0000490-82.2008.8.26.0441
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Peruíbe - 1ª Vara
- Classe
- Anulação de Débito Fiscal
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000490-82.2008.8.26.0441 (441.01.2008.000490) - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jacques Mary Albert Voirol - Cléia Voirol - - Jean Jacques Voirol - - Monique Voirol - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Vistos. Fls. 588/589: Ciente da informação prestada pelo perito judicial no sentido de que recebeu o pagamento direto de 50% dos honorários periciais via PIX, realizado pela parte autora. Relembre-se às partes e ao expert que o pagamento dos honorários periciais deve ser efetuado, preferencialmente, mediante depósito em conta judicial vinculada a estes autos, a fim de garantir a regularidade contábil e processual, nos termos da decisão de fls. 577 e despacho de fls. 585. Todavia, comprovada a quitação da primeira parcela diretamente ao perito, dá-se por satisfeita a exigência inicial para o início dos trabalhos. Intime-se o perito Vitor Bevilacqua para que dê início às diligências periciais, devendo designar data, horário e local para a realização da vistoria, comunicando nos autos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para fins do art. 474 do CPC. Com a designação, intimem-se as partes, por seus patronos, para acompanhamento, se desejarem. O laudo pericial deverá ser encartado nos autos no prazo de 30 (trinta) dias contados do início dos trabalhos. Com a juntada do laudo, expeça-se a competente guia de levantamento/mandado de levantamento em favor do perito para eventual saldo remanescente quando do integral cumprimento da determinação de depósito da segunda parcela nos moldes definidos às fls. 577. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DEISE ALICE REGIS (OAB 355785/SP), DEISE ALICE REGIS (OAB 355785/SP), DEISE ALICE REGIS (OAB 355785/SP), SCHEILA FRENA (OAB 15496/SC), NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP), DEISE ALICE REGIS (OAB 355785/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLéIA VOIROL
Autor JACQUES MARY ALBERT VOIROL
Autor JEAN JACQUES VOIROL
Autor MONIQUE VOIROL
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NANCI FERREIRA MILHOSE
OAB: 54035/SP
DEISE ALICE REGIS
OAB: 355785/SP
SCHEILA FRENA
OAB: 15496/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000490-82.2008.8.26.0441 (441.01.2008.000490) - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jacques Mary Albert Voirol - Cléia Voirol - - Jean Jacques Voirol - - Monique Voirol - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Vistos. Fls. 588/589: Ciente da informação prestada pelo perito judicial no sentido de que recebeu o pagamento direto de 50% dos honorários periciais via PIX, realizado pela parte autora. Relembre-se às partes e ao expert que o pagamento dos honorários periciais deve ser efetuado, preferencialmente, mediante depósito em conta judicial vinculada a estes autos, a fim de garantir a regularidade contábil e processual, nos termos da decisão de fls. 577 e despacho de fls. 585. Todavia, comprovada a quitação da primeira parcela diretamente ao perito, dá-se por satisfeita a exigência inicial para o início dos trabalhos. Intime-se o perito Vitor Bevilacqua para que dê início às diligências periciais, devendo designar data, horário e local para a realização da vistoria, comunicando nos autos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para fins do art. 474 do CPC. Com a designação, intimem-se as partes, por seus patronos, para acompanhamento, se desejarem. O laudo pericial deverá ser encartado nos autos no prazo de 30 (trinta) dias contados do início dos trabalhos. Com a juntada do laudo, expeça-se a competente guia de levantamento/mandado de levantamento em favor do perito para eventual saldo remanescente quando do integral cumprimento da determinação de depósito da segunda parcela nos moldes definidos às fls. 577. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DEISE ALICE REGIS (OAB 355785/SP), DEISE ALICE REGIS (OAB 355785/SP), DEISE ALICE REGIS (OAB 355785/SP), SCHEILA FRENA (OAB 15496/SC), NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP), DEISE ALICE REGIS (OAB 355785/SP)