0000495-96.2015.5.02.0435
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Santo André
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0000495-96.2015.5.02.0435 RECLAMANTE: ADRIANO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a441382 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André - SP. Santo André, data abaixo Juliana Maria Pioltine Técnico Judiciário Vistos etc. Suficiente o depósito de ID 266139d, estando, pois, garantida integralmente a execução, desde a data do depósito. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 884 da CLT. Decorrido o prazo, libere-se a favor do exequente os depósitos abaixo: conta n.3400133213349-1 no valor de R$12.743,02, conta n.3400133213349-2, no valor de R$0,92,conta n.4100120337599-1, no valor de R$500,00. Do depósito disponível na conta n.3400133213349-3, no valor de R$179.009,68, libere-se o importe líquido de R$174.294,39 ao exequente, libere-se ao perito médico o valor de R$2.712,09 e ao perito contábil o valor de R$2.003,20. A fim de viabilizar a liberação dos valores, deverá o(a) patrono do(a) exequente efetuar o cadastro de seus dados bancários através do site deste Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), caso ainda não o tenha feito, para a expedição do(s) alvará(s), ou indicar nos autos os dados diretamente da parte. Liberados os valores ficará extinta a execução, arquivando-se, nesta hipótese, definitivamente os autos. SANTO ANDRE/SP, 20 de agosto de 2026. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Adriano Rodrigues da Silva
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ADRIANO RODRIGUES DA SILVA
Autor CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autor CARLOS AUGUSTO VELOSO BENNATI
Réu RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO CARLOS CAMPOS DE MORAES
OAB: 233346/SP
MARCELO CALDEIRA DE OLIVEIRA
OAB: 140590/SP
ROSEMEIRE RODRIGUES DA COSTA
OAB: 255563/SP
ALEX COSTA PEREIRA
OAB: 182585/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0000495-96.2015.5.02.0435 RECLAMANTE: ADRIANO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a441382 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André - SP. Santo André, data abaixo Juliana Maria Pioltine Técnico Judiciário Vistos etc. Suficiente o depósito de ID 266139d, estando, pois, garantida integralmente a execução, desde a data do depósito. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 884 da CLT. Decorrido o prazo, libere-se a favor do exequente os depósitos abaixo: conta n.3400133213349-1 no valor de R$12.743,02, conta n.3400133213349-2, no valor de R$0,92,conta n.4100120337599-1, no valor de R$500,00. Do depósito disponível na conta n.3400133213349-3, no valor de R$179.009,68, libere-se o importe líquido de R$174.294,39 ao exequente, libere-se ao perito médico o valor de R$2.712,09 e ao perito contábil o valor de R$2.003,20. A fim de viabilizar a liberação dos valores, deverá o(a) patrono do(a) exequente efetuar o cadastro de seus dados bancários através do site deste Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), caso ainda não o tenha feito, para a expedição do(s) alvará(s), ou indicar nos autos os dados diretamente da parte. Liberados os valores ficará extinta a execução, arquivando-se, nesta hipótese, definitivamente os autos. SANTO ANDRE/SP, 20 de agosto de 2026. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Adriano Rodrigues da Silva
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0000495-96.2015.5.02.0435 RECLAMANTE: ADRIANO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a441382 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André - SP. Santo André, data abaixo Juliana Maria Pioltine Técnico Judiciário Vistos etc. Suficiente o depósito de ID 266139d, estando, pois, garantida integralmente a execução, desde a data do depósito. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 884 da CLT. Decorrido o prazo, libere-se a favor do exequente os depósitos abaixo: conta n.3400133213349-1 no valor de R$12.743,02, conta n.3400133213349-2, no valor de R$0,92,conta n.4100120337599-1, no valor de R$500,00. Do depósito disponível na conta n.3400133213349-3, no valor de R$179.009,68, libere-se o importe líquido de R$174.294,39 ao exequente, libere-se ao perito médico o valor de R$2.712,09 e ao perito contábil o valor de R$2.003,20. A fim de viabilizar a liberação dos valores, deverá o(a) patrono do(a) exequente efetuar o cadastro de seus dados bancários através do site deste Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), caso ainda não o tenha feito, para a expedição do(s) alvará(s), ou indicar nos autos os dados diretamente da parte. Liberados os valores ficará extinta a execução, arquivando-se, nesta hipótese, definitivamente os autos. SANTO ANDRE/SP, 20 de agosto de 2026. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES SA