Detalhe do processo

0000510-48.2026.8.26.0116

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Campos do Jordão - Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Gratificação de Incentivo
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000510-48.2026.8.26.0116 (processo principal 1000112-84.2026.8.26.0116) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Max Suel Oliveira dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro a produção de prova pericial, que terá seu valor custeado pela Fazenda Pública, ora impugnante. O objetivo da prova pericial é apurar a correta repercussão da bonificação por resultados nas verbas determinadas no título. As partes devem apresentar quesitos em 15 dias. Nomeio como perito Clair Clei da Silva (peritoclair@gmail.com). Intime-se o perito, via e-mail, a estimar honorários. Com a estimativa, digam as partes, em dez dias. Havendo concordância, expressa ou tácita, deposite o credor, em 10 (dez) dias. Depositados, intime-se o perito para designar data de início dos trabalhos, com antecedência necessária à intimação prévia das partes. Laudo em 20 (dias). Após, manifestem-se as partes acerca do laudo apresentado pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC - Art. 477). As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Não havendo impugnação, expeça-se mandado de levantamento dos honorários depositados em favor do perito. Em seguida, conclusos. As partes e seus advogados são intimados, unicamente, pela imprensa oficial. Intime-se. - ADV: ALAN POLLI DIAS (OAB 534228/SP), LUIS ALBERTO FILARDI (OAB 369611/SP), THIAGO DE PAULA LEITE (OAB 332789/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu FAZENDA PúBLICA DO ESTADO DE SãO PAULO

Autor MAX SUEL OLIVEIRA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS ALBERTO FILARDI

OAB: 369611/SP

THIAGO DE PAULA LEITE

OAB: 332789/SP

ALAN POLLI DIAS

OAB: 534228/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0000510-48.2026.8.26.0116 (processo principal 1000112-84.2026.8.26.0116) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Max Suel Oliveira dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro a produção de prova pericial, que terá seu valor custeado pela Fazenda Pública, ora impugnante. O objetivo da prova pericial é apurar a correta repercussão da bonificação por resultados nas verbas determinadas no título. As partes devem apresentar quesitos em 15 dias. Nomeio como perito Clair Clei da Silva (peritoclair@gmail.com). Intime-se o perito, via e-mail, a estimar honorários. Com a estimativa, digam as partes, em dez dias. Havendo concordância, expressa ou tácita, deposite o credor, em 10 (dez) dias. Depositados, intime-se o perito para designar data de início dos trabalhos, com antecedência necessária à intimação prévia das partes. Laudo em 20 (dias). Após, manifestem-se as partes acerca do laudo apresentado pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC - Art. 477). As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Não havendo impugnação, expeça-se mandado de levantamento dos honorários depositados em favor do perito. Em seguida, conclusos. As partes e seus advogados são intimados, unicamente, pela imprensa oficial. Intime-se. - ADV: ALAN POLLI DIAS (OAB 534228/SP), LUIS ALBERTO FILARDI (OAB 369611/SP), THIAGO DE PAULA LEITE (OAB 332789/SP)