0000519-97.2026.8.26.0572
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara
- Classe
- Bancários
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000519-97.2026.8.26.0572 (processo principal 1003229-78.2023.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Bancários - Claudionei Gouveia - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. 1 Intime-se o banco executado para que comprove o pagamento do valor apontado pela parte exequente às fls. 90/95, no prazo de 10 dias. Decurso o prazo sem pagamento, proceda a serventia com a adoção dos atos de constrição já deferidos às fls. 62/63. 2 Sem prejuízo, defiro a produção da prova pericial requerida pelo banco executado, a ser por ele custeada, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Para produção da prova pericial contábil nomeio perito o Sr. Flávio Magalhães da Silva (CRC SP-229081/O-6). Intime-se o perito para informar se aceita a atuação e apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias, com a indicação de data e hora para a realização do trabalho. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta, no prazo de 05 dias. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, §2º, CPC). Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, no prazo de 15 dias, e assistente técnico, se assim desejarem. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Conforme o CPC, as intimações das partes, em regra, se dão na pessoa de seus patronos e preferencialmente por meio eletrônico ou imprensa oficial (art. 269 e seguintes). E nada há de diferente quanto à perícia (art. 474). Assim, comunicada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada por meio de publicação no diário oficial em nome de seu patrono, ficando vedada a intimação pessoal para este fim. Cumpra-se, publique-se e intimem-se. - ADV: HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIONEI GOUVEIA
Réu CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada07/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO ARAUJO DOS SANTOS
OAB: 195601/SP
HERICLES DANILO MELO ALMEIDA
OAB: 328741/SP
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 281612/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0000519-97.2026.8.26.0572 (processo principal 1003229-78.2023.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Bancários - Claudionei Gouveia - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. 1 Intime-se o banco executado para que comprove o pagamento do valor apontado pela parte exequente às fls. 90/95, no prazo de 10 dias. Decurso o prazo sem pagamento, proceda a serventia com a adoção dos atos de constrição já deferidos às fls. 62/63. 2 Sem prejuízo, defiro a produção da prova pericial requerida pelo banco executado, a ser por ele custeada, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Para produção da prova pericial contábil nomeio perito o Sr. Flávio Magalhães da Silva (CRC SP-229081/O-6). Intime-se o perito para informar se aceita a atuação e apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias, com a indicação de data e hora para a realização do trabalho. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta, no prazo de 05 dias. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, §2º, CPC). Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, no prazo de 15 dias, e assistente técnico, se assim desejarem. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Conforme o CPC, as intimações das partes, em regra, se dão na pessoa de seus patronos e preferencialmente por meio eletrônico ou imprensa oficial (art. 269 e seguintes). E nada há de diferente quanto à perícia (art. 474). Assim, comunicada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada por meio de publicação no diário oficial em nome de seu patrono, ficando vedada a intimação pessoal para este fim. Cumpra-se, publique-se e intimem-se. - ADV: HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)