0000497-52.2026.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Repetição de indébito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000497-52.2026.8.26.0309 (processo principal 1019215-56.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Ivanildo Evangelista - Vistos. Em cumprimento ao v. Acórdão transitado em julgado (fls. 270/274), que anulou a decisão anterior e determinou a realização de prova pericial contábil para a apuração do valor devido, nomeio como perito judicial o Sr.KLEBER OLIVEIRA BENTO, inscrito no CPF sob o nº 424.469.878-77 e registrado no CRC sob o nº 1SP357005/O-9 (e-mail:k.oliveira@outlook.pt). Intime-se o perito, pelo Portal Eletrônico e também pelo e-mail informado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste se aceita o encargo e apresente sua proposta de honorários periciais, ciente dos parâmetros fixados pela Turma Recursal. Consoante expressamente determinado no v. Acórdão e na esteira do Tema 871 do Superior Tribunal de Justiça, o adiantamento integral dos honorários periciais incumbe à executada Prefeitura Municipal de Jundiaí, a qual deverá providenciar o depósito nos autos após a respectiva homologação pelo Juízo. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, arguam eventual impedimento ou suspeição do perito, indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos. Com a juntada da proposta de honorários, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias e tornem conclusos para arbitramento. Recolhida a verba honorária pela municipalidade, intime-se o perito para início dos trabalhos e apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: HENRIQUE BRASILEIRO MENDES (OAB 384431/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor IVANILDO EVANGELISTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada08/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000497-52.2026.8.26.0309 (processo principal 1019215-56.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Ivanildo Evangelista - Vistos. Em cumprimento ao v. Acórdão transitado em julgado (fls. 270/274), que anulou a decisão anterior e determinou a realização de prova pericial contábil para a apuração do valor devido, nomeio como perito judicial o Sr.KLEBER OLIVEIRA BENTO, inscrito no CPF sob o nº 424.469.878-77 e registrado no CRC sob o nº 1SP357005/O-9 (e-mail:k.oliveira@outlook.pt). Intime-se o perito, pelo Portal Eletrônico e também pelo e-mail informado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste se aceita o encargo e apresente sua proposta de honorários periciais, ciente dos parâmetros fixados pela Turma Recursal. Consoante expressamente determinado no v. Acórdão e na esteira do Tema 871 do Superior Tribunal de Justiça, o adiantamento integral dos honorários periciais incumbe à executada Prefeitura Municipal de Jundiaí, a qual deverá providenciar o depósito nos autos após a respectiva homologação pelo Juízo. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, arguam eventual impedimento ou suspeição do perito, indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos. Com a juntada da proposta de honorários, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias e tornem conclusos para arbitramento. Recolhida a verba honorária pela municipalidade, intime-se o perito para início dos trabalhos e apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: HENRIQUE BRASILEIRO MENDES (OAB 384431/SP)