0000487-38.2024.8.19.0029
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Magé- Cartório do Juizado da Vio Dom e Fam C/mulher e Esp Adj Crim
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
O Ministério Público propôs a presente ação penal em face de JHONES DE JESUS BRITO já qualificado nos autos do processo em epígrafe, pela prática do crime previsto no art. 217-A, c/c 226, II, por diversas vezes, na forma do artigo 71, todos do Código Penal. AECD às fls. 49/51. Recebimento Denúncia às fls. 58. Citação às fls. 80/81. Defesa preliminar às fls. 103/109. Audiência especial conforme assentada às fls. 242, ocasião em que foram ouvidas a vítima e a testemunha Maycon, por meio de depoimento especial através do NUDECA. Audiência de instrução e julgamento conforme assentada de fls. 291, ocasião em foram ouvidas as testemunhas Grazielle, Glaucio, Caroline e Valter, sendo o réu interrogado. Em alegações finais, às fls. 306/312, o Ministério Público pugnou pela condenação do acusado, nos termos da denúncia. Alegações finais da Defesa às fls. 321/336, requerendo a absolvição do acusado por ausência de provas, bem como a desclassificação para delito de menor gravidade. No caso de condenação, pugnou pela fixação da pena base no mínimo legal com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Postulou, ainda, pelo reconhecimento da incompetência do juízo e pela rejeição da denúncia por ausência de justa causa. Pleiteou, por fim, a concessão da gratuidade de justiça. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Trata-se de ação penal pública na qual se imputa ao réu a prática do crime previsto no crime previsto no art. 217-A, c/c 226, II, por diversas vezes, na forma do artigo 71, todos do Código Penal. Ab initio, cumpre asseverar que não merece prosperar a preliminar de incompetência do juízo, pois os fatos se inserem no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo o réu padrasto da vítima, residente na mesma casa à época dos fatos, o que caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme a Lei nº 11.340/2006. Assim, é competente este juízo, devendo a preliminar ser rejeitada. Do mesmo modo, afasto a preliminar de ausência de justa causa, eis que presentes elementos mínimos de materialidade e indícios de autoria, suficientes ao regular prosseguimento da ação penal. Finda a instrução criminal, verifica-se que o conjunto probatório carreado aos autos confere a certeza necessária para um decreto condenatório. A materialidade e a autoria delitiva estão demonstradas pelo arcabouço probatório obtido no curso da instrução. Ouvida em juízo, através do NUDECA, a vítima Bruna Pereira dos Reis Silva declarou: Mais ou menos. Meu padrasto. Eu tenho um pouco de perda de memória. Jhones de Jesus Brito. Santa Lucia. Ele é meu padrasto. Não, mas ainda considero. Dois. Feliz. Ele brincava comigo. De princesa. Não sei. Porque aconteceu uma coisa. Abuso. (...) Nove. Como assim? Foi uma vez só. Sim. Em casa. Não. Minha mãe estava trabalhando e meu irmão na escola. Não, às vezes ele trabalhava na 99. Não. Não. Com a minha mãe. Meu irmão. Ele chegou no momento. Sim. Nada. Só saudade. Não. Sim. A testemunha Maycon Christian Pereira dos Santos (Irmão da vítima), ouvida pelo NUDECA, disse: Sim, sobre a minha irmã. Prefiro não falar. A testemunha Grazielle Pereira Cardoso, genitora da vítima, disse: Certo. Eu nunca peguei nada, eu nunca vi nada porém como eles me relataram, eu como mãe, à primeira vista eu não contei para ninguém, mas, até falei isso no meu depoimento na delegacia, que eu fiquei em um primeiro momento com medo de falar com alguém por não saber a direção de onde tomar e passou um tempinho e o meu irmão, o Glaucio e o Valter foram lá no meu trabalho me chamar e dizendo que a Bruna tinha falado essas coisas para eles, ela me relatou que ele tinha feito isso, que tinha passado a mão nela, que tinha colocado para fazer sexo oral e eu fiquei muito nervosa, porque uma mãe uma coisa dessa assim da filha, eu não tive reação, eu não sabia com quem falar, com quem recorrer, no dia que eu estava no trabalho eles foram lá e eu fui na delegacia prestar os fatos, mas eu nunca presencial nada, foi a palavra dela e eu fui e fiz a denúncia. Isso. Para mim foi só o que ela falou da parte do sexo oral, falou que era quando eu ia trabalhar, às vezes ela ficava com a minha mãe, a maioria das vezes, só que algumas vezes eles ficavam com ele, mas não era por muito tempo, era só por um período de tempo só para ele levar eles para a minha mãe, no caso não era um período longo de tempo (...). Isso, e pedir para praticar o sexo oral. Isso. Isso. Quando eu falei, ela falou assim Mãe foi mais de uma vez, umas três vezes. Ele só disse que tinha visto, mas que foi uma vez só. Foi. Isso, das mesmas vezes, o que ela falou comigo e falou com eles. Não. Se eu me separei dele? Sim, não no papel, no papel continua casado. Não, tem o contato na igreja, assim eu perguntei para ele se tinha algum problema, porque somos da mesma congregação, eu perguntei a eles se eles queriam continuar lá, se eles não queriam a gente mudaria de igreja, porém eles quiseram continuar lá na mesma congregação e participar do culto até lá perto mesmo, assim o comportamento dela na primeira vez que a gente foi ao culto em que ele estava presente, eu até estranhei um pouco, ela foi até ele e abraçou ele e não teve como eu interferir, ela foi até ele, abraçou ele e saiu. Olha, eu acho interessante colocar que depois disso que ela falou, que falou com os tios dela, afirmando que tinha feito, mas depois em conversa com pessoas do nosso convívio, de amigos, com o pessoal da igreja, ela relatou que eles tinham inventado porque eles queriam que ele fosse embora de casa, eu fico de mãos atadas porque eu não sei qual é o lado da verdade qual e o lado da mentira, porque se um hora ela fala que fez e outra que não fez, eu fico sem saber a direção de sim ou de não. Sim. Sim. Não, no culto tem uma separação, dentro do templo mesmo, tem uma separação de varões de um lado e irmãs do outro. Não. Não ela falou que em determinado momento que ele não fez (...). Que não fez, só que eu fico de mãos atadas sem saber se é verdade ou se não é. A testemunha Glaucio Pereira Cardoso, tio da vítima, narrou: Então, até o seguinte momento eu estava em casa quando me ligaram e eu fui para a casa da minha mãe para poder averiguar o que estava acontecendo, chegando lá a gente mandou chamar ele, porque as crianças já estavam lá e colocamos as crianças juntas para poder confrontar ele. Isso. Então eu perguntei a eles o que estava acontecendo, só que eles ficaram meio sem jeito de falar, porque eu sou homem e tal, mas eu falei para eles que eles poderiam falar porque eu sou tio deles, eles falaram o que estava acontecendo e depois foi nesse momento que a gente chamou ele, o Jhones, e mandamos também chamar a minha irmã lá no trabalho dela. Então, ele se negava, mas ao mesmo tempo ameaçando as crianças, na nossa frente. Isso, exatamente. Mantiveram as palavras. Então, foram muitas coisas, muitas discussões, mas resumindo toda a história, entramos em um acordo de levar a Bruna para abrir a denúncia para depois fazer o exame e ter a certeza de que tinha acontecido. Nós da família começamos a desconfiar, porque ela já vinha mudando o comportamento dela anteriormente, só que a gente perguntava a minha irmã, minha mãe perguntava, minha mãe conversava comigo falando que ela estava com manchas amarelas na calcinha, só que assim a gente sempre pressionava ela, a minha irmã, e ela sempre protegendo ele, dizendo Não, ele não faz nada, ele é um homem bom , só que assim, não fugindo do assunto, meus sobrinhos sempre apareciam com algum tipo de marca no corpo, a gente estava sempre cobrando ela em relação a isso e foi daí que por um fim chegou nesse assunto, meu sobrinho fez um papel me pedindo socorro, foi daí que surgiu esse assunto. Então, no dia ele falou diretamente olhando para o Jhones, se abriu ali para a gente relatando todos os essas questões que ele tinha. Então a Bruna, a gente perguntou a ela o