0000491-81.2026.8.26.0103
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Caconde - Vara Única
- Classe
- Decorrente de Violência Doméstica
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000491-81.2026.8.26.0103 (processo principal 1509110-26.2026.8.26.0393) - Insanidade Mental do Acusado - Decorrente de Violência Doméstica - J.A.A.A. - Considerando o disposto no Comunicado Conjunto nº 1155/2021, disciplinando a realização de perícias psiquiátricas pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC), requisite-se a avaliação de perícia médica na investigada, respondendo os quesitos apresentados. Deverá a serventia zelar pela atualização e cadastro prévio dos dados no histórico de partes, conforme Comunicado Conjunto 1314/2021. - ADV: LEANDRO SEBASTIÃO MAGRI (OAB 393770/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu J.A.A.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO SEBASTIÃO MAGRI
OAB: 393770/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0000491-81.2026.8.26.0103 (processo principal 1509110-26.2026.8.26.0393) - Insanidade Mental do Acusado - Decorrente de Violência Doméstica - J.A.A.A. - Considerando o disposto no Comunicado Conjunto nº 1155/2021, disciplinando a realização de perícias psiquiátricas pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC), requisite-se a avaliação de perícia médica na investigada, respondendo os quesitos apresentados. Deverá a serventia zelar pela atualização e cadastro prévio dos dados no histórico de partes, conforme Comunicado Conjunto 1314/2021. - ADV: LEANDRO SEBASTIÃO MAGRI (OAB 393770/SP)