0000513-90.2023.8.26.0606
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Suzano - 2ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000513-90.2023.8.26.0606 (processo principal 1007222-32.2020.8.26.0606) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leonardo Rozendo Braga - - Caroline Ikeda Braga - PEC II - Condomínio Residencial Real Mirante Spe Ltda - Vistos. 1. Fls. 281: Considerando que a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo legal para manifestação e que os exequentes anuíram expressamente com as conclusões do perito avaliador às fls. 268/272, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 228/262 para fixar o valor do imóvel objeto da matrícula nº 71.418 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Suzano/SP em R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), posicionados para dezembro de 2025. O valor da avaliação deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até a data de publicação do respectivo edital de leilão. 2. Tendo em vista a entrega do encargo a contento e a reserva já formalizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo às fls. 279, DEFIRO o pedido do Perito Judicial Gilmar Santos da Silva formulado às fls. 284/285. Providencie a Serventia, com presteza, a expedição do competente ofício eletrônico para liberação dos honorários periciais reservados em favor do auxiliar do Juízo (Modelo Código 507201), utilizando-se dos dados bancários informados na petição de fls. 284. 3. Para a realização dos leilões do imóvel penhorado, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando leiloeiro público que atenda estritamente aos requisitos previstos no Comunicado CG 19/2026 (CPA nº 2024/164005), a saber: a) Obrigatoriedade de indicação de leiloeiro público (pessoa física) devidamente cadastrado e regularizado no Portal dos Auxiliares da Justiça (Auxiliares da Justiça - TJSP); b) Impossibilidade de credenciamento ou indicação de instituições/empresas públicas ou privadas (pessoas jurídicas) para a realização de leilões públicos; c) Comprovação de que o profissional indicado é leiloeiro público devidamente matriculado na Junta Comercial competente e com exercício profissional mínimo de 3 (três) anos. 4. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a futura confecção do edital e evitar alegações de nulidade por omissão de dados essenciais (artigo 886, VI, do CPC), deverão os exequentes providenciar: a) A juntada de extrato atualizado de débitos tributários municipais (IPTU) incidentes sobre o imóvel, que possui cadastro ativo sob o nº 18.066.026 perante a Prefeitura Municipal de Suzano; b) A apresentação de planilha com o demonstrativo de débito atualizado. Com a indicação do leiloeiro habilitado e a juntada dos documentos, venham os autos conclusos para a homologação do nomeador, fixação das datas do certame, definição de lances mínimos e autorização para expedição de editais. Intime-se. - ADV: CLEBERSON ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 407712/SP), CLEBERSON ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 407712/SP), VITOR TEIXEIRA BARBOSA (OAB 232139/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CAROLINE IKEDA BRAGA
Autor LEONARDO ROZENDO BRAGA
Réu PEC II - CONDOMíNIO RESIDENCIAL REAL MIRANTE SPE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VITOR TEIXEIRA BARBOSA
OAB: 232139/SP
CLEBERSON ALVES DE ALBUQUERQUE
OAB: 407712/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000513-90.2023.8.26.0606 (processo principal 1007222-32.2020.8.26.0606) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leonardo Rozendo Braga - - Caroline Ikeda Braga - PEC II - Condomínio Residencial Real Mirante Spe Ltda - Vistos. 1. Fls. 281: Considerando que a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo legal para manifestação e que os exequentes anuíram expressamente com as conclusões do perito avaliador às fls. 268/272, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 228/262 para fixar o valor do imóvel objeto da matrícula nº 71.418 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Suzano/SP em R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), posicionados para dezembro de 2025. O valor da avaliação deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até a data de publicação do respectivo edital de leilão. 2. Tendo em vista a entrega do encargo a contento e a reserva já formalizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo às fls. 279, DEFIRO o pedido do Perito Judicial Gilmar Santos da Silva formulado às fls. 284/285. Providencie a Serventia, com presteza, a expedição do competente ofício eletrônico para liberação dos honorários periciais reservados em favor do auxiliar do Juízo (Modelo Código 507201), utilizando-se dos dados bancários informados na petição de fls. 284. 3. Para a realização dos leilões do imóvel penhorado, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando leiloeiro público que atenda estritamente aos requisitos previstos no Comunicado CG 19/2026 (CPA nº 2024/164005), a saber: a) Obrigatoriedade de indicação de leiloeiro público (pessoa física) devidamente cadastrado e regularizado no Portal dos Auxiliares da Justiça (Auxiliares da Justiça - TJSP); b) Impossibilidade de credenciamento ou indicação de instituições/empresas públicas ou privadas (pessoas jurídicas) para a realização de leilões públicos; c) Comprovação de que o profissional indicado é leiloeiro público devidamente matriculado na Junta Comercial competente e com exercício profissional mínimo de 3 (três) anos. 4. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a futura confecção do edital e evitar alegações de nulidade por omissão de dados essenciais (artigo 886, VI, do CPC), deverão os exequentes providenciar: a) A juntada de extrato atualizado de débitos tributários municipais (IPTU) incidentes sobre o imóvel, que possui cadastro ativo sob o nº 18.066.026 perante a Prefeitura Municipal de Suzano; b) A apresentação de planilha com o demonstrativo de débito atualizado. Com a indicação do leiloeiro habilitado e a juntada dos documentos, venham os autos conclusos para a homologação do nomeador, fixação das datas do certame, definição de lances mínimos e autorização para expedição de editais. Intime-se. - ADV: CLEBERSON ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 407712/SP), CLEBERSON ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 407712/SP), VITOR TEIXEIRA BARBOSA (OAB 232139/SP)