0000499-70.2026.8.26.0390
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Nova Granada - Vara Única
- Classe
- Guarda
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000499-70.2026.8.26.0390 - Guarda de Família - Guarda - M.A.J.S. - C.F.S. - Diante da insuficiência probatória atual, defiro a realização de prova pericial técnica, consistente em estudo psicossocial envolvendo as partes e a infante. A avaliação multidisciplinar revela-se imprescindível para o deslinde do feito, devendo avaliar a dinâmica relacional, a capacidade de diálogo entre os pais e a efetiva estruturação dos lares ofertados. Determino a remessa imediata dos autos ao setor técnico especializado ligado a este juízo para agendamento das entrevistas e intervenções necessárias com M. A. de J. S., C. F. dos S. e a criança. Laudo em 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes, por meio de suas procuradoras constituídas, para que tomem ciência das datas agendadas, advertindo-as sobre a obrigatoriedade de comparecimento. Juntado o laudo pericial aos autos, concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para que as partes apresentem suas manifestações finais. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para o seu Parecer. Intimem-se. - ADV: STÉFANI MONIQUE PEREIRA DA VEIGA ROCUMBACH (OAB 77157/SC), NAYARA SOUZA DA CONCEIÇÃO (OAB 57532/GO)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu C.F.S.
Autor M.A.J.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
STÉFANI MONIQUE PEREIRA DA VEIGA ROCUMBACH
OAB: 77157/SC
NAYARA SOUZA DA CONCEIÇÃO
OAB: 57532/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000499-70.2026.8.26.0390 - Guarda de Família - Guarda - M.A.J.S. - C.F.S. - Diante da insuficiência probatória atual, defiro a realização de prova pericial técnica, consistente em estudo psicossocial envolvendo as partes e a infante. A avaliação multidisciplinar revela-se imprescindível para o deslinde do feito, devendo avaliar a dinâmica relacional, a capacidade de diálogo entre os pais e a efetiva estruturação dos lares ofertados. Determino a remessa imediata dos autos ao setor técnico especializado ligado a este juízo para agendamento das entrevistas e intervenções necessárias com M. A. de J. S., C. F. dos S. e a criança. Laudo em 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes, por meio de suas procuradoras constituídas, para que tomem ciência das datas agendadas, advertindo-as sobre a obrigatoriedade de comparecimento. Juntado o laudo pericial aos autos, concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para que as partes apresentem suas manifestações finais. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para o seu Parecer. Intimem-se. - ADV: STÉFANI MONIQUE PEREIRA DA VEIGA ROCUMBACH (OAB 77157/SC), NAYARA SOUZA DA CONCEIÇÃO (OAB 57532/GO)