Detalhe do processo

0000493-08.2021.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Oferta
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000493-08.2021.8.26.0562 (processo principal 1006436-23.2020.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - G.P.G. e outro - G.R.G. - Vistos. 1 - Defiro a produção da prova pericial contábil pleiteada pela parte executada (fls. 1308), com parecer favorável do i. Representante do Ministério Público. Providencie a z. Serventia a indicação de perito, devidamente habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-o acerca de sua designação, bem como para estimar o valor de honorários, nos termos do art. 465, parágrafo 2º, I, do Código de Processo Civil (CPC), que deverão ser suportados pelo executado, conforme prevê o art. 95 do CPC. Eventual impugnação à nomeação do perito deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 465, parágrafo 1º, I, do CPC. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, se desejarem, de acordo com o art. 465, parágrafo 1º, II e III, do CPC. 2 - A petição de fls. 1318/1321 será apreciada em momento oportuno, notadamente após a conclusão do exame pericial, uma vez que, como bem apontado pelo Ministério Público, há a necessidade de se aferir a extensão dos valores devidos e a existência de patrimônio para solvê-lo. 3 - Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), DANIELA PEREIRA SERAFIN (OAB 248716/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor G.P.G.

Réu G.R.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA PEREIRA SERAFIN

OAB: 248716/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES

OAB: 40922/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 0000493-08.2021.8.26.0562 (processo principal 1006436-23.2020.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - G.P.G. e outro - G.R.G. - Vistos. 1 - Defiro a produção da prova pericial contábil pleiteada pela parte executada (fls. 1308), com parecer favorável do i. Representante do Ministério Público. Providencie a z. Serventia a indicação de perito, devidamente habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-o acerca de sua designação, bem como para estimar o valor de honorários, nos termos do art. 465, parágrafo 2º, I, do Código de Processo Civil (CPC), que deverão ser suportados pelo executado, conforme prevê o art. 95 do CPC. Eventual impugnação à nomeação do perito deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 465, parágrafo 1º, I, do CPC. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, se desejarem, de acordo com o art. 465, parágrafo 1º, II e III, do CPC. 2 - A petição de fls. 1318/1321 será apreciada em momento oportuno, notadamente após a conclusão do exame pericial, uma vez que, como bem apontado pelo Ministério Público, há a necessidade de se aferir a extensão dos valores devidos e a existência de patrimônio para solvê-lo. 3 - Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), DANIELA PEREIRA SERAFIN (OAB 248716/SP)