Detalhe do processo

0000491-81.2026.8.26.0103

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Caconde - Vara Única
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000491-81.2026.8.26.0103 (processo principal 1509110-26.2026.8.26.0393) - Insanidade Mental do Acusado - Decorrente de Violência Doméstica - J.A.A.A. - Considerando o disposto no Comunicado Conjunto nº 1155/2021, disciplinando a realização de perícias psiquiátricas pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC), requisite-se a avaliação de perícia médica na investigada, respondendo os quesitos apresentados. Deverá a serventia zelar pela atualização e cadastro prévio dos dados no histórico de partes, conforme Comunicado Conjunto 1314/2021. - ADV: LEANDRO SEBASTIÃO MAGRI (OAB 393770/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu J.A.A.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRO SEBASTIÃO MAGRI

OAB: 393770/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0000491-81.2026.8.26.0103 (processo principal 1509110-26.2026.8.26.0393) - Insanidade Mental do Acusado - Decorrente de Violência Doméstica - J.A.A.A. - Considerando o disposto no Comunicado Conjunto nº 1155/2021, disciplinando a realização de perícias psiquiátricas pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC), requisite-se a avaliação de perícia médica na investigada, respondendo os quesitos apresentados. Deverá a serventia zelar pela atualização e cadastro prévio dos dados no histórico de partes, conforme Comunicado Conjunto 1314/2021. - ADV: LEANDRO SEBASTIÃO MAGRI (OAB 393770/SP)