Detalhe do processo

0000494-70.2018.8.19.0019

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Cordeiro- Cartório da Vara Única
Classe
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Intime-se a Defesa para providenciar a realização do exame de eletroencefalograma (EEG), a ser submetido o réu, conforme solicitado pelo Instituto de Perícias Heitor Carrilho, devendo ser juntado aos autos no prazo de 60 (sessenta). Com a juntada do documento, proceda o Cartório novo agendamento do exame pericial junto ao IP Heitor Carrilho, remetendo-se o exame médico realizado, devendo ser providenciada a intimação do acusado e sua Defesa para comparecimento ao ato, facultado o acompanhamento de profissional do Asilo onde se encontra recolhido. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSE LEONE GARCIA MASIERO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO MARQUES DE OLIVEIRA

OAB: 137686/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Intime-se a Defesa para providenciar a realização do exame de eletroencefalograma (EEG), a ser submetido o réu, conforme solicitado pelo Instituto de Perícias Heitor Carrilho, devendo ser juntado aos autos no prazo de 60 (sessenta). Com a juntada do documento, proceda o Cartório novo agendamento do exame pericial junto ao IP Heitor Carrilho, remetendo-se o exame médico realizado, devendo ser providenciada a intimação do acusado e sua Defesa para comparecimento ao ato, facultado o acompanhamento de profissional do Asilo onde se encontra recolhido. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.