Detalhe do processo

0000490-82.2008.8.26.0441

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Classe
Anulação de Débito Fiscal
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000490-82.2008.8.26.0441 (441.01.2008.000490) - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jacques Mary Albert Voirol - Cléia Voirol - - Jean Jacques Voirol - - Monique Voirol - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Vistos. Fls. 588/589: Ciente da informação prestada pelo perito judicial no sentido de que recebeu o pagamento direto de 50% dos honorários periciais via PIX, realizado pela parte autora. Relembre-se às partes e ao expert que o pagamento dos honorários periciais deve ser efetuado, preferencialmente, mediante depósito em conta judicial vinculada a estes autos, a fim de garantir a regularidade contábil e processual, nos termos da decisão de fls. 577 e despacho de fls. 585. Todavia, comprovada a quitação da primeira parcela diretamente ao perito, dá-se por satisfeita a exigência inicial para o início dos trabalhos. Intime-se o perito Vitor Bevilacqua para que dê início às diligências periciais, devendo designar data, horário e local para a realização da vistoria, comunicando nos autos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para fins do art. 474 do CPC. Com a designação, intimem-se as partes, por seus patronos, para acompanhamento, se desejarem. O laudo pericial deverá ser encartado nos autos no prazo de 30 (trinta) dias contados do início dos trabalhos. Com a juntada do laudo, expeça-se a competente guia de levantamento/mandado de levantamento em favor do perito para eventual saldo remanescente quando do integral cumprimento da determinação de depósito da segunda parcela nos moldes definidos às fls. 577. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DEISE ALICE REGIS (OAB 355785/SP), DEISE ALICE REGIS (OAB 355785/SP), DEISE ALICE REGIS (OAB 355785/SP), SCHEILA FRENA (OAB 15496/SC), NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP), DEISE ALICE REGIS (OAB 355785/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLéIA VOIROL

Autor JACQUES MARY ALBERT VOIROL

Autor JEAN JACQUES VOIROL

Autor MONIQUE VOIROL

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NANCI FERREIRA MILHOSE

OAB: 54035/SP

DEISE ALICE REGIS

OAB: 355785/SP

SCHEILA FRENA

OAB: 15496/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000490-82.2008.8.26.0441 (441.01.2008.000490) - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jacques Mary Albert Voirol - Cléia Voirol - - Jean Jacques Voirol - - Monique Voirol - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Vistos. Fls. 588/589: Ciente da informação prestada pelo perito judicial no sentido de que recebeu o pagamento direto de 50% dos honorários periciais via PIX, realizado pela parte autora. Relembre-se às partes e ao expert que o pagamento dos honorários periciais deve ser efetuado, preferencialmente, mediante depósito em conta judicial vinculada a estes autos, a fim de garantir a regularidade contábil e processual, nos termos da decisão de fls. 577 e despacho de fls. 585. Todavia, comprovada a quitação da primeira parcela diretamente ao perito, dá-se por satisfeita a exigência inicial para o início dos trabalhos. Intime-se o perito Vitor Bevilacqua para que dê início às diligências periciais, devendo designar data, horário e local para a realização da vistoria, comunicando nos autos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para fins do art. 474 do CPC. Com a designação, intimem-se as partes, por seus patronos, para acompanhamento, se desejarem. O laudo pericial deverá ser encartado nos autos no prazo de 30 (trinta) dias contados do início dos trabalhos. Com a juntada do laudo, expeça-se a competente guia de levantamento/mandado de levantamento em favor do perito para eventual saldo remanescente quando do integral cumprimento da determinação de depósito da segunda parcela nos moldes definidos às fls. 577. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DEISE ALICE REGIS (OAB 355785/SP), DEISE ALICE REGIS (OAB 355785/SP), DEISE ALICE REGIS (OAB 355785/SP), SCHEILA FRENA (OAB 15496/SC), NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP), DEISE ALICE REGIS (OAB 355785/SP)