0000487-06.2025.8.26.0515
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Rosana - Vara Única
- Classe
- Família
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000487-06.2025.8.26.0515 (processo principal 1000131-28.2024.8.26.0515) - Liquidação por Arbitramento - Família - V.F. - A.F.S. - Vistos. Ante a concordância de ambas as partes com o laudo pericial de fls. 117/183 e com o cálculo do débito na ordem de R$ 13.511,56 para o mês de julho de 2026, homologo tal importância como valor devido a título de indenização pelo uso exclusivo do imóvel. Por outro lado, referido montante deve ser compensado com 50% dos valores pagos pelo executado a título de financiamento do imóvel no mesmo período. Assim, ficam o executado intimado a apresentar novos cálculos já computando a compensação de valores no prazo de 10 dias, após, intime-se a parte contrária para manifestação em igual prazo. Havendo concordância das partes, homologue-se o valor e, em seguida, intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários de 10% na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Não havendo concordância em relação ao valor devido, tornem conclusos os autos para deliberação. No mais, como bem pontuou o executado, descabida a pretensão à expedição de leilão para alienação do imóvel, vez que não contemplada tal pretensão no título exequendo, conforme já consignado na decisão de fls. Intime-se. - ADV: ROBSON THOMAS MOREIRA (OAB 223547/SP), FRANCIELY RUHOFF (OAB 429038/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.F.S.
Autor V.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCIELY RUHOFF
OAB: 429038/SP
ROBSON THOMAS MOREIRA
OAB: 223547/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000487-06.2025.8.26.0515 (processo principal 1000131-28.2024.8.26.0515) - Liquidação por Arbitramento - Família - V.F. - A.F.S. - Vistos. Ante a concordância de ambas as partes com o laudo pericial de fls. 117/183 e com o cálculo do débito na ordem de R$ 13.511,56 para o mês de julho de 2026, homologo tal importância como valor devido a título de indenização pelo uso exclusivo do imóvel. Por outro lado, referido montante deve ser compensado com 50% dos valores pagos pelo executado a título de financiamento do imóvel no mesmo período. Assim, ficam o executado intimado a apresentar novos cálculos já computando a compensação de valores no prazo de 10 dias, após, intime-se a parte contrária para manifestação em igual prazo. Havendo concordância das partes, homologue-se o valor e, em seguida, intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários de 10% na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Não havendo concordância em relação ao valor devido, tornem conclusos os autos para deliberação. No mais, como bem pontuou o executado, descabida a pretensão à expedição de leilão para alienação do imóvel, vez que não contemplada tal pretensão no título exequendo, conforme já consignado na decisão de fls. Intime-se. - ADV: ROBSON THOMAS MOREIRA (OAB 223547/SP), FRANCIELY RUHOFF (OAB 429038/SP)