Detalhe do processo

0000490-36.2026.8.26.0414

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Palmeira D'Oeste - Vara Única
Classe
Revisão do Saldo Devedor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000490-36.2026.8.26.0414 (processo principal 1000184-84.2025.8.26.0414) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Cristina Donizete Brandão - Município de Marinópolis - Vistos. Diante da controvérsia instalada, determino a realização de perícia contábil, designando o perito judicial o Sr. Giovani Marques de Oliveira, e-mail: giovanimarques@mperitus.com.br, para tal mister, que deverá apresentar seu laudo em 30 dias. Ante as peculiaridades do caso, fixo os honorários periciais em 18 UFESPs, que deverão ser requisitados a Defensoria Pública. Disponibilizados os salários, intime-se o perito para que inicie os trabalhos, devendo apresentar o seu lado no prazo de 30 dias. Apresentado o trabalho, fica autorizada a liberação e o levantamento dos salários. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 dias. Expeça a serventia o que se fizer necessário. Intime-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP), FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP)
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CRISTINA DONIZETE BRANDãO

Réu MUNICíPIO DE MARINóPOLIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada02/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO

OAB: 466978/SP

LEANDRO FERNANDES

OAB: 266949/SP

ALBERTO HARUO TAKAKI

OAB: 356274/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000490-36.2026.8.26.0414 (processo principal 1000184-84.2025.8.26.0414) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Cristina Donizete Brandão - Município de Marinópolis - Vistos. Diante da controvérsia instalada, determino a realização de perícia contábil, designando o perito judicial o Sr. Giovani Marques de Oliveira, e-mail: giovanimarques@mperitus.com.br, para tal mister, que deverá apresentar seu laudo em 30 dias. Ante as peculiaridades do caso, fixo os honorários periciais em 18 UFESPs, que deverão ser requisitados a Defensoria Pública. Disponibilizados os salários, intime-se o perito para que inicie os trabalhos, devendo apresentar o seu lado no prazo de 30 dias. Apresentado o trabalho, fica autorizada a liberação e o levantamento dos salários. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 dias. Expeça a serventia o que se fizer necessário. Intime-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP), FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP)