0000496-16.2026.8.16.0028
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal de Guaratuba
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CRIMINAL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - WhatsApp (41)3263-5859 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3263-5859 - E-mail: grba-2vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): LEONARDO FERNANDES DA SILVA PRAZO DE 25 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Marisa de Freitas, da Vara Criminal de Guaratuba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Violência Doméstica Contra a Mulher, sob nº 0000496-16.2026.8.16.0028, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) LEONARDO FERNANDES DA SILVA, e vítima J. B. D. S., e que não foi possível localizar , portador(a) do RG 151904050 SSP/PR e CPFpessoalmente a(s) LEONARDO FERNANDES DA SILVAparte(s) Promovido 092.195.439-58, nascido(a) em 18/07/2005, natural de GUARATUBA, filho(a) de CLEUNICE DA SILVA e ADRIANO motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houve FERNANDES DA SILVA,CITAÇÃO em seu desfavor, ART 129 - Se a lesão é praticada contra a mulher, por razões da condição dooferecimento de denúncia sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código:, Reclusão: 2 a 5 anos ART 147-B - Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação., Reclusão: 6 meses a 2 anos E Multa oferecida em 04/05/2026 e recebida em 06/05/2026, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: “No dia 02 de janeiro de 2026, por volta das 23h30min, na residência situada na Rua Pedra Branca do Araraquara n.º 83, bairro Eliana, nesta Cidade e Comarca de Guaratuba/PR, o denunciado LEONARDO FERNANDES DA SILVA , com consciência e vontade, por razões da condição de sexo feminino e em circunstância de violência doméstica e familiar, ofendeu a integridade corporal da vítima J. B da S., sua então companheira, ao enforcá-la contra a cama, além de empurrá-la diversas vezes, causando na ofendida as lesões corporais consistentes em marcas no pescoço e arranhões nas costas e perna da ofendida, registradas nas fotografias anexas (movs. 14.2 a 14.7). A ausência de vestígios no laudo pericial oficial realizado em 13/01/2026 (mov. 1.5) deveu-se exclusivamente ao lapso temporal de 11 (onze) dias entre o fato e o exame, tempo suficiente para a remissão das lesões superficiais. FATO 02 – VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER Nas mesmas circunstâncias de tempo e local do fato anterior, e de forma continuada ao longo da relação, nesta Cidade e Comarca de Guaratuba/PR, o denunciado vontade, prevalecendo-se das relações domésticas e íntimas de afeto que entre eles existia, causou dano emocional à vítima J. B da S., sua então companheira, prejudicando e perturbando seu pleno desenvolvimento, na medida em que, visando degradar e controlar suas ações e comportamentos, mantinha um histórico de agressividade e controle excessivo, proferindo ofensas verbais como "folgada" e "incapaz", pressionando a vítima a manter relações sexuais sem preservativo, além de frequentemente quebrar objetos da casa. No dia dos fatos, o agressor expulsou a vítima da residência, jogando suas malas e pertences para fora da casa. A conduta do denunciado, pautada pelo ciúme patológico e intimidação constante, incutiu na vítima um estado de medo permanente e abalo emocional, caracterizando a violência psicológica no âmbito doméstico, conforme comprovam as mensagens anexadas no mov. 1.7. e à sua para, no ;INTIMAÇÃOprazo , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com ode 10 (dez) dias disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Josane Salete Sebben, Técnico Judiciário, conferi, digitei e subscrevi. Guaratuba, 13 de agosto de 2026. : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu SIGILO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Edital · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CRIMINAL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - WhatsApp (41)3263-5859 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3263-5859 - E-mail: grba-2vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): LEONARDO FERNANDES DA SILVA PRAZO DE 25 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Marisa de Freitas, da Vara Criminal de Guaratuba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Violência Doméstica Contra a Mulher, sob nº 0000496-16.2026.8.16.0028, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) LEONARDO FERNANDES DA SILVA, e vítima J. B. D. S., e que não foi possível localizar , portador(a) do RG 151904050 SSP/PR e CPFpessoalmente a(s) LEONARDO FERNANDES DA SILVAparte(s) Promovido 092.195.439-58, nascido(a) em 18/07/2005, natural de GUARATUBA, filho(a) de CLEUNICE DA SILVA e ADRIANO motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houve FERNANDES DA SILVA,CITAÇÃO em seu desfavor, ART 129 - Se a lesão é praticada contra a mulher, por razões da condição dooferecimento de denúncia sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código:, Reclusão: 2 a 5 anos ART 147-B - Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação., Reclusão: 6 meses a 2 anos E Multa oferecida em 04/05/2026 e recebida em 06/05/2026, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: “No dia 02 de janeiro de 2026, por volta das 23h30min, na residência situada na Rua Pedra Branca do Araraquara n.º 83, bairro Eliana, nesta Cidade e Comarca de Guaratuba/PR, o denunciado LEONARDO FERNANDES DA SILVA , com consciência e vontade, por razões da condição de sexo feminino e em circunstância de violência doméstica e familiar, ofendeu a integridade corporal da vítima J. B da S., sua então companheira, ao enforcá-la contra a cama, além de empurrá-la diversas vezes, causando na ofendida as lesões corporais consistentes em marcas no pescoço e arranhões nas costas e perna da ofendida, registradas nas fotografias anexas (movs. 14.2 a 14.7). A ausência de vestígios no laudo pericial oficial realizado em 13/01/2026 (mov. 1.5) deveu-se exclusivamente ao lapso temporal de 11 (onze) dias entre o fato e o exame, tempo suficiente para a remissão das lesões superficiais. FATO 02 – VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER Nas mesmas circunstâncias de tempo e local do fato anterior, e de forma continuada ao longo da relação, nesta Cidade e Comarca de Guaratuba/PR, o denunciado vontade, prevalecendo-se das relações domésticas e íntimas de afeto que entre eles existia, causou dano emocional à vítima J. B da S., sua então companheira, prejudicando e perturbando seu pleno desenvolvimento, na medida em que, visando degradar e controlar suas ações e comportamentos, mantinha um histórico de agressividade e controle excessivo, proferindo ofensas verbais como "folgada" e "incapaz", pressionando a vítima a manter relações sexuais sem preservativo, além de frequentemente quebrar objetos da casa. No dia dos fatos, o agressor expulsou a vítima da residência, jogando suas malas e pertences para fora da casa. A conduta do denunciado, pautada pelo ciúme patológico e intimidação constante, incutiu na vítima um estado de medo permanente e abalo emocional, caracterizando a violência psicológica no âmbito doméstico, conforme comprovam as mensagens anexadas no mov. 1.7. e à sua para, no ;INTIMAÇÃOprazo , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com ode 10 (dez) dias disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Josane Salete Sebben, Técnico Judiciário, conferi, digitei e subscrevi. Guaratuba, 13 de agosto de 2026. : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi