0000518-45.2026.8.26.0271
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
- Classe
- Incapacidade Laborativa Temporária
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000518-45.2026.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Ananias Almeida Soares - Vistos. Trata-se de processo recebido por redistribuição, constatando-se a existência de perícia médica judicial já realizada, com laudo acostado em fls. 490/498, bem como impugnação apresentada pela parte autora às fls. 500/504. Diante disso, cite-se a autarquia-ré (INSS) para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se acerca do laudo pericial. Outrossim, providencie a serventia o cadastramento, no sistema processual, do perito nomeado à fl. 468. Após a apresentação da manifestação da autarquia-ré, intime-se o expert para que se manifeste sobre a impugnação ao laudo pericial eventualmente apresentada pelas partes. Intime-se. - ADV: ERICK CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA CUNHA (OAB 353290/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANANIAS ALMEIDA SOARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERICK CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA CUNHA
OAB: 353290/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0000518-45.2026.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Ananias Almeida Soares - Vistos. Trata-se de processo recebido por redistribuição, constatando-se a existência de perícia médica judicial já realizada, com laudo acostado em fls. 490/498, bem como impugnação apresentada pela parte autora às fls. 500/504. Diante disso, cite-se a autarquia-ré (INSS) para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se acerca do laudo pericial. Outrossim, providencie a serventia o cadastramento, no sistema processual, do perito nomeado à fl. 468. Após a apresentação da manifestação da autarquia-ré, intime-se o expert para que se manifeste sobre a impugnação ao laudo pericial eventualmente apresentada pelas partes. Intime-se. - ADV: ERICK CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA CUNHA (OAB 353290/SP)