc81db julgou procedentes as Impugnações à Sentença de Liquidação da UNIÃO e da reclamante; os Embargos à Execução opostos pelo banco reclamado foram julgados procedentes em parte. O banco reclamado interpôs Agravo de Petição contra referida sentença. O v. Acórdão ID. 88c4ca6 NÃO deu provimento ao agravo de petição interposto pelo reclamado. O banco reclamado interpôs Recurso de Revista, o qual teve seu seguimento denegado (decisão ID. f7008ff); ato contínuo, o reclamado interpôs Agravo de Instrumento. O C. TST negou seguimento ao referido agravo de instrumento (despacho/decisão ID. bc4efdb), ocorrendo o transito em julgado em 14/10/2025 (certidão ID. a0c322d). Dessa forma, ocorreu o transito em julgado da r. sentença ID. 7bc81db, a qual foi mantida incólume. As determinações contidas na r. sentença ID. 7bc81db foram cumpridas pela Contadoria do Juízo, que adequou os cálculos e os atualizou, conforme planilha ID. 072b535, apurando o saldo remanescente da execução em R$332.740,89, para o dia 08/07/2026. Intime-se o reclamado, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para que proceda ao pagamento do débito remanescente por meio de depósito judicial, em substituição às apólices de seguro de garantia, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e penhora de valores pelo SISBAJUD. Intimem-se. BAURU/SP, 20 de julho de 2026. DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta LHF Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA THEODORO RICCI
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATOrd 0000520-54.2014.5.15.0089 AUTOR: ELIANA THEODORO RICCI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d168fe8 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos etc. Dê-se vista às partes do retorno dos autos do C. TST. Descrição da cronologia dos atos processuais: Proferida Sentença de Liquidação em 20/10/2023, decisão ID. 79812c7, que homologou o laudo pericial ID. 7250adb. Contra referida decisão, a UNIÃO e a reclamante apresentaram Impugnação à Sentença de Liquidação; o banco reclamado opôs embargos à execução. Os valores incontroversos foram liberados à reclamante. A r. sentença ID. 7bc81db julgou procedentes as Impugnações à Sentença de Liquidação da UNIÃO e da reclamante; os Embargos à Execução opostos pelo banco reclamado foram julgados procedentes em parte. O banco reclamado interpôs Agravo de Petição contra referida sentença. O v. Acórdão ID. 88c4ca6 NÃO deu provimento ao agravo de petição interposto pelo reclamado. O banco reclamado interpôs Recurso de Revista, o qual teve seu seguimento denegado (decisão ID. f7008ff); ato contínuo, o reclamado interpôs Agravo de Instrumento. O C. TST negou seguimento ao referido agravo de instrumento (despacho/decisão ID. bc4efdb), ocorrendo o transito em julgado em 14/10/2025 (certidão ID. a0c322d). Dessa forma, ocorreu o transito em julgado da r. sentença ID. 7bc81db, a qual foi mantida incólume. As determinações contidas na r. sentença ID. 7bc81db foram cumpridas pela Contadoria do Juízo, que adequou os cálculos e os atualizou, conforme planilha ID. 072b535, apurando o saldo remanescente da execução em R$332.740,89, para o dia 08/07/2026. Intime-se o reclamado, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para que proceda ao pagamento do débito remanescente por meio de depósito judicial, em substituição às apólices de seguro de garantia, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e penhora de valores pelo SISBAJUD. Intimem-se. BAURU/SP, 20 de julho de 2026. DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta LHF Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.