que ele tinha feito e ela falou que toda vez que a minha irmã saía, ele mandava ela deitar na cama, do lado dele, mandava ela acariciar ele. Isso, eu não sei se às vezes que ela estava em casa ele ia para o banheiro com ela, eu sei que ele ia para o banheiro com ela, eu só não me recordo se ela disse que ela às vezes estava em casa ou não, mas a maioria das vezes relatada ela não estava em casa, a minha irmã. Então, para mim ele não falava nada, ele só falava das surras que ele tomava, mas ele sempre pedia para a Bruna falar. A testemunha Caroline Pereira Cardoso, tia da vítima, disse: Isso. Sim. Então, a gente fazendo uma reunião em família, estávamos passando um final de semana na casa da minha mãe e em uma conversa entramos no assunto e eles acabaram falando para a gente. A Bruna e o Maycon. Sim, na verdade primeiro foi o Maycon, ele falou para a mim e para o meu esposo e pediu para a gente conversar com a Bruna, ele ficou muto nervoso na hora e não conseguia falar, a Bruna falou que passava a mão nas partes intimas dela, que pediu para ele chupar ela, que ficava com ela a parte da noite na cama. Sim, ele falou que na verdade ele tinha até algumas marcas pelo corpo e disse que teria sido ele, falou que teria sido ele que teria feito. Isso, que teria apanhado. Sim, a gente viu mudando o comportamento tanto dela quanto no dele, assim que a gente perguntou para ele o que tinha acontecido eles choraram, eles não queriam contar, porque tinham medo de apanhar. Não, assim que a gente descobriu ele foi embora. Então, o Maycon contou para a gente que viu, que chegou a ver, ele estava dentro de casa só que ele teve que pular a janela da cozinha para poder ver pelo basculante do banheiro e quando ele viu, ele gritou para a Bruna sair de dentro do banheiro. A mãe dele quando a gente contou, ela falou que sabia (...) A mãe do Maycon e da Bruna, porque ela falou que porventura foi dar um remédio para ela e ela disse que o remédio tinha gosto de parte íntima. Sim, eu já não sei se ela não contou para a gente, no caso para a família, por medo, se foi ameaçada, porque o Maycon também disse que ele agredia ela, por diversas vezes, já jogou cadeira, já quebrou cadeira em cima dela, já ameaçou. Sim. Sim, no braço, ele estava com o braço cicatrizando ainda e ele falou que foi com a fivela do cinto no braço e também a questão do comportamento, ele está na terceira série, ele não saber ler e escrever corretamente, tem dificuldade na fala, tem dificuldade em socialização e depois do ocorrido nós não tivemos mais acesso nem a ele nem a ela. Então, eu não moro perto então quando eu descobri que a minha irmã estava se relacionando com ele, eles já estavam quase casando, então eu não me recordo muito bem quanto tempo, mais ou menos desde os três a quatro anos que eles convivem com ele. Não, desde o ocorrido, na verdade no ano passado a gente tentou contato, mas ela bloqueia, ele tinha feito um instagram para entrar em contato com a gente, porque ele queria ir embora, mas infelizmente foi bloqueado. A testemunha Valter Carlos Drumond Neto, tio da vítima, afirmou: Sim. Sim. Então doutora, a gente estava em um final de semana lá na casa da mãe dela, nos costumávamos ir porque a gente mora longe e a gente gosta de estar perto das crianças, então a gente estava na sala conversando, todo mundo brincando, de repente a minha sogra falou assim para a gente Que marca é essa na sua perna? e ela falou Foi meu pai , aí falei Foi seu pai? e ela disse Sim, meu pai Jhones , falei Mas ele bate em você? e ela disse Sim, bate em mim, na minha mãe, no Maycon , eu falei Mas como funciona isso? , ela falou Pergunta ao Maycon , eu saí com ele para o lado de fora e falei Maycon o que está acontecendo? , ele falou Não tio, minha mãe não pode falar nada que ele agride a minha mãe, avança nela, tudo que a gente faz ele acha ruim, ele quer bater, quer chamar a atenção , eu falei Mas a sua mãe sabe disso? e ele disse Sabe, mas se ela for falar alguma coisa ele bate nela , ele foi e falou assim Tio, pega a Bruna e pergunta a ela , ele com gesto, porque quando ele fica nervoso ele faz assim com a mão, porque eu cuidei dele, já morou comigo e eu sei, ele ficava assim com a mão e eu falei Você está nervoso por quê? , ele falou Poxa tio, pergunta a Bruna insistindo, peguei a Bruna e levei para (...) e perguntei Bruna, o que está acontecendo?, fala para o tio , ela falou Tio porque quando ele chega do trabalho e minha mãe sai, ele me chama para ir para cima da cama, para ir no banheiro , eu falei Mas para fazer o quê? , ela falou Ah tio, eu fico mexendo nas partes íntimas dele, ele coloca as partes intimas na minha boca , eu disse Mas como ele faz isso e ninguém vê? Seu irmão não vê e não fala? , ela disse O Maycon já falou para a minha mãe, mas se ela falar alguma coisa ele vai bater na minha mãe e eu disse Mas vai bater na sua mãe, mas isso é certo? E ninguém toma uma atitude e não resolve nada? Por que a sua mãe não vai na delegacia e dá parte dele? e ela disse Ela tem medo , então todas as vezes que eles retornavam da escola e a mãe estava trabalhando acontecia isso, o Maycon ia guardando só que ele tinha medo de falar porque ele batia nele, e tudo isso ele falou quando eu descobri, chamei todo mundo, coloquei ele na frente da família toda e as crianças com medo de falar, eu falei Vocês estão com medo de quê? , eles disseram De ele bater na gente e eu disse Não vai não, em vocês ele não vai bater não, a gente está aqui para conversar, como que ele vai bater em vocês? e as crianças falavam tudo isso na frente dele. Sim. Sim, inclusive a avó dela, que ela estava com infecção urinária toda hora (...) Isso a Bruna (...), a avó dela foi dar um banho nela e viu a calcinha dela amarela, aquele amarelo igual de mulher adulta, um absurdo uma criança que tem oito anos ter corrimentos daqueles, nesse mesmo episódio a Bruna ficou com infecção de garganta, a mãe dela foi espirrar um spray de garganta e ela falou Mãe, esse remédio tem gosto de parte íntima , isso são palavras da Bruna para a mãe, se senhora perguntar para a mãe ela confirma, porque a menina falou, então não existe mentira nem invenção, são palavras da criança. O que acontece, a Bruna ela nunca teve o hábito de vir e ficar agarrando, eu comecei a perceber isso e fui falando Está acontecendo alguma coisa , ela diz Está acontecendo alguma coisa, mas as crianças não falam , eu falei Porque a Bruna está muito agarrada (...) Então eu comecei a estranhar, ela estava muito agitada, tinha hora que ela começava a chorar do nada (...) e eles não chegavam para mim e falavam, só que o Maycon sempre fazendo sinais dizendo Tio, vem cá. inclusive eu não trouxe, mas existe um desenho em que o Maycon relata as coisas, eu me lembro pouca coisa do desenho, ele falava que não aceitava isso, que não gostava dele porque ele batia nele, então são coisas que eu consigo te agregar que são verdade, não existe invenção e criança por mais que pode até aumentar alguma coisa, mas a criança não vai mentir sobre isso, é uma situação muito forte, muito delicada, quando eu descobri isso eu fiz o certo, eu fui até a delegacia, peguei a mãe dela (...) trouxe ela para a reunião, ele estava em casa e eu chamei ele, eu falei que a esposa dele estava passando mal, trouxe ele e fiz a reunião com a família, fiz o certo. Sim, a todo momento. Olha, doutora, a única coisa que eu recordo foi que depois que teve a reunião ele saiu de lá, pegou as coisas dele e foi embora, no outro dia ele mandou mensagem para a esposa dele falando assim Pelo amor de Deus, não deixe ele fazer nada com a gente , se ele esta certo, por que ele faria isso?, ninguém vai fazer nada, a gente só quer levar as coisa para as autoridades (...) Então eu fui até o Felix Pacheco lá no Rio de Janeiro, fiz o laudo com a perícia, no laudo vem dizendo que existe tentativa, então eu fiz o correto, como qualquer pai de família, como um tio, eu agi da forma correta e hoje eu estou aqui. O réu Jhones de Jesus Brito por ocasião de seu interrogatório, disse: Quero falar sim. Não, não confirmo. Então, a