Detalhe do processo

0000508-40.2007.8.26.0247

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ilhabela - 1ª Vara
Classe
Coisas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000508-40.2007.8.26.0247 (247.01.2007.000508) - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - Carmira dos Santos Ramos - - Ernestina Florentina dos Santos Prado - - Manoel Geraldo dos Santos - - Flora Aparecida de Jesus Santos - - Espólio de Italo Fittipaldi - Roni Aparecido Marcos - - Elaine Cristina Marcos Salomão - Homologo o laudo pericial (fls. 1139/1175) e sua respectiva complementação (fls. 1257/1259 e 1277), visto que elaborados segundo método adequado e fundamentação técnica satisfatória. Torno definitivos os honorários periciais. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito judicial quanto ao saldo remanescente, caso o levantamento integral ainda não tenha sido efetuado. Em dez dias, manifestem-se as partes, concretamente, sobre o interesse na produção de outras provas, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e encerramento da instrução. Inexistindo novos requerimentos devidamente fundamentados, dou por encerrada a instrução. Na sequência, ficam as partes intimadas para a apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), JOSE CARLOS MACEDO (OAB 251608/SP), LUIZ ANTONIO CORNEJAIN (OAB 38354/SP), LUIZ ANTONIO CORNEJAIN (OAB 38354/SP), ALTAMIRA SOARES LEITE (OAB 87359/SP), ALTAMIRA SOARES LEITE (OAB 87359/SP), SIMONE DE OLIVEIRA MORAES ARAÚJO (OAB 278554/SP), CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME (OAB 103039/SP), JOSE FERNANDO DE ARAUJO LORENA (OAB 124349/SP), EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO (OAB 140578/SP), JOSE FERNANDO DE ARAUJO LORENA (OAB 124349/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARMIRA DOS SANTOS RAMOS

Réu ELAINE CRISTINA MARCOS SALOMãO

Autor ERNESTINA FLORENTINA DOS SANTOS PRADO

Autor ESPóLIO DE ITALO FITTIPALDI

Autor FLORA APARECIDA DE JESUS SANTOS

Autor MANOEL GERALDO DOS SANTOS

Réu RONI APARECIDO MARCOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE FERNANDO DE ARAUJO LORENA

OAB: 124349/SP

CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME

OAB: 103039/SP

GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO

OAB: 204693/SP

JOSE CARLOS MACEDO

OAB: 251608/SP

LUIZ ANTONIO CORNEJAIN

OAB: 38354/SP

EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO

OAB: 140578/SP

SIMONE DE OLIVEIRA MORAES ARAÚJO

OAB: 278554/SP

ALTAMIRA SOARES LEITE

OAB: 87359/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000508-40.2007.8.26.0247 (247.01.2007.000508) - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - Carmira dos Santos Ramos - - Ernestina Florentina dos Santos Prado - - Manoel Geraldo dos Santos - - Flora Aparecida de Jesus Santos - - Espólio de Italo Fittipaldi - Roni Aparecido Marcos - - Elaine Cristina Marcos Salomão - Homologo o laudo pericial (fls. 1139/1175) e sua respectiva complementação (fls. 1257/1259 e 1277), visto que elaborados segundo método adequado e fundamentação técnica satisfatória. Torno definitivos os honorários periciais. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito judicial quanto ao saldo remanescente, caso o levantamento integral ainda não tenha sido efetuado. Em dez dias, manifestem-se as partes, concretamente, sobre o interesse na produção de outras provas, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e encerramento da instrução. Inexistindo novos requerimentos devidamente fundamentados, dou por encerrada a instrução. Na sequência, ficam as partes intimadas para a apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), JOSE CARLOS MACEDO (OAB 251608/SP), LUIZ ANTONIO CORNEJAIN (OAB 38354/SP), LUIZ ANTONIO CORNEJAIN (OAB 38354/SP), ALTAMIRA SOARES LEITE (OAB 87359/SP), ALTAMIRA SOARES LEITE (OAB 87359/SP), SIMONE DE OLIVEIRA MORAES ARAÚJO (OAB 278554/SP), CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME (OAB 103039/SP), JOSE FERNANDO DE ARAUJO LORENA (OAB 124349/SP), EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO (OAB 140578/SP), JOSE FERNANDO DE ARAUJO LORENA (OAB 124349/SP)