Detalhe do processo

0000499-70.2026.8.26.0390

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Nova Granada - Vara Única
Classe
Guarda
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000499-70.2026.8.26.0390 - Guarda de Família - Guarda - M.A.J.S. - C.F.S. - Diante da insuficiência probatória atual, defiro a realização de prova pericial técnica, consistente em estudo psicossocial envolvendo as partes e a infante. A avaliação multidisciplinar revela-se imprescindível para o deslinde do feito, devendo avaliar a dinâmica relacional, a capacidade de diálogo entre os pais e a efetiva estruturação dos lares ofertados. Determino a remessa imediata dos autos ao setor técnico especializado ligado a este juízo para agendamento das entrevistas e intervenções necessárias com M. A. de J. S., C. F. dos S. e a criança. Laudo em 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes, por meio de suas procuradoras constituídas, para que tomem ciência das datas agendadas, advertindo-as sobre a obrigatoriedade de comparecimento. Juntado o laudo pericial aos autos, concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para que as partes apresentem suas manifestações finais. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para o seu Parecer. Intimem-se. - ADV: STÉFANI MONIQUE PEREIRA DA VEIGA ROCUMBACH (OAB 77157/SC), NAYARA SOUZA DA CONCEIÇÃO (OAB 57532/GO)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu C.F.S.

Autor M.A.J.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

STÉFANI MONIQUE PEREIRA DA VEIGA ROCUMBACH

OAB: 77157/SC

NAYARA SOUZA DA CONCEIÇÃO

OAB: 57532/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000499-70.2026.8.26.0390 - Guarda de Família - Guarda - M.A.J.S. - C.F.S. - Diante da insuficiência probatória atual, defiro a realização de prova pericial técnica, consistente em estudo psicossocial envolvendo as partes e a infante. A avaliação multidisciplinar revela-se imprescindível para o deslinde do feito, devendo avaliar a dinâmica relacional, a capacidade de diálogo entre os pais e a efetiva estruturação dos lares ofertados. Determino a remessa imediata dos autos ao setor técnico especializado ligado a este juízo para agendamento das entrevistas e intervenções necessárias com M. A. de J. S., C. F. dos S. e a criança. Laudo em 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes, por meio de suas procuradoras constituídas, para que tomem ciência das datas agendadas, advertindo-as sobre a obrigatoriedade de comparecimento. Juntado o laudo pericial aos autos, concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para que as partes apresentem suas manifestações finais. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para o seu Parecer. Intimem-se. - ADV: STÉFANI MONIQUE PEREIRA DA VEIGA ROCUMBACH (OAB 77157/SC), NAYARA SOUZA DA CONCEIÇÃO (OAB 57532/GO)