0000496-98.2011.5.02.0022
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 22ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000496-98.2011.5.02.0022 RECLAMANTE: JOAO RIOJI KUWABARA RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe30a86 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ID's e414774, 559ae1e - Laudo pericial contábil;ID ce362fa - concordância da 2ª ré, exceto no tocante aos honorários periciais;ID c1b278d - concordância do autor; ID 0b881ee - sentença de mérito;ID Id b4e9c9f - certidão de trânsito em julgado em 22/05/2024;Informo, por oportuno, que a presente execução é DEFINITIVA. SAO PAULO/SP, data abaixo. SELMA MIKI HANKE HARADA HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Vistos etc. Em face do acima certificado, HOMOLOGO o laudo pericial de ID's e414774, 559ae1e , sendo importado os cálculos para os autos para fins de atualização, conforme planilha de ID's cef1421, 569441a com os critérios de cálculo e fundamento legal discriminado nas respectivas planilhas: Fixo o quantum debeatur conforme planilha 1 de ID 569441a, em R$ 534.333,81, atualizado até 12/04/2026. sendo R$ 488.480,04 de principal e R$ 45.853,77 de juros, mais R$ 2.520.226,15 de reserva matemática para fundação CESP. Fixo o quantum debeatur conforme planilha 2, de ID cef1421, em R$ 7.350.326,03 atualizado até 12/04/2026, sendo R$ 3.824.349,98 de principal e R$ 3.525.976,05 de juros. Encargos Previdenciários não há; Honorários do perito judicial LEONARDO JUAN HERRERA no valor de R$ 20.000,00 a cargo das reclamadas. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, fazendo uso do poder de livre direção do processo (artigo 765 da CLT), determino que as reclamadas, ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., FUNDACAO CESP, devedoras solidárias, deverão comprovar, em 15 dias, sob pena de penhora. a) o reclamante deverá indicar dados bancários, em cinco dias, sendo que a reclamada deverá comprovar o pagamento diretamente na conta indicada, nos 15 dias subsequentes, independentemente de nova intimação, Frise-se que, em não havendo o pagamento espontâneo da condenação, não será devido o acréscimo da multa de 10% (dez por cento), tendo em vista que este Juízo entende ser inaplicável os termos do artigo 523, §1º, do NCPC ao Processo Laboral, haja vista a inexistência de lacuna na CLT no pertinente. Despiciendo o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria-Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07 de julho de 2023, devendo os autos serem encaminhados ao arquivo após a satisfação do crédito ora homologado. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO RIOJI KUWABARA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
Réu FUNDACAO CESP
Autor JOAO RIOJI KUWABARA
Autor LEONARDO JUAN HERRERA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULA BOSCHESI BARROS
OAB: 389734/SP
GISELE ALVES DE LIMA
OAB: 336279/SP
SANDRO SIMOES MELONI
OAB: 125821/SP
LEILANE DE PAULA VITOR
OAB: 329237/SP
LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI
OAB: 113806/SP
LEANDRO MELONI
OAB: 30746/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000496-98.2011.5.02.0022 RECLAMANTE: JOAO RIOJI KUWABARA RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe30a86 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ID's e414774, 559ae1e - Laudo pericial contábil;ID ce362fa - concordância da 2ª ré, exceto no tocante aos honorários periciais;ID c1b278d - concordância do autor; ID 0b881ee - sentença de mérito;ID Id b4e9c9f - certidão de trânsito em julgado em 22/05/2024;Informo, por oportuno, que a presente execução é DEFINITIVA. SAO PAULO/SP, data abaixo. SELMA MIKI HANKE HARADA HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Vistos etc. Em face do acima certificado, HOMOLOGO o laudo pericial de ID's e414774, 559ae1e , sendo importado os cálculos para os autos para fins de atualização, conforme planilha de ID's cef1421, 569441a com os critérios de cálculo e fundamento legal discriminado nas respectivas planilhas: Fixo o quantum debeatur conforme planilha 1 de ID 569441a, em R$ 534.333,81, atualizado até 12/04/2026. sendo R$ 488.480,04 de principal e R$ 45.853,77 de juros, mais R$ 2.520.226,15 de reserva matemática para fundação CESP. Fixo o quantum debeatur conforme planilha 2, de ID cef1421, em R$ 7.350.326,03 atualizado até 12/04/2026, sendo R$ 3.824.349,98 de principal e R$ 3.525.976,05 de juros. Encargos Previdenciários não há; Honorários do perito judicial LEONARDO JUAN HERRERA no valor de R$ 20.000,00 a cargo das reclamadas. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, fazendo uso do poder de livre direção do processo (artigo 765 da CLT), determino que as reclamadas, ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., FUNDACAO CESP, devedoras solidárias, deverão comprovar, em 15 dias, sob pena de penhora. a) o reclamante deverá indicar dados bancários, em cinco dias, sendo que a reclamada deverá comprovar o pagamento diretamente na conta indicada, nos 15 dias subsequentes, independentemente de nova intimação, Frise-se que, em não havendo o pagamento espontâneo da condenação, não será devido o acréscimo da multa de 10% (dez por cento), tendo em vista que este Juízo entende ser inaplicável os termos do artigo 523, §1º, do NCPC ao Processo Laboral, haja vista a inexistência de lacuna na CLT no pertinente. Despiciendo o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria-Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07 de julho de 2023, devendo os autos serem encaminhados ao arquivo após a satisfação do crédito ora homologado. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO RIOJI KUWABARA
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000496-98.2011.5.02.0022 RECLAMANTE: JOAO RIOJI KUWABARA RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe30a86 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ID's e414774, 559ae1e - Laudo pericial contábil;ID ce362fa - concordância da 2ª ré, exceto no tocante aos honorários periciais;ID c1b278d - concordância do autor; ID 0b881ee - sentença de mérito;ID Id b4e9c9f - certidão de trânsito em julgado em 22/05/2024;Informo, por oportuno, que a presente execução é DEFINITIVA. SAO PAULO/SP, data abaixo. SELMA MIKI HANKE HARADA HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Vistos etc. Em face do acima certificado, HOMOLOGO o laudo pericial de ID's e414774, 559ae1e , sendo importado os cálculos para os autos para fins de atualização, conforme planilha de ID's cef1421, 569441a com os critérios de cálculo e fundamento legal discriminado nas respectivas planilhas: Fixo o quantum debeatur conforme planilha 1 de ID 569441a, em R$ 534.333,81, atualizado até 12/04/2026. sendo R$ 488.480,04 de principal e R$ 45.853,77 de juros, mais R$ 2.520.226,15 de reserva matemática para fundação CESP. Fixo o quantum debeatur conforme planilha 2, de ID cef1421, em R$ 7.350.326,03 atualizado até 12/04/2026, sendo R$ 3.824.349,98 de principal e R$ 3.525.976,05 de juros. Encargos Previdenciários não há; Honorários do perito judicial LEONARDO JUAN HERRERA no valor de R$ 20.000,00 a cargo das reclamadas. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, fazendo uso do poder de livre direção do processo (artigo 765 da CLT), determino que as reclamadas, ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., FUNDACAO CESP, devedoras solidárias, deverão comprovar, em 15 dias, sob pena de penhora. a) o reclamante deverá indicar dados bancários, em cinco dias, sendo que a reclamada deverá comprovar o pagamento diretamente na conta indicada, nos 15 dias subsequentes, independentemente de nova intimação, Frise-se que, em não havendo o pagamento espontâneo da condenação, não será devido o acréscimo da multa de 10% (dez por cento), tendo em vista que este Juízo entende ser inaplicável os termos do artigo 523, §1º, do NCPC ao Processo Laboral, haja vista a inexistência de lacuna na CLT no pertinente. Despiciendo o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria-Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07 de julho de 2023, devendo os autos serem encaminhados ao arquivo após a satisfação do crédito ora homologado. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO CESP - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.