Detalhe do processo

0000508-16.2026.8.26.0363

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara
Classe
AVALIAçãO PARA ATESTAR DEPENDêNCIA DE DROGAS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000508-16.2026.8.26.0363 (apensado ao processo 1502347-56.2026.8.26.0442) (processo principal 1502347-56.2026.8.26.0442) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos - MARJORIE FERNANDA DE OLIVEIRA - Vistos. Considerando a impugnação ao laudo pericial apresentada pela Defesa às fls. 83/86, reputo pertinente a complementação da prova técnica, a fim de que sejam devidamente esclarecidos os questionamentos suscitados. Assim, determino a renovação do ofício ao IMESC para que o Sr. Perito elabore laudo complementar, manifestando-se, de forma fundamentada, acerca dos pontos impugnados pela Defesa às fls. 83/86. - ADV: LINDOLFO PALHARES FERREIRA (OAB 34500/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARJORIE FERNANDA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LINDOLFO PALHARES FERREIRA

OAB: 34500/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000508-16.2026.8.26.0363 (apensado ao processo 1502347-56.2026.8.26.0442) (processo principal 1502347-56.2026.8.26.0442) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos - MARJORIE FERNANDA DE OLIVEIRA - Vistos. Considerando a impugnação ao laudo pericial apresentada pela Defesa às fls. 83/86, reputo pertinente a complementação da prova técnica, a fim de que sejam devidamente esclarecidos os questionamentos suscitados. Assim, determino a renovação do ofício ao IMESC para que o Sr. Perito elabore laudo complementar, manifestando-se, de forma fundamentada, acerca dos pontos impugnados pela Defesa às fls. 83/86. - ADV: LINDOLFO PALHARES FERREIRA (OAB 34500/SP)