rotina da nossa casa era que só eu trabalhava no momento, trabalhava de ajudante de pedreiro porque recentemente eu tinha sido roubado, roubaram a minha moto, antes de eu ser roubado eu era entregador, a rotina era que eu trabalhava dentro do lar, para um período mais a frente a Grazielle, que é a mãe das crianças, conseguiu um serviço mais próximo de casa, acho que não leva nem dois quilômetros de casa, ela começou a trabalha lá, ela conversou comigo e falou que ia começar a trabalhar para me ajudar, porque a gente estava fazendo obra na casa, a rotina era essa, ela ia trabalhar, eu trabalhava também na rua como ajudante de obra, logo depois eu assinei a minha carteira lá no posto de gasolina Renata como frentista e cortava cabelo às quartas e as sextas como barbeiro, porque eu sou barbeiro também, então a rotina era essa. Tinha os momentos que que tirava de folga e eu ficava em casa sim, mas era para fazer as coisas que tinha para fazer como obra dentro de casa (...) quando eu tirava essa folga Grazielle ainda estava em casa até um período de meio dia, porque ela pegava uma hora da tarde, nesse horário as crianças já tinham ido para a escola. Ficava de vez enquanto a avó. Sim. Não, todo mundo mora longe. Sim. Sim. Sim. Nos falamos normal. Então, desde o início da minha relação com a Grazielle eles nunca aprovaram, eles nem conheciam a minha pessoa, a minha índole, mas eles olharam para mim e não me aceitaram como cunhado, como genro, no meio da parentela dela, então desde aí eu não quis saber de nada e nem ela quis saber, eu comprei esse barulho, essa causa, falei Eu quero ela como minha esposa , eu sei que é automático eu ter que conviver com as crianças, porque são filhos dela e eu vou ter que criar, eles tinham três anos, um tinha três ou dois e outro tinha quatro, a gente tem mais de dez anos juntos, casados. Sim, quando a gente morava num cômodo só, que minha mãe permitiu a gente morar, porque fazia parte do terreno da minha mãe, e ela falou assim Olha só, você pode ficar aqui até um certo período e depois que melhorar para você, você vai alugar uma casa , esse período aconteceu de eu conseguir trabalhar, eu falei Mãe, eu vou me retirar da casa da senhora, porque eu vou alugar uma casa em tal lugar que era em Santa Lúcia também, próximo da mãe da Grazielle, eles começaram a querer frequentar o tempo todo a nossa casa, a mãe dela chegava e se via uma louça na pia ela falava Por que você não lavou essa louça ainda, Grazielle? , tipo, ela queria sair da casa dela e dar ordem na nossa casa de como que tinha que ser as coisas, eu não podia falar alto com as crianças se eu visse algo errado, porque eu sou padrasto e padrasto não tem direito a nada disso, tem que conviver com o erro, ver o erro e ficar calado, a minha obrigação é só criar, para eles sempre foi assim. Sim. Eu saí por conta da ameaça, que falaram no dia da reunião, que eles estavam prontos para me matar, só não me mataram porque o meu pastou chegou correndo lá e acalmou a situação. Sim. O Glaucio e o Valter, que fez o comentário aqui. Sim. Não, depois disso não, só depois, bem depois que eu continuei frequentando, e quando a Bruna me viu ela correu para cima de mim, porque eu estava muito tempo sem ir á igreja, eu falei Não pastor, pode deixar que eu vou tirar um dia para ir aí, que eu vou ver como esta essa questão da medida protetiva (...) quando eu fui, a primeira reação dela foi correr para cima de mim e falar Pai, desculpa, me perdoa começou a chorar e todo mundo ficou sem entender nada dentro da igreja, depois conversaram com a Grazielle dizendo Grazielle, vocês têm que resolver essa situação, porque ele não fez isso não, como que uma criança que é abusada vê a outra pessoa que abusou dela e vai correr assim para cima dela assim, chamando de pai, sendo que ele não é nem pai dela, é padrasto, ela chama ele de pai com todo a força que ela tem . A única coisa que eu quero falar, doutor é que eles sempre tiveram essa questão comigo e sempre que a avó via um jornal na televisão e tinha lá um relato de estupro, de homicídio, essas coisas, ela sempre falava assim com a Grazielle Você está vendo isso aí? Você toma cuidado com esse cara, esse cara vai acabar te matando, esse cara vai acabar fazendo uma besteira com vocês , sempre teve uma acusação, que sempre ficava alertando ela como se eu fizesse essas coisas e teve uma época que o Glaucio usou de um problema que ela tem de coluna, que é escoliose, ela tem todos os exames e tem como comprovar que ela tem escoliose, ele falou Você pode acabar com a vida dele, você pode falar lá no dia da audiência que você tomou uma cadeirada, que foi uma surra que ele te deu e acabou para ele , então é só isso que eu tenho para falar. Desta forma, finda a instrução criminal, verifica-se que os fatos narrados na denúncia restaram plenamente comprovados. A vítima Bruna, ao ser ouvida em juízo através do NUDECA, afirmou possuir dificuldade de memória e que o réu, seu padrasto, praticou abuso contra ela quando tinha cerca de nove anos em sua residência, no momento em que estavam sozinhos. Informou que o fato ocorreu apenas uma vez e que a sua mãe estava trabalhando e seu irmão estava na escola. A testemunha Maycon, irmão da vítima, ouvido em juízo por meio do NUDECA, preferiu não se manifestar. Em juízo, a testemunha Grazielle, genitora da vítima, relatou não ter presenciado diretamente qualquer ato de abuso. Informou que a vítima lhe relatou que o acusado teria tocado nas suas partes íntimas e solicitado a prática de sexo oral, mediante exibição do próprio órgão genital, situações que ocorriam enquanto a estava trabalhando e a vítima permanecia sob os cuidados exclusivos do acusado. Acrescentou que os abusos teriam ocorrido em mais de uma ocasião, cerca de três vezes. Afirmou que, ao tomar conhecimento dos fatos, ficou nervosa e sem saber como agir, tendo posteriormente formalizado a denúncia perante a autoridade policial. Mencionou que seu filho mais velho, Maycon, relatou ter presenciado uma das situações. Acrescentou, ainda, que seus familiares também foram informados pela vítima acerca dos abusos. Por fim, declarou ter se separado de fato do acusado, embora ambos continuem frequentando a mesma congregação religiosa, tendo observado a vítima abraçar o acusado. A testemunha Glaucio Pereira Cardoso, tio da vítima, narrou que tomou conhecimento dos fatos após receber uma ligação e dirigir-se à residência de sua genitora, onde estavam a vítima e seu irmão. Ao questionar as crianças, após resistência inicial, estas relataram os abusos atribuídos ao réu. Em seguida, chamou o acusado e a genitora das crianças para esclarecer os fatos. Durante o confronto, o acusado negou os fatos e proferiu ameaças contra as crianças na presença da família, mas os menores mantiveram seus relatos. Diante disso, foi decidido levar a vítima para realização de exame e registro da ocorrência na delegacia. Esclareceu, ainda, que a família já desconfiava de alterações no comportamento da vítima, bem como de marcas no corpo do irmão Maycon e manchas na roupa íntima da vítima, conforme relatado pela avó. Por fim, informou que a vítima relatou que quando a mãe saía para trabalhar, o acusado a mandava deitar ao seu lado na cama e acariciar suas partes íntimas, levando-a, em algumas ocasiões, ao banheiro. O irmão da vítima confirmou ter sofrido agressões físicas e incentivava a irmã a falar sobre os abusos. A testemunha Caroline Pereira Cardoso, tia da vítima, declarou que, durante reunião familiar na casa de sua genitora, a vítima e seu irmão revelaram os abusos praticados pelo acusado. Maycon, inicialmente nervoso, pediu que conversassem com a vítima, tendo esta afirmado que o acusado passava a mão em suas partes íntimas, permanecia com ela na cama durante a noite e lhe exigia a prática de sexo oral. Informou que Maycon, irmão da vítima, informou que presenciou uma das situações, tendo que subir na janela da cozinha e observar pelo basculante do banheiro, momento em que gritou para a irmã sair. Disse, ainda, ter sido agredido pelo