Detalhe do processo

0000512-76.2023.8.26.0260

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
Classe
Tutela de Evidência
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000512-76.2023.8.26.0260 (processo principal 1013293-61.2022.8.26.0224) - Liquidação por Arbitramento - Tutela de Evidência - Rosiel Manicoba de Lima - - Reginaldo Maniçoba de Lima - Espólio de Jose Gomes Vilela - - Camila Vilela Foss - Vistos. Conforme certificado à fl. 398, a perita deixou transcorrer, sem manifestação, o prazo para apresentação do laudo pericial. Verifica-se que a profissional já havia permanecido inerte após a intimação determinada à fl. 388, conforme certificado à fl. 392. Em razão disso, foi novamente intimada para apresentar o laudo no prazo de 5 (cinco) dias, consignando-se expressamente que o descumprimento acarretaria sua destituição do encargo, nos termos da decisão de fl. 393. Apesar da nova intimação, a perita permaneceu silente e não apresentou justificativa para o descumprimento. Está, portanto, configurada a hipótese prevista no art. 468, II, do Código de Processo Civil. Assim, destituo a perita Débora Gouvêa Franco do encargo. Em substituição, nomeio como perito(a) judicial Bianca Rodrigues da Silva, devidamente cadastrada junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo sob nº 91654, e-mail: biancagestaocontabil@gmail.com, que deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Certifique a Serventia se houve levantamento, total ou parcial, dos honorários periciais pela profissional destituída. Em caso positivo, intime-se pessoalmente a perita para restituir, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de impedimento para atuar como perita judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo da execução do montante pela parte que efetuou o adiantamento, na forma do art. 468, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Comunique-se a ocorrência à corporação profissional competente, nos termos do art. 468, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a perita destituída para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente justificativa para o descumprimento reiterado do encargo, após o que será apreciada a aplicação da multa prevista no art. 468, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RUBIA SANT´ANNA SILVEIRA (OAB 409395/SP), FRANCISCO ELDER TORRES PAZ (OAB 358721/SP), FRANCISCO ELDER TORRES PAZ (OAB 358721/SP), RUBIA SANT´ANNA SILVEIRA (OAB 409395/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAMILA VILELA FOSS

Réu ESPóLIO DE JOSE GOMES VILELA

Autor REGINALDO MANIçOBA DE LIMA

Autor ROSIEL MANICOBA DE LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RUBIA SANT´ANNA SILVEIRA

OAB: 409395/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FRANCISCO ELDER TORRES PAZ

OAB: 358721/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000512-76.2023.8.26.0260 (processo principal 1013293-61.2022.8.26.0224) - Liquidação por Arbitramento - Tutela de Evidência - Rosiel Manicoba de Lima - - Reginaldo Maniçoba de Lima - Espólio de Jose Gomes Vilela - - Camila Vilela Foss - Vistos. Conforme certificado à fl. 398, a perita deixou transcorrer, sem manifestação, o prazo para apresentação do laudo pericial. Verifica-se que a profissional já havia permanecido inerte após a intimação determinada à fl. 388, conforme certificado à fl. 392. Em razão disso, foi novamente intimada para apresentar o laudo no prazo de 5 (cinco) dias, consignando-se expressamente que o descumprimento acarretaria sua destituição do encargo, nos termos da decisão de fl. 393. Apesar da nova intimação, a perita permaneceu silente e não apresentou justificativa para o descumprimento. Está, portanto, configurada a hipótese prevista no art. 468, II, do Código de Processo Civil. Assim, destituo a perita Débora Gouvêa Franco do encargo. Em substituição, nomeio como perito(a) judicial Bianca Rodrigues da Silva, devidamente cadastrada junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo sob nº 91654, e-mail: biancagestaocontabil@gmail.com, que deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Certifique a Serventia se houve levantamento, total ou parcial, dos honorários periciais pela profissional destituída. Em caso positivo, intime-se pessoalmente a perita para restituir, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de impedimento para atuar como perita judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo da execução do montante pela parte que efetuou o adiantamento, na forma do art. 468, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Comunique-se a ocorrência à corporação profissional competente, nos termos do art. 468, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a perita destituída para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente justificativa para o descumprimento reiterado do encargo, após o que será apreciada a aplicação da multa prevista no art. 468, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RUBIA SANT´ANNA SILVEIRA (OAB 409395/SP), FRANCISCO ELDER TORRES PAZ (OAB 358721/SP), FRANCISCO ELDER TORRES PAZ (OAB 358721/SP), RUBIA SANT´ANNA SILVEIRA (OAB 409395/SP)