0000506-98.2026.8.26.0378
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juiz das Garantias - 10ª RAJ - Vara Regional das Garantias - 10ª RAJ - Sorocaba
- Classe
- Receptação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000506-98.2026.8.26.0378 (processo principal 1508533-77.2026.8.26.0448) - Restituição de Coisas Apreendidas - Receptação - Movida Locação de Veículos S/A - Vistos. Trata-se de pedido de restituição de veículo apreendido formulado por MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. Instado, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento sob o argumento de que, considerando o objeto da investigação que ensejou a apreensão do veículo, ainda há diligências pendentes de conclusão, especialmente a juntada de laudo pericial. Com razão o Ministério Público. O procedimento ainda está em fase investigativa e a manutenção da apreensão do veículo ainda é necessária para a investigação. A pendência de juntada do laudo pericial, imprescindível para constatação da materialidade delitiva, impede, por ora, a restituição do veículo. O art. 118 do CPP estabelece que, antes do trânsito em julgado, as coisas apreendidas não serão devolvidas enquanto interessarem ao processo. Assim, INDEFIRO o pedido, permanecendo o veículo sob custódia até ulterior deliberação. Arquive-se os autos lançando a movimentação 61615. Int. - ADV: THIAGO DE CAROLI PETTENONI (OAB 241665/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MOVIDA LOCAçãO DE VEíCULOS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO DE CAROLI PETTENONI
OAB: 241665/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000506-98.2026.8.26.0378 (processo principal 1508533-77.2026.8.26.0448) - Restituição de Coisas Apreendidas - Receptação - Movida Locação de Veículos S/A - Vistos. Trata-se de pedido de restituição de veículo apreendido formulado por MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. Instado, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento sob o argumento de que, considerando o objeto da investigação que ensejou a apreensão do veículo, ainda há diligências pendentes de conclusão, especialmente a juntada de laudo pericial. Com razão o Ministério Público. O procedimento ainda está em fase investigativa e a manutenção da apreensão do veículo ainda é necessária para a investigação. A pendência de juntada do laudo pericial, imprescindível para constatação da materialidade delitiva, impede, por ora, a restituição do veículo. O art. 118 do CPP estabelece que, antes do trânsito em julgado, as coisas apreendidas não serão devolvidas enquanto interessarem ao processo. Assim, INDEFIRO o pedido, permanecendo o veículo sob custódia até ulterior deliberação. Arquive-se os autos lançando a movimentação 61615. Int. - ADV: THIAGO DE CAROLI PETTENONI (OAB 241665/SP)