acusado, apresentando marcas no corpo. Afirmou que as crianças choraram ao narrar os fatos, afirmando temer sofrer agressões caso revelassem o ocorrido. Relatou, por fim, que o acusado deixou a residência e não manteve mais contato com as crianças e que a genitora da vítima confirmou ter conhecimento dos fatos, mencionando que Bruna já havia comparado o gosto de um medicamento para garganta com parte íntima. Observou também alterações no comportamento das crianças, bem como dificuldades de aprendizagem e socialização por parte de Maicon. O senhor Walter Carlos Drummond Neto, tio da vítima, relatou que observou uma marca na perna da vítima. Indagada, a criança afirmou ter sido agredida pelo acusado, acrescentando que este também agredia sua genitora e o seu irmão Maycon. Esclareceu que conversou com Maicon, que confirmou as agressões físicas e solicitou que perguntasse a vítima sobre outros fatos. Esclareceu que a vítima disse que, quando a genitora saía para trabalhar, o acusado a chamava para deitar na cama e, em algumas ocasiões, a conduzia ao banheiro, obrigando a tocar suas partes íntimas e a colocar o órgão genital do acusado em sua boca, afirmando que Maycon tinha conhecimento dos fatos, mas temia falar por medo de sofrer agressões. Narrou que reuniu a família e confrontou o acusado, oportunidade em que as crianças confirmaram os abusos na presença de todos. Acrescentou que a avó da vítima já havia observado sinais físicos, como infecções urinárias recorrentes e secreção amarelada na roupa íntima da criança, além de alterações comportamentais (choro e agitação). Informou, ainda, que a vítima chegou a mencionar à genitora que um medicamento para garganta tinha gosto de parte íntima, reforçando as suspeitas. Por fim, afirmou ter acompanhado a genitora da vítima à delegacia e ao exame pericial, cujo laudo indicou tentativa de abuso. Por sua vez, o réu Jhones, quando do seu interrogatório judicial, negou a prática delitiva. Cumpre consignar, ainda, ser pacífico o entendimento nos Tribunais Superiores que, em se tratando de crime contra a liberdade sexual, normalmente ocorrido às ocultas, sem deixar testemunhas presenciais, há que se prestigiar a palavra da vítima, sobretudo quando coerente com as demais provas dos autos, como acontece no presente caso. Os depoimentos prestados em juízo, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, revelam-se sólidos e harmônicos, descrevendo com clareza a dinâmica dos fatos e mantendo plena sintonia com o restante do conjunto probatório. Assim, não prospera a tese defensiva de insuficiência de provas, pois a materialidade e a autoria restaram amplamente demonstradas nos autos. Há de se ressaltar que, ao contrário do ventilado pela Defesa, o crime do art. 217-A do CP se consuma não apenas com a conjunção carnal, mas também com a prática de qualquer outro ato libidinoso, como ocorreu no presente caso. Desta forma, a ausência de vestígio de conjunção carnal e eventual ausência de laudo não descaracteriza a ocorrência de atos libidinosos diversos. Outrossim, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a falta de laudo de corpo de delito ou eventual perícia negativa não afasta a materialidade do estupro de vulnerável quando a condenação é amparada por outros meios de prova. Igualmente não merece acolhimento a pretensão defensiva de desclassificação para o delito de menor gravidade, uma vez que ficou comprovada a prática de ato libidinoso contra vítima menor de 14 anos, circunstância que configura a vulnerabilidade presumida e atrai a incidência do artigo 217-A do Código Penal, sendo juridicamente irrelevante eventual consentimento da vítima. Assim, diante de todo o conjunto probatório presente nos autos, restou comprovado o crime de estupro de vulnerável cometido, não havendo provas de causas que excluam a ilicitude ou a culpabilidade da conduta do réu. Há de se ressaltar que a conduta do réu se reveste de extrema gravidade, sendo certo que restou comprovado que o acusado ostentava relação de estreita confiança com o núcleo familiar, agindo na qualidade de padrasto da vítima. O réu se aproveitava do fato de residir na mesma casa com a vítima para exercer vigilância e autoridade sobre esta, circunstância que reduzia a sua capacidade de defesa facilitava a perpetração do intento criminoso. Por derradeiro, deve ser reconhecida a continuidade delitiva, considerando que os abusos ocorriam sempre da mesma forma, tendo o réu se utilizado das mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução para a prática dos delitos, que ocorriam na residência da família. O acusado aproveita-se do fato de ficar sozinho com a vítima, impondo à vítima grande temor. O acréscimo relativo à continuidade delitiva será de 2/3, já que restou provada a prática de diversos crimes de estupro de vulnerável entre janeiro e julho de 2023, quando a vítima contava com apenas 09 anos de idade Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia e CONDENO o réu JHONES DE JESUS BRITO, pela prática dos crimes previstos no artigo 217-A c/c art. 226, II, na forma do atrigo 71, caput, todos do Código Penal. Condeno-o, também, ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça que ora defiro. Atenta ao disposto nos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo a aplicar a pena que entendo justa e necessária para reprovação e prevenção do crime, observado o critério trifásico disciplinado pelo art. 68 deste mesmo diploma legal. Diante da semelhança das circunstâncias em que foram cometidos os crimes de estupro e não havendo critérios diferenciadores que justifiquem a discriminação das fases de aplicação da pena com relação a cada um deles separadamente, passo a fixar a pena, que será igual para todos os crimes de estupro. 1ª fase Da análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, tenho que a pena base dos crimes de estupro deve ser fixada no mínimo legal, por se tratar de réu primário e de bons antecedentes. Assim, fixo a pena base em 08 (anos) anos de reclusão. 2ª fase Ausentes agravantes ou atenuantes, mantenho nesta fase a pena fixada na etapa anterior. 3ª fase Na terceira fase de aplicação da pena, vislumbra-se a causa de aumento de pena prevista no art. 226, II do CP, eis que os crimes foram cometidos pelo padrasto da vítima, o qual residia na mesma residência com a vítima, possuindo assim uma posição de autoridade sobre a vítima, motivo pelo qual aumento a pena base pela metade, alcançando a pena definitiva de 12 (doze) anos de reclusão para cada crime de estupro. Da aplicação do crime continuado Continuando o processo de aplicação da pena, em obediência ao comando estatuído pelo artigo 68 do Código Penal, insta reconhecer que foram praticados diversos delitos de estupro cometidos em continuidade delitiva, motivo pelo qual, na forma do art. 71, caput do CP, aplico a pena concretamente conferida a um só dos crimes, já que idênticas, aumentadas de 2/3 (dois terços), levando em consideração que foram diversos delitos praticados entre janeiro e julho de 2023, conforme já analisado na fundamentação desta sentença. Assim sendo, partindo-se da reprimenda de 12 (doze) anos de reclusão, aumentada de 2/3, chega-se a pena final de 20 (vinte) anos de reclusão. Regime Prisional Considerando o montante de pena fixado (art. 33, § 2º, a , do CP), bem como o disposto no art. 2º, § 1º da Lei nº 8.072/90, determino o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, diante do quantum fixado e da violência empregada (art. 44, I do CP) e por entender que a substituição seria insuficiente e inadequada qualitativamente à prevenção do delito, à reprovação da conduta e a ressocialização do agente, diante da finalidade do legislador em punir mais severamente crimes dessa natureza. Pelos mesmos fundamentos, entendo incabível a aplicação do sursis. Por derradeiro, considerando que o réu respondeu ao processo em liberdade, reconheço-lhe o direto de, nesta condição, apelar da sentença. Transitada em julgado, expeça-se mandado de prisão. Providenciem-se as comunicações e anotações de praxe. Após, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO
OAB: 161114/RJ
ANDERSON PINTO DOS SANTOS
OAB: 145361/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
O Ministério Público propôs a presente ação penal em face de JHONES DE JESUS BRITO já qualificado nos autos do processo em epígrafe, pela prática do crime previsto no art. 217-A, c/c 226, II, por diversas vezes, na forma do artigo 71, todos do Código Penal. AECD às fls. 49/51. Recebimento Denúncia às fls. 58. Citação às fls. 80/81. Defesa preliminar às fls. 103/109. Audiência especial conforme assentada às fls. 242, ocasião em que foram ouvidas a vítima e a testemunha Maycon, por meio de depoimento especial através do NUDECA. Audiência de instrução e julgamento conforme assentada de fls. 291, ocasião em foram ouvidas as testemunhas Grazielle, Glaucio, Caroline e Valter, sendo o réu interrogado. Em alegações finais, às fls. 306/312, o Ministério Público pugnou pela condenação do acusado, nos termos da denúncia. Alegações finais da Defesa às fls. 321/336, requerendo a absolvição do acusado por ausência de provas, bem como a desclassificação para delito de menor gravidade. No caso de condenação, pugnou pela fixação da pena base no mínimo legal com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Postulou, ainda, pelo reconhecimento da incompetência do juízo e pela rejeição da denúncia por ausência de justa causa. Pleiteou, por fim, a concessão da gratuidade de justiça. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Trata-se de ação penal pública na qual se imputa ao réu a prática do crime previsto no crime previsto no art. 217-A, c/c 226, II, por diversas vezes, na forma do artigo 71, todos do Código Penal. Ab initio, cumpre asseverar que não merece prosperar a preliminar de incompetência do juízo, pois os fatos se inserem no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo o réu padrasto da vítima, residente na mesma casa à época dos fatos, o que caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme a Lei nº 11.340/2006. Assim, é competente este juízo, devendo a preliminar ser rejeitada. Do mesmo modo, afasto a preliminar de ausência de justa causa, eis que presentes elementos mínimos de materialidade e indícios de autoria, suficientes ao regular prosseguimento da ação penal. Finda a instrução criminal, verifica-se que o conjunto probatório carreado aos autos confere a certeza necessária para um decreto condenatório. A materialidade e a autoria delitiva estão demonstradas pelo arcabouço probatório obtido no curso da instrução. Ouvida em juízo, através do NUDECA, a vítima Bruna Pereira dos Reis Silva declarou: Mais ou menos. Meu padrasto. Eu tenho um pouco de perda de memória. Jhones de Jesus Brito. Santa Lucia. Ele é meu padrasto. Não, mas ainda considero. Dois. Feliz. Ele brincava comigo. De princesa. Não sei. Porque aconteceu uma coisa. Abuso. (...) Nove. Como assim? Foi uma vez só. Sim. Em casa. Não. Minha mãe estava trabalhando e meu irmão na escola. Não, às vezes ele trabalhava na 99. Não. Não. Com a minha mãe. Meu irmão. Ele chegou no momento. Sim. Nada. Só saudade. Não. Sim. A testemunha Maycon Christian Pereira dos Santos (Irmão da vítima), ouvida pelo NUDECA, disse: Sim, sobre a minha irmã. Prefiro não falar. A testemunha Grazielle Pereira Cardoso, genitora da vítima, disse: Certo. Eu nunca peguei nada, eu nunca vi nada porém como eles me relataram, eu como mãe, à primeira vista eu não contei para ninguém, mas, até falei isso no meu depoimento na delegacia, que eu fiquei em um primeiro momento com medo de falar com alguém por não saber a direção de onde tomar e passou um tempinho e o meu irmão, o Glaucio e o Valter foram lá no meu trabalho me chamar e dizendo que a Bruna tinha falado essas coisas para eles, ela me relatou que ele tinha feito isso, que tinha passado a mão nela, que tinha colocado para fazer sexo oral e eu fiquei muito nervosa, porque uma mãe uma coisa dessa assim da filha, eu não tive reação, eu não sabia com quem falar, com quem recorrer, no dia que eu estava no trabalho eles foram lá e eu fui na delegacia prestar os fatos, mas eu nunca presencial nada, foi a palavra dela e eu fui e fiz a denúncia. Isso. Para mim foi só o que ela falou da parte do sexo oral, falou que era quando eu ia trabalhar, às vezes ela ficava com a minha mãe, a maioria das vezes, só que algumas vezes eles ficavam com ele, mas não era por muito tempo, era só por um período de tempo só para ele levar eles para a minha mãe, no caso não era um período longo de tempo (...). Isso, e pedir para praticar o sexo oral. Isso. Isso. Quando eu falei, ela falou assim Mãe foi mais de uma vez, umas três vezes. Ele só disse que tinha visto, mas que foi uma vez só. Foi. Isso, das mesmas vezes, o que ela falou comigo e falou com eles. Não. Se eu me separei dele? Sim, não no papel, no papel continua casado. Não, tem o contato na igreja, assim eu perguntei para ele se tinha algum problema, porque somos da mesma congregação, eu perguntei a eles se eles queriam continuar lá, se eles não queriam a gente mudaria de igreja, porém eles quiseram continuar lá na mesma congregação e participar do culto até lá perto mesmo, assim o comportamento dela na primeira vez que a gente foi ao culto em que ele estava presente, eu até estranhei um pouco, ela foi até ele e abraçou ele e não teve como eu interferir, ela foi até ele, abraçou ele e saiu. Olha, eu acho interessante colocar que depois disso que ela falou, que falou com os tios dela, afirmando que tinha feito, mas depois em conversa com pessoas do nosso convívio, de amigos, com o pessoal da igreja, ela relatou que eles tinham inventado porque eles queriam que ele fosse embora de casa, eu fico de mãos atadas porque eu não sei qual é o lado da verdade qual e o lado da mentira, porque se um hora ela fala que fez e outra que não fez, eu fico sem saber a direção de sim ou de não. Sim. Sim. Não, no culto tem uma separação, dentro do templo mesmo, tem uma separação de varões de um lado e irmãs do outro. Não. Não ela falou que em determinado momento que ele não fez (...). Que não fez, só que eu fico de mãos atadas sem saber se é verdade ou se não é. A testemunha Glaucio Pereira Cardoso, tio da vítima, narrou: Então, até o seguinte momento eu estava em casa quando me ligaram e eu fui para a casa da minha mãe para poder averiguar o que estava acontecendo, chegando lá a gente mandou chamar ele, porque as crianças já estavam lá e colocamos as crianças juntas para poder confrontar ele. Isso. Então eu perguntei a eles o que estava acontecendo, só que eles ficaram meio sem jeito de falar, porque eu sou homem e tal, mas eu falei para eles que eles poderiam falar porque eu sou tio deles, eles falaram o que estava acontecendo e depois foi nesse momento que a gente chamou ele, o Jhones, e mandamos também chamar a minha irmã lá no trabalho dela. Então, ele se negava, mas ao mesmo tempo ameaçando as crianças, na nossa frente. Isso, exatamente. Mantiveram as palavras. Então, foram muitas coisas, muitas discussões, mas resumindo toda a história, entramos em um acordo de levar a Bruna para abrir a denúncia para depois fazer o exame e ter a certeza de que tinha acontecido. Nós da família começamos a desconfiar, porque ela já vinha mudando o comportamento dela anteriormente, só que a gente perguntava a minha irmã, minha mãe perguntava, minha mãe conversava comigo falando que ela estava com manchas amarelas na calcinha, só que assim a gente sempre pressionava ela, a minha irmã, e ela sempre protegendo ele, dizendo Não, ele não faz nada, ele é um homem bom , só que assim, não fugindo do assunto, meus sobrinhos sempre apareciam com algum tipo de marca no corpo, a gente estava sempre cobrando ela em relação a isso e foi daí que por um fim chegou nesse assunto, meu sobrinho fez um papel me pedindo socorro, foi daí que surgiu esse assunto. Então, no dia ele falou diretamente olhando para o Jhones, se abriu ali para a gente relatando todos os essas questões que ele tinha. Então a Bruna, a gente perguntou a ela o que ele tinha feito e ela falou que toda vez que a minha irmã saía, ele mandava ela deitar na cama, do lado dele, mandava ela acariciar ele. Isso, eu não sei se às vezes que ela estava em casa ele ia para o banheiro com ela, eu sei que ele ia para o banheiro com ela, eu só não me recordo se ela disse que ela às vezes estava em casa ou não, mas a maioria das vezes relatada ela não estava em casa, a minha irmã. Então, para mim ele não falava nada, ele só falava das surras que ele tomava, mas ele sempre pedia para a Bruna falar. A testemunha Caroline Pereira Cardoso, tia da vítima, disse: Isso. Sim. Então, a gente fazendo uma reunião em família, estávamos passando um final de semana na casa da minha mãe e em uma conversa entramos no assunto e eles acabaram falando para a gente. A Bruna e o Maycon. Sim, na verdade primeiro foi o Maycon, ele falou para a mim e para o meu esposo e pediu para a gente conversar com a Bruna, ele ficou muto nervoso na hora e não conseguia falar, a Bruna falou que passava a mão nas partes intimas dela, que pediu para ele chupar ela, que ficava com ela a parte da noite na cama. Sim, ele falou que na verdade ele tinha até algumas marcas pelo corpo e disse que teria sido ele, falou que teria sido ele que teria feito. Isso, que teria apanhado. Sim, a gente viu mudando o comportamento tanto dela quanto no dele, assim que a gente perguntou para ele o que tinha acontecido eles choraram, eles não queriam contar, porque tinham medo de apanhar. Não, assim que a gente descobriu ele foi embora. Então, o Maycon contou para a gente que viu, que chegou a ver, ele estava dentro de casa só que ele teve que pular a janela da cozinha para poder ver pelo basculante do banheiro e quando ele viu, ele gritou para a Bruna sair de dentro do banheiro. A mãe dele quando a gente contou, ela falou que sabia (...) A mãe do Maycon e da Bruna, porque ela falou que porventura foi dar um remédio para ela e ela disse que o remédio tinha gosto de parte íntima. Sim, eu já não sei se ela não contou para a gente, no caso para a família, por medo, se foi ameaçada, porque o Maycon também disse que ele agredia ela, por diversas vezes, já jogou cadeira, já quebrou cadeira em cima dela, já ameaçou. Sim. Sim, no braço, ele estava com o braço cicatrizando ainda e ele falou que foi com a fivela do cinto no braço e também a questão do comportamento, ele está na terceira série, ele não saber ler e escrever corretamente, tem dificuldade na fala, tem dificuldade em socialização e depois do ocorrido nós não tivemos mais acesso nem a ele nem a ela. Então, eu não moro perto então quando eu descobri que a minha irmã estava se relacionando com ele, eles já estavam quase casando, então eu não me recordo muito bem quanto tempo, mais ou menos desde os três a quatro anos que eles convivem com ele. Não, desde o ocorrido, na verdade no ano passado a gente tentou contato, mas ela bloqueia, ele tinha feito um instagram para entrar em contato com a gente, porque ele queria ir embora, mas infelizmente foi bloqueado. A testemunha Valter Carlos Drumond Neto, tio da vítima, afirmou: Sim. Sim. Então doutora, a gente estava em um final de semana lá na casa da mãe dela, nos costumávamos ir porque a gente mora longe e a gente gosta de estar perto das crianças, então a gente estava na sala conversando, todo mundo brincando, de repente a minha sogra falou assim para a gente Que marca é essa na sua perna? e ela falou Foi meu pai , aí falei Foi seu pai? e ela disse Sim, meu pai Jhones , falei Mas ele bate em você? e ela disse Sim, bate em mim, na minha mãe, no Maycon , eu falei Mas como funciona isso? , ela falou Pergunta ao Maycon , eu saí com ele para o lado de fora e falei Maycon o que está acontecendo? , ele falou Não tio, minha mãe não pode falar nada que ele agride a minha mãe, avança nela, tudo que a gente faz ele acha ruim, ele quer bater, quer chamar a atenção , eu falei Mas a sua mãe sabe disso? e ele disse Sabe, mas se ela for falar alguma coisa ele bate nela , ele foi e falou assim Tio, pega a Bruna e pergunta a ela , ele com gesto, porque quando ele fica nervoso ele faz assim com a mão, porque eu cuidei dele, já morou comigo e eu sei, ele ficava assim com a mão e eu falei Você está nervoso por quê? , ele falou Poxa tio, pergunta a Bruna insistindo, peguei a Bruna e levei para (...) e perguntei Bruna, o que está acontecendo?, fala para o tio , ela falou Tio porque quando ele chega do trabalho e minha mãe sai, ele me chama para ir para cima da cama, para ir no banheiro , eu falei Mas para fazer o quê? , ela falou Ah tio, eu fico mexendo nas partes íntimas dele, ele coloca as partes intimas na minha boca , eu disse Mas como ele faz isso e ninguém vê? Seu irmão não vê e não fala? , ela disse O Maycon já falou para a minha mãe, mas se ela falar alguma coisa ele vai bater na minha mãe e eu disse Mas vai bater na sua mãe, mas isso é certo? E ninguém toma uma atitude e não resolve nada? Por que a sua mãe não vai na delegacia e dá parte dele? e ela disse Ela tem medo , então todas as vezes que eles retornavam da escola e a mãe estava trabalhando acontecia isso, o Maycon ia guardando só que ele tinha medo de falar porque ele batia nele, e tudo isso ele falou quando eu descobri, chamei todo mundo, coloquei ele na frente da família toda e as crianças com medo de falar, eu falei Vocês estão com medo de quê? , eles disseram De ele bater na gente e eu disse Não vai não, em vocês ele não vai bater não, a gente está aqui para conversar, como que ele vai bater em vocês? e as crianças falavam tudo isso na frente dele. Sim. Sim, inclusive a avó dela, que ela estava com infecção urinária toda hora (...) Isso a Bruna (...), a avó dela foi dar um banho nela e viu a calcinha dela amarela, aquele amarelo igual de mulher adulta, um absurdo uma criança que tem oito anos ter corrimentos daqueles, nesse mesmo episódio a Bruna ficou com infecção de garganta, a mãe dela foi espirrar um spray de garganta e ela falou Mãe, esse remédio tem gosto de parte íntima , isso são palavras da Bruna para a mãe, se senhora perguntar para a mãe ela confirma, porque a menina falou, então não existe mentira nem invenção, são palavras da criança. O que acontece, a Bruna ela nunca teve o hábito de vir e ficar agarrando, eu comecei a perceber isso e fui falando Está acontecendo alguma coisa , ela diz Está acontecendo alguma coisa, mas as crianças não falam , eu falei Porque a Bruna está muito agarrada (...) Então eu comecei a estranhar, ela estava muito agitada, tinha hora que ela começava a chorar do nada (...) e eles não chegavam para mim e falavam, só que o Maycon sempre fazendo sinais dizendo Tio, vem cá. inclusive eu não trouxe, mas existe um desenho em que o Maycon relata as coisas, eu me lembro pouca coisa do desenho, ele falava que não aceitava isso, que não gostava dele porque ele batia nele, então são coisas que eu consigo te agregar que são verdade, não existe invenção e criança por mais que pode até aumentar alguma coisa, mas a criança não vai mentir sobre isso, é uma situação muito forte, muito delicada, quando eu descobri isso eu fiz o certo, eu fui até a delegacia, peguei a mãe dela (...) trouxe ela para a reunião, ele estava em casa e eu chamei ele, eu falei que a esposa dele estava passando mal, trouxe ele e fiz a reunião com a família, fiz o certo. Sim, a todo momento. Olha, doutora, a única coisa que eu recordo foi que depois que teve a reunião ele saiu de lá, pegou as coisas dele e foi embora, no outro dia ele mandou mensagem para a esposa dele falando assim Pelo amor de Deus, não deixe ele fazer nada com a gente , se ele esta certo, por que ele faria isso?, ninguém vai fazer nada, a gente só quer levar as coisa para as autoridades (...) Então eu fui até o Felix Pacheco lá no Rio de Janeiro, fiz o laudo com a perícia, no laudo vem dizendo que existe tentativa, então eu fiz o correto, como qualquer pai de família, como um tio, eu agi da forma correta e hoje eu estou aqui. O réu Jhones de Jesus Brito por ocasião de seu interrogatório, disse: Quero falar sim. Não, não confirmo. Então, a rotina da nossa casa era que só eu trabalhava no momento, trabalhava de ajudante de pedreiro porque recentemente eu tinha sido roubado, roubaram a minha moto, antes de eu ser roubado eu era entregador, a rotina era que eu trabalhava dentro do lar, para um período mais a frente a Grazielle, que é a mãe das crianças, conseguiu um serviço mais próximo de casa, acho que não leva nem dois quilômetros de casa, ela começou a trabalha lá, ela conversou comigo e falou que ia começar a trabalhar para me ajudar, porque a gente estava fazendo obra na casa, a rotina era essa, ela ia trabalhar, eu trabalhava também na rua como ajudante de obra, logo depois eu assinei a minha carteira lá no posto de gasolina Renata como frentista e cortava cabelo às quartas e as sextas como barbeiro, porque eu sou barbeiro também, então a rotina era essa. Tinha os momentos que que tirava de folga e eu ficava em casa sim, mas era para fazer as coisas que tinha para fazer como obra dentro de casa (...) quando eu tirava essa folga Grazielle ainda estava em casa até um período de meio dia, porque ela pegava uma hora da tarde, nesse horário as crianças já tinham ido para a escola. Ficava de vez enquanto a avó. Sim. Não, todo mundo mora longe. Sim. Sim. Sim. Nos falamos normal. Então, desde o início da minha relação com a Grazielle eles nunca aprovaram, eles nem conheciam a minha pessoa, a minha índole, mas eles olharam para mim e não me aceitaram como cunhado, como genro, no meio da parentela dela, então desde aí eu não quis saber de nada e nem ela quis saber, eu comprei esse barulho, essa causa, falei Eu quero ela como minha esposa , eu sei que é automático eu ter que conviver com as crianças, porque são filhos dela e eu vou ter que criar, eles tinham três anos, um tinha três ou dois e outro tinha quatro, a gente tem mais de dez anos juntos, casados. Sim, quando a gente morava num cômodo só, que minha mãe permitiu a gente morar, porque fazia parte do terreno da minha mãe, e ela falou assim Olha só, você pode ficar aqui até um certo período e depois que melhorar para você, você vai alugar uma casa , esse período aconteceu de eu conseguir trabalhar, eu falei Mãe, eu vou me retirar da casa da senhora, porque eu vou alugar uma casa em tal lugar que era em Santa Lúcia também, próximo da mãe da Grazielle, eles começaram a querer frequentar o tempo todo a nossa casa, a mãe dela chegava e se via uma louça na pia ela falava Por que você não lavou essa louça ainda, Grazielle? , tipo, ela queria sair da casa dela e dar ordem na nossa casa de como que tinha que ser as coisas, eu não podia falar alto com as crianças se eu visse algo errado, porque eu sou padrasto e padrasto não tem direito a nada disso, tem que conviver com o erro, ver o erro e ficar calado, a minha obrigação é só criar, para eles sempre foi assim. Sim. Eu saí por conta da ameaça, que falaram no dia da reunião, que eles estavam prontos para me matar, só não me mataram porque o meu pastou chegou correndo lá e acalmou a situação. Sim. O Glaucio e o Valter, que fez o comentário aqui. Sim. Não, depois disso não, só depois, bem depois que eu continuei frequentando, e quando a Bruna me viu ela correu para cima de mim, porque eu estava muito tempo sem ir á igreja, eu falei Não pastor, pode deixar que eu vou tirar um dia para ir aí, que eu vou ver como esta essa questão da medida protetiva (...) quando eu fui, a primeira reação dela foi correr para cima de mim e falar Pai, desculpa, me perdoa começou a chorar e todo mundo ficou sem entender nada dentro da igreja, depois conversaram com a Grazielle dizendo Grazielle, vocês têm que resolver essa situação, porque ele não fez isso não, como que uma criança que é abusada vê a outra pessoa que abusou dela e vai correr assim para cima dela assim, chamando de pai, sendo que ele não é nem pai dela, é padrasto, ela chama ele de pai com todo a força que ela tem . A única coisa que eu quero falar, doutor é que eles sempre tiveram essa questão comigo e sempre que a avó via um jornal na televisão e tinha lá um relato de estupro, de homicídio, essas coisas, ela sempre falava assim com a Grazielle Você está vendo isso aí? Você toma cuidado com esse cara, esse cara vai acabar te matando, esse cara vai acabar fazendo uma besteira com vocês , sempre teve uma acusação, que sempre ficava alertando ela como se eu fizesse essas coisas e teve uma época que o Glaucio usou de um problema que ela tem de coluna, que é escoliose, ela tem todos os exames e tem como comprovar que ela tem escoliose, ele falou Você pode acabar com a vida dele, você pode falar lá no dia da audiência que você tomou uma cadeirada, que foi uma surra que ele te deu e acabou para ele , então é só isso que eu tenho para falar. Desta forma, finda a instrução criminal, verifica-se que os fatos narrados na denúncia restaram plenamente comprovados. A vítima Bruna, ao ser ouvida em juízo através do NUDECA, afirmou possuir dificuldade de memória e que o réu, seu padrasto, praticou abuso contra ela quando tinha cerca de nove anos em sua residência, no momento em que estavam sozinhos. Informou que o fato ocorreu apenas uma vez e que a sua mãe estava trabalhando e seu irmão estava na escola. A testemunha Maycon, irmão da vítima, ouvido em juízo por meio do NUDECA, preferiu não se manifestar. Em juízo, a testemunha Grazielle, genitora da vítima, relatou não ter presenciado diretamente qualquer ato de abuso. Informou que a vítima lhe relatou que o acusado teria tocado nas suas partes íntimas e solicitado a prática de sexo oral, mediante exibição do próprio órgão genital, situações que ocorriam enquanto a estava trabalhando e a vítima permanecia sob os cuidados exclusivos do acusado. Acrescentou que os abusos teriam ocorrido em mais de uma ocasião, cerca de três vezes. Afirmou que, ao tomar conhecimento dos fatos, ficou nervosa e sem saber como agir, tendo posteriormente formalizado a denúncia perante a autoridade policial. Mencionou que seu filho mais velho, Maycon, relatou ter presenciado uma das situações. Acrescentou, ainda, que seus familiares também foram informados pela vítima acerca dos abusos. Por fim, declarou ter se separado de fato do acusado, embora ambos continuem frequentando a mesma congregação religiosa, tendo observado a vítima abraçar o acusado. A testemunha Glaucio Pereira Cardoso, tio da vítima, narrou que tomou conhecimento dos fatos após receber uma ligação e dirigir-se à residência de sua genitora, onde estavam a vítima e seu irmão. Ao questionar as crianças, após resistência inicial, estas relataram os abusos atribuídos ao réu. Em seguida, chamou o acusado e a genitora das crianças para esclarecer os fatos. Durante o confronto, o acusado negou os fatos e proferiu ameaças contra as crianças na presença da família, mas os menores mantiveram seus relatos. Diante disso, foi decidido levar a vítima para realização de exame e registro da ocorrência na delegacia. Esclareceu, ainda, que a família já desconfiava de alterações no comportamento da vítima, bem como de marcas no corpo do irmão Maycon e manchas na roupa íntima da vítima, conforme relatado pela avó. Por fim, informou que a vítima relatou que quando a mãe saía para trabalhar, o acusado a mandava deitar ao seu lado na cama e acariciar suas partes íntimas, levando-a, em algumas ocasiões, ao banheiro. O irmão da vítima confirmou ter sofrido agressões físicas e incentivava a irmã a falar sobre os abusos. A testemunha Caroline Pereira Cardoso, tia da vítima, declarou que, durante reunião familiar na casa de sua genitora, a vítima e seu irmão revelaram os abusos praticados pelo acusado. Maycon, inicialmente nervoso, pediu que conversassem com a vítima, tendo esta afirmado que o acusado passava a mão em suas partes íntimas, permanecia com ela na cama durante a noite e lhe exigia a prática de sexo oral. Informou que Maycon, irmão da vítima, informou que presenciou uma das situações, tendo que subir na janela da cozinha e observar pelo basculante do banheiro, momento em que gritou para a irmã sair. Disse, ainda, ter sido agredido pelo acusado, apresentando marcas no corpo. Afirmou que as crianças choraram ao narrar os fatos, afirmando temer sofrer agressões caso revelassem o ocorrido. Relatou, por fim, que o acusado deixou a residência e não manteve mais contato com as crianças e que a genitora da vítima confirmou ter conhecimento dos fatos, mencionando que Bruna já havia comparado o gosto de um medicamento para garganta com parte íntima. Observou também alterações no comportamento das crianças, bem como dificuldades de aprendizagem e socialização por parte de Maicon. O senhor Walter Carlos Drummond Neto, tio da vítima, relatou que observou uma marca na perna da vítima. Indagada, a criança afirmou ter sido agredida pelo acusado, acrescentando que este também agredia sua genitora e o seu irmão Maycon. Esclareceu que conversou com Maicon, que confirmou as agressões físicas e solicitou que perguntasse a vítima sobre outros fatos. Esclareceu que a vítima disse que, quando a genitora saía para trabalhar, o acusado a chamava para deitar na cama e, em algumas ocasiões, a conduzia ao banheiro, obrigando a tocar suas partes íntimas e a colocar o órgão genital do acusado em sua boca, afirmando que Maycon tinha conhecimento dos fatos, mas temia falar por medo de sofrer agressões. Narrou que reuniu a família e confrontou o acusado, oportunidade em que as crianças confirmaram os abusos na presença de todos. Acrescentou que a avó da vítima já havia observado sinais físicos, como infecções urinárias recorrentes e secreção amarelada na roupa íntima da criança, além de alterações comportamentais (choro e agitação). Informou, ainda, que a vítima chegou a mencionar à genitora que um medicamento para garganta tinha gosto de parte íntima, reforçando as suspeitas. Por fim, afirmou ter acompanhado a genitora da vítima à delegacia e ao exame pericial, cujo laudo indicou tentativa de abuso. Por sua vez, o réu Jhones, quando do seu interrogatório judicial, negou a prática delitiva. Cumpre consignar, ainda, ser pacífico o entendimento nos Tribunais Superiores que, em se tratando de crime contra a liberdade sexual, normalmente ocorrido às ocultas, sem deixar testemunhas presenciais, há que se prestigiar a palavra da vítima, sobretudo quando coerente com as demais provas dos autos, como acontece no presente caso. Os depoimentos prestados em juízo, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, revelam-se sólidos e harmônicos, descrevendo com clareza a dinâmica dos fatos e mantendo plena sintonia com o restante do conjunto probatório. Assim, não prospera a tese defensiva de insuficiência de provas, pois a materialidade e a autoria restaram amplamente demonstradas nos autos. Há de se ressaltar que, ao contrário do ventilado pela Defesa, o crime do art. 217-A do CP se consuma não apenas com a conjunção carnal, mas também com a prática de qualquer outro ato libidinoso, como ocorreu no presente caso. Desta forma, a ausência de vestígio de conjunção carnal e eventual ausência de laudo não descaracteriza a ocorrência de atos libidinosos diversos. Outrossim, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a falta de laudo de corpo de delito ou eventual perícia negativa não afasta a materialidade do estupro de vulnerável quando a condenação é amparada por outros meios de prova. Igualmente não merece acolhimento a pretensão defensiva de desclassificação para o delito de menor gravidade, uma vez que ficou comprovada a prática de ato libidinoso contra vítima menor de 14 anos, circunstância que configura a vulnerabilidade presumida e atrai a incidência do artigo 217-A do Código Penal, sendo juridicamente irrelevante eventual consentimento da vítima. Assim, diante de todo o conjunto probatório presente nos autos, restou comprovado o crime de estupro de vulnerável cometido, não havendo provas de causas que excluam a ilicitude ou a culpabilidade da conduta do réu. Há de se ressaltar que a conduta do réu se reveste de extrema gravidade, sendo certo que restou comprovado que o acusado ostentava relação de estreita confiança com o núcleo familiar, agindo na qualidade de padrasto da vítima. O réu se aproveitava do fato de residir na mesma casa com a vítima para exercer vigilância e autoridade sobre esta, circunstância que reduzia a sua capacidade de defesa facilitava a perpetração do intento criminoso. Por derradeiro, deve ser reconhecida a continuidade delitiva, considerando que os abusos ocorriam sempre da mesma forma, tendo o réu se utilizado das mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução para a prática dos delitos, que ocorriam na residência da família. O acusado aproveita-se do fato de ficar sozinho com a vítima, impondo à vítima grande temor. O acréscimo relativo à continuidade delitiva será de 2/3, já que restou provada a prática de diversos crimes de estupro de vulnerável entre janeiro e julho de 2023, quando a vítima contava com apenas 09 anos de idade Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia e CONDENO o réu JHONES DE JESUS BRITO, pela prática dos crimes previstos no artigo 217-A c/c art. 226, II, na forma do atrigo 71, caput, todos do Código Penal. Condeno-o, também, ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça que ora defiro. Atenta ao disposto nos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo a aplicar a pena que entendo justa e necessária para reprovação e prevenção do crime, observado o critério trifásico disciplinado pelo art. 68 deste mesmo diploma legal. Diante da semelhança das circunstâncias em que foram cometidos os crimes de estupro e não havendo critérios diferenciadores que justifiquem a discriminação das fases de aplicação da pena com relação a cada um deles separadamente, passo a fixar a pena, que será igual para todos os crimes de estupro. 1ª fase Da análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, tenho que a pena base dos crimes de estupro deve ser fixada no mínimo legal, por se tratar de réu primário e de bons antecedentes. Assim, fixo a pena base em 08 (anos) anos de reclusão. 2ª fase Ausentes agravantes ou atenuantes, mantenho nesta fase a pena fixada na etapa anterior. 3ª fase Na terceira fase de aplicação da pena, vislumbra-se a causa de aumento de pena prevista no art. 226, II do CP, eis que os crimes foram cometidos pelo padrasto da vítima, o qual residia na mesma residência com a vítima, possuindo assim uma posição de autoridade sobre a vítima, motivo pelo qual aumento a pena base pela metade, alcançando a pena definitiva de 12 (doze) anos de reclusão para cada crime de estupro. Da aplicação do crime continuado Continuando o processo de aplicação da pena, em obediência ao comando estatuído pelo artigo 68 do Código Penal, insta reconhecer que foram praticados diversos delitos de estupro cometidos em continuidade delitiva, motivo pelo qual, na forma do art. 71, caput do CP, aplico a pena concretamente conferida a um só dos crimes, já que idênticas, aumentadas de 2/3 (dois terços), levando em consideração que foram diversos delitos praticados entre janeiro e julho de 2023, conforme já analisado na fundamentação desta sentença. Assim sendo, partindo-se da reprimenda de 12 (doze) anos de reclusão, aumentada de 2/3, chega-se a pena final de 20 (vinte) anos de reclusão. Regime Prisional Considerando o montante de pena fixado (art. 33, § 2º, a , do CP), bem como o disposto no art. 2º, § 1º da Lei nº 8.072/90, determino o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, diante do quantum fixado e da violência empregada (art. 44, I do CP) e por entender que a substituição seria insuficiente e inadequada qualitativamente à prevenção do delito, à reprovação da conduta e a ressocialização do agente, diante da finalidade do legislador em punir mais severamente crimes dessa natureza. Pelos mesmos fundamentos, entendo incabível a aplicação do sursis. Por derradeiro, considerando que o réu respondeu ao processo em liberdade, reconheço-lhe o direto de, nesta condição, apelar da sentença. Transitada em julgado, expeça-se mandado de prisão. Providenciem-se as comunicações e anotações de praxe. Após, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.