0000508-16.2026.8.26.0363
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara
- Classe
- AVALIAçãO PARA ATESTAR DEPENDêNCIA DE DROGAS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000508-16.2026.8.26.0363 (apensado ao processo 1502347-56.2026.8.26.0442) (processo principal 1502347-56.2026.8.26.0442) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos - MARJORIE FERNANDA DE OLIVEIRA - Vistos. Considerando a impugnação ao laudo pericial apresentada pela Defesa às fls. 83/86, reputo pertinente a complementação da prova técnica, a fim de que sejam devidamente esclarecidos os questionamentos suscitados. Assim, determino a renovação do ofício ao IMESC para que o Sr. Perito elabore laudo complementar, manifestando-se, de forma fundamentada, acerca dos pontos impugnados pela Defesa às fls. 83/86. - ADV: LINDOLFO PALHARES FERREIRA (OAB 34500/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARJORIE FERNANDA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LINDOLFO PALHARES FERREIRA
OAB: 34500/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000508-16.2026.8.26.0363 (apensado ao processo 1502347-56.2026.8.26.0442) (processo principal 1502347-56.2026.8.26.0442) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos - MARJORIE FERNANDA DE OLIVEIRA - Vistos. Considerando a impugnação ao laudo pericial apresentada pela Defesa às fls. 83/86, reputo pertinente a complementação da prova técnica, a fim de que sejam devidamente esclarecidos os questionamentos suscitados. Assim, determino a renovação do ofício ao IMESC para que o Sr. Perito elabore laudo complementar, manifestando-se, de forma fundamentada, acerca dos pontos impugnados pela Defesa às fls. 83/86. - ADV: LINDOLFO PALHARES FERREIRA (OAB 34500/